Você sabe exatamente qual é o tipo de resíduo que é gerado no processo produtivo da sua indústria? E qual é a destinação de resíduos ambientalmente mais adequada para esses rejeitos fabris? Conhece também os tipos de tratamentos tecnológicos recomendados para cada tipo de material residual, bem como as legislações e normas técnicas que disciplinam a etapa de destinação de resíduos?
No Brasil, a classificação dos resíduos é determinada pela norma NBR 10.004, documento editado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no ano de 2004. Por meio dela, os diferentes tipos de resíduos são agrupados conforme o seu grau de periculosidade, suas propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.
A NBR 10.004 enquadra os resíduos sólidos de acordo com o risco que eles oferecem à saúde pública e ao meio ambiente. Basicamente, a norma técnica classifica os resíduos em duas categorias:
Classe I – Perigosos
Classe II – Não Perigosos
são divididos em duas subclasses: não inertes e inertes
O conhecimento da norma NBR 10.004 é fundamental para os administradores dos departamentos responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos industriais em todo o seu ciclo, desde o momento de sua geração até a sua destinação de resíduos (modalidade de tratamento) ou disposição final em aterro sanitário controlado.
Resíduos Perigosos (Classe 1)
A norma da ABNT considera os resíduos de Classe 1 aqueles que apresentam diferentes características de periculosidade. Essas características são as seguintes:
- Inflamabilidade – catalisadores gastos; solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol; resíduos de solventes e outros
- Corrosividade – borras e resíduos ácidos; acumuladores elétricos à base de chumbo; resíduos de ácidos carboxílicos; ácido sulfúrico; cromo; chumbo e outros
- Reatividade – lodo industrial e soluções exauridas de operações de galvanoplastia; carvão usado em tratamento de efluentes líquidos que contêm explosivos e outros
- Toxicidade – solventes halogenados; lodo de tinta; pós e fibras de amianto; lâmpadas com vapor de mercúrio (após uso); óleos lubrificantes; fluidos e outros
- Patogenicidade – resíduos que contêm microorganismos patogênicos, proteínas virais; ácido desoxirribonucleico ou ribonucléico recombinantes; organismos geneticamente modificados; plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas causadoras de doenças em homens, animais ou vegetais
Resíduos Não Perigosos (Classe 2)
Já os resíduos Classe II são os chamados “não perigosos”. Porém, apesar da denominação supostamente inofensiva, eles também requerem manejo criterioso e seguro para não causar impactos sócio-ambientais, prejuízos financeiros e institucionais.
Os resíduos não perigosos estão divididos em dois tipos:
Classe II A – Não Inertes
aqueles que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe II B – Inertes
resíduos que possuem propriedades estáveis, ou seja, que não são biodegradáveis, nem inflamáveis ou solúveis em água que devem ser reciclados, reutilizados, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados.
Gestão Estratégica
O conhecimento e a gestão adequada destes diferentes tipos de resíduos no setor empresarial – principalmente entre as indústrias geradoras de grandes lotes de resíduos sólidos – garante vantagens produtivas, economia de recursos e “ficha limpa” ambiental.
A correta identificação e classificação dos resíduos no preenchimento de documentos obrigatórios exigidos por órgãos ambientais e fiscalizatórios (por exemplo, o Certificado de Destinação Final CDF), não deixará sua empresa exposta a riscos como multas, exposição negativa da marca e possíveis problemas jurídicos.
Essa precisão quanto à natureza e as propriedades específicas dos resíduos sólidos também mantém a empresa geradora de resíduos alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – lei sancionada em 2010 que disciplina a geração, o transporte, o manejo, o tratamento dos resíduos e as ações de destinação e disposição final de resíduos sólidos no território brasileiro.
Destinação de Resíduos Classe 1
O gerenciamento dos resíduos perigosos (Classe I) – por meio de serviços como coprocessamento (blendagem de resíduos sólidos), incineração, armazenamento temporário e remediação ambiental – é uma das alternativas que a Nova Ambiental oferece às empresas que decidem terceirizar suas operações nessa área para se dedicar, exclusivamente, às suas ações centrais (core business).
Esses métodos de tratamento de resíduos Classe I são executados na planta industrial na Nova Ambiental – na cidade de Itapevi (SP) – com máxima segurança, qualidade e em total conformidade com leis e normas nacionais que zelam pela saúde pública e pela preservação dos recursos naturais e ecossistemas.
Solos Classe I e Classe IIA
A Nova Ambiental também desenvolve relacionadas à gestão de solos contaminados, nas intervenções de remediação ambiental solicitadas por empresas parceiras. Nossa empresa de engenharia ambiental trata solos Classe I (contaminados com derivados de petróleo, metais entre outros resíduos com alto poder calorífico, exceto organoclorados) e Classe IIA (não inertes que não se enquadram na Classe I e podem ser biodegradáveis, inflamáveis e solúveis em água).
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Contate a Nova Ambiental e conheça o catálogo de serviços e soluções de engenharia ambiental que podem potencializar a gestão dos resíduos em sua organização, tornando-a mais eficiente, ágil, sustentável e assertiva quanto ao cumprimento dos trâmites legais e governamentais.
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
Resíduos Perigosos
Perguntas frequentes:
O que são resíduos perigosos?
Resíduos perigosos são aqueles que, devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, oferecem risco ao meio ambiente e à saúde da população.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10), são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
O que são resíduos não perigosos?
São todos aqueles resíduos - resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição - que não apresentam riscos às pessoas e ao meio ambiente.
Como é feita a classificação dos resíduos perigosos e não perigosos?
A classificação dos resíduos perigosos e não perigosos é feita pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A NBR 10004 enquadra os resíduos de acordo com o seu potencial nocivo.
Dessa forma, estabelece duas categorias de resíduos: Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).
Os resíduos não perigosos (Classe II) ainda são classificados em dois subgrupos: Resíduos Classe II A (não inertes) e Resíduos Classe II B (inertes).
Saiba mais em: A Diferença Entre os Resíduos Classe I e Classe II
O que é a NBR 10004?
A ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, é a norma responsável pela classificação dos resíduos sólidos no Brasil.
A NBR 10004 é o documento técnico que fornece instruções sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos (e também semi-sólidos) provenientes do setor industrial, residências, comércios, hospitais, segmento de serviços, de ações municipais e do agronegócio.
Quais são os resíduos perigosos?
São os resíduos sólidos ou semi-sólidos que apresentam periculosidade, à saúde pública e ao meio ambiente, de acordo com as seguintes características:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade
- Patogenicidade
Exemplos de resíduos perigosos (Classe I)
Inflamáveis - éter etílico, acetona, metanol, benzeno, gases condensados do respiro de reatores, catalisadores usados para refino de petróleo, resíduos de produção de tintas.
Corrosivos - efluentes líquidos provenientes do lavador de gases do reator de produção de ácido etilenobisditiocarbâmico e seus sais, efluentes líquidos provenientes do reator e ácido sulfúrico usado provenientes da etapa de secagem ácida (gerados no processo de produção de brometo de metila), banho de decapagem exaurido (operações de acabamento do aço), borra ácida do processo de rerrefino de óleos lubrificantes usados.
Tóxicos - solventes halogenados como dicloro metano, tetracloroetileno, tetracloreto de carbono e clorobenzeno, lodo de tratamento de efluentes líquidos diversos, lodo de pintura industrial, resíduos de produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados, lâmpada com vapor de mercúrio, pós e fibras de amianto.
Reativos - soluções exauridas de cianeto (galvanização), lodo de fundo de tanque de banhos galvanoplásticos, lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processamento e produção de explosivos e carvão usado proveniente do tratamento de efluentes líquidos que contenham explosivos.
Patogênicos - resíduos hospitalares, dos serviços de saúde, carcaças de animais e outros. Enfim, são aqueles que contêm, ou apresentam suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
A NBR 10004 também diz respeito aos resíduos radioativos?
Não. As instruções da NBR 10004 não contemplam os resíduos radioativos, cuja responsabilidade de acompanhamento e gerenciamento adequado é exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Existe reciclagem de resíduos perigosos?
Alguns materiais dos resíduos perigosos podem, sim, ser reciclados, desde que os procedimentos para sua reutilização sejam executados de acordo com leis e normas que garantam a segurança da população e do meio ambiente.
Um exemplo disso é o reaproveitamento do plástico das embalagens de agrotóxicos. Desde que devidamente lavadas pelo produtor rural, e então reencaminhadas às unidades de reciclagem (por meio do processo de logística reversa), o material plástico dessas embalagens pode ser novamente reutilizado.
Já outros resíduos considerados perigosos (por exemplo, os solos contaminados) podem compor, por meio do método de coprocessamento, o chamado CDR (combustível derivado de resíduos ou ‘blend’), que é uma importante fonte alternativa de calor para fornos industriais, especialmente para as companhias cimenteiras.
Mas a grande parte dos resíduos perigosos não permite o seu reaproveitamento, tendo que ser encaminhados para aterros sanitários industriais ou incinerados em câmaras de combustão (tratamento por incineração).
Quais são as obrigações das empresas em relação aos resíduos perigosos?
A legislação brasileira exige que os resíduos perigosos (Classe I) sejam manejados de forma segura e ambientalmente adequada, a fim de evitar danos à natureza e aos seres humanos.
Por isso, obriga que os geradores desse tipo de resíduo tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e que assegurem a destinação final ambiental adequada desse material gerado em indústrias e outras instalações comerciais.
Qual é a legislação que fala sobre os resíduos perigosos?
A lei que trata de maneira ampla os resíduos sólidos - inclusive aqueles que apresentam periculosidade (Classe I) - é a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10).
Um dos objetivos da PNRS é justamente a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. Por isso que há o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, a exigência de licenças ambientais de funcionamento e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os geradores de resíduos de interesse ambiental.
De maneira complementar, outra legislação federal a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais - estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Lei 9.605 impõe penalidades que variam desde a prestação de serviços à comunidade, a suspensão parcial ou total das atividades e a interdição temporária da atividade, até a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Como descartar resíduos perigosos?
Para seis categorias de resíduos perigosos, a PNRS obriga a existência de um sistema de logística reversa. Essa obrigação - que envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores - diz respeito aos seguintes resíduos:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
- pilhas e baterias
- pneus
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes
Os outros resíduos perigosos, cujas matérias-primas não são passíveis de reciclagem e/ou reaproveitamento, devem ter a destinação final ambientalmente adequada. Isso significa deposição em aterros sanitários legalizados ou tratamento por meio de soluções ambientais como coprocessamento ou incineração.
O que é a Convenção da Basileia?
É um acordo internacional firmado na Suíça, em março de 1989, do qual o Brasil é signatário juntamente com outros tantos países.
A Convenção da Basileia regula o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Seu objetivo é promover o manejo correto dos resíduos (perigosos ou não) e coibir o tráfico internacional ilegal de resíduos.