A Nova Ambiental é uma empresa licenciada para executar o recebimento e o transbordo de telhas e outros produtos/resíduos de amianto para a disposição final em aterros Classe 1.

Amianto – Destinação Final

Em quase todo o mundo, já faz um bom tempo que o amianto é reconhecido como uma substância química de grande potencial cancerígeno.

Devido ao risco à saúde humana, portanto, o manejo de produtos à base de amianto e sua destinação final devem ser executados por empresas especializadas na gestão de resíduos perigosos (Classe 1).

Durante o século 20, o amianto foi largamente utilizado pela indústria como matéria-prima para a fabricação de inúmeros produtos como telhas, caixas d’água, tubulações, forros, materiais de isolamento (térmico e acústico) e peças automotivas como embreagens, juntas e pastilhas de freio, além de outros itens de uso cotidiano.

Mas quando a ciência constatou que a inalação de suas fibras causava câncer, o amianto entrou numa lista de substâncias proibidas e sua utilização foi praticamente banida pelo mundo afora.

Hoje, mais de 70 países – incluindo o Brasil – já proibiram a extração, produção e o comércio deste mineral.

Mesmo assim, a sociedade ainda convive com uma enorme quantidade de amianto produzida ao longo do século passado.

Especialmente toneladas de telhas que, hoje, diariamente são descartadas e substituídas por outros materiais mais sustentáveis e menos nocivos ao ser humano. Isso faz da destinação final do amianto um procedimento técnico essencial para assegurar a saúde pública e a mitigação dos impactos ambientais.

Por isso, requer profissionalismo, segurança, critério operacional e total conformidade às leis ambientais e normas técnicas vigentes.

Amianto: o que é?

O amianto – que também é conhecido como asbesto – é um mineral de silicato fibroso que é facilmente encontrado na natureza.

Por causa de sua abundância, baixo custo de produção, resistência ao calor, flexibilidade e múltiplas aplicações, o amianto foi amplamente explorado e utilizado pela indústria mundial ao longo do século 21.

Durante décadas foi um dos principais insumos dos setores da construção civil, automobilístico, têxtil, indústria bélica, petrolífera, fundição, aeroespacial, naval e outros. Em um material dedicado a substâncias químicas toxicológicas, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) explica que existem dois grupos de amiantos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, aconolita, antofilita, amosita e crocidolita). Todos tóxicos e cancerígenos.

Este interessante e resumido conteúdo digital ainda descreve as fórmulas químicas dos tipos de amianto, seus usos, comportamento ambiental, impactos à saúde e as restrições legais do mineral, no Brasil e no mundo.

Os Riscos do Amianto

A exposição humana às fibras de amianto provoca, principalmente, doenças relacionadas ao pulmão.

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), pelo menos 107 mil pessoas morrem anualmente no planeta em decorrência de doenças causadas pelo contato com o amianto crisólito.

Num estudo chamado “Amianto Crisólito”, a OMS é taxativa ao dizer que “o amianto é um dos mais relevantes agentes cancerígenos no local de trabalho, causando cerca de metade das mortes por cancro profissional” e que “todos os tipos de amianto causam câncer no ser humano”.

Em seu site, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) também reforça a constatação de que o trabalho é a principal forma de exposição ao amianto. E que a contaminação se dá, principalmente, por meio da inalação de fibras de amianto, que são causadoras de lesões nos pulmões e em outros órgãos.

Segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da ONU, essa contaminação ocorre através de atividades como “mineração, moagem e ensacamento de asbesto, fabricação de produtos de cimento-amianto, fabricação de materiais de fricção e vedação, instalação e manutenção de vedações térmicas industriais, fabricação de têxteis com asbesto, instalação de produtos de cimento-amianto”.

Mas além dos trabalhadores que lidam diretamente com o minério, as doenças relacionadas ao amianto também podem ser desencadeadas em terceiros devido:

  • ao contato com roupas contaminadas com cargas de fibras
  • à proximidade de áreas de mineração, fábricas, regiões com grande presença do amianto in natura
  • ao contato com o minério descartado de maneira irregular, em áreas inadequadas ou no meio ambiente

De acordo com o INCA, as três principais doenças provocadas pela poeira de amianto são:

Asbestose

Doença causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória.

Câncer de pulmão

O câncer de pulmão pode estar associado a outros tipos de adoecimento, como a asbestose.

Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão.

Mesotelioma

O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, que afeta a pleura, peritônio, pericárdio e tunica vaginalis testis, podendo produzir metástases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.

Mas além dessas patologias, salienta o INCA, o contato com amianto ainda pode provocar “câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário, espessamento da pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios”.

Classificação do Amianto

No Brasil, a norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, enquadra o amianto como um resíduo perigoso (Classe 1).

O termo “resíduos Classe 1” é a denominação técnica dada pela NBR 10004 aos resíduos perigosos – como pó e fibras de amianto, solventes halogenados, resíduos hospitalares, efluentes galvânicos, agrotóxicos, catalisadores usados e vários outros.

Em contrapartida, a mesma norma estipula que os resíduos Classe 2 são os considerados não perigosos ao meio ambiente e à saúde pública, originados em “atividades domésticas em residências urbanas”.

Legislação para Descarte Amianto

A Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10) estabelece que os resíduos perigosos são aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental devido às características – definidas por lei, regulamento ou norma técnica – relacionadas à:

  • inflamabilidade
  • corrosividade
  • reatividade
  • toxicidade
  • patogenicidade,
  • carcinogenicidade
  • teratogenicidade
  • mutagenicidade

No Brasil, a Resolução Nº 348 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 16 de agosto de 2004, classifica os produtos à base de amianto como sendo Resíduos Classe D – perigosos à saúde e que, portanto, exigem sua disposição em aterros especiais.

Segundo a definição da Resolução Nº 348, resíduos Classe D são: “resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde”.

Curiosidade: embora já tivessem legislações proibindo o amianto em alguns Estados brasileiros – a exemplo da Lei Nº 12.684, em vigor desde 27 de julho de 2007 no Estado de São Paulo – somente em 2017 o STF (Superior Tribunal Federal) vetou oficialmente o uso do amianto no país.

Mesmo assim, o amianto ainda é tema de controvérsia por aqui. Posteriormente à decisão do STF, uma lei sancionada em julho de 2019 no Estado de Goiás autorizou a exploração comercial de uma jazida de amianto localizada na cidade de Minaçu (GO), visando a exportação do minério.

Esse emblemático caso envolve uma grande disputa jurídica que ainda se arrasta nos tribunais.

No âmbito internacional, cabe lembrar que existe a Convenção da Basileia, tratado internacional firmado na Suíça – em março de 1989 – do qual o Brasil é signatário e que regula o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito, incluindo os diferentes tipos de amianto.

CETESB: Descarte de Amianto

No Estado de São Paulo, a CETESB é o órgão que regulamenta e fiscaliza a gestão dos mais variados tipos de resíduos sólidos de interesse ambiental. A CETESB obriga que todos os geradores de resíduos sólidos, e as empresas responsáveis pelo seu manejo e tratamento, garantam destinação final adequada destes materiais, incluindo o nocivo amianto.

Para isso, no Estado de São Paulo existe a Lista de Resíduos da Construção Civil do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).

Essa lista de resíduos da construção civil (RCC) do SIGOR – que é organizada de acordo com a Resolução Conama Nº 307 e suas alterações e a Instrução Normativa Nº 13 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), de 18 de dezembro de 2012 – classifica os produtos contendo amianto como sendo Resíduos Classe D. Os Resíduos Classe D incluem materiais de isolamento e materiais de construção – como telhas, tubos, reservatórios d’água e outros – fabricados com amianto.

Por sua periculosidade, produtos que contêm amianto devem ser encaminhados a aterros industriais tipo Classe 1, ou seja, próprios para o recebimento de resíduos perigosos.

Todo Aterro Classe 1 deve possuir, junto à CETESB,  licença ambiental para sua instalação e operação. E também necessita estar cadastrado no SIGOR como unidade “Destino”.

Além disso, “o aterro de resíduos perigosos Classe I deve aceitar resíduos provenientes de obras somente se acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos – CTR e do Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI”, enfatiza a Cetesb.

O Tratamento do Amianto

A legislação brasileira não permite que produtos, materiais e peças fabricados com amianto no passado sejam submetidos a tratamentos como, por exemplo, incineração ou coprocessamento.

No caso de resíduos de amianto, a destinação final adequada é o encaminhamento para aterros de resíduos perigosos (Classe 1).

A Nova Ambiental é uma empresa licenciada para executar o recebimento e o transbordo de telhas e outros produtos/resíduos de amianto para a disposição final em aterros Classe 1.

A empresa possui licenciamento ambiental (pela CETESB) para o transporte e o armazenamento de resíduos à base de amianto.

E após o encaminhamento dos resíduos de amianto para aterros Classe 1, a Nova Ambiental emite o CDF (Certificado de Destinação Final), documento que garante que a empresa cliente executou o tratamento ambientalmente adequado dos lotes de amianto conforme os preceitos legais.

Dessa forma, a Nova Ambiental garante às empresas parceiras qualidade operacional e segurança jurídica, por meio do rastreamento total dos resíduos e comprovação legal de tratamento/disposição do amianto em aterros industriais.

Consulte a Nova Ambiental

Imagem: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”
síntese
Amianto – Destinação Final
Nome do Artigo
Amianto – Destinação Final
Descrição
A Nova Ambiental é uma empresa licenciada para executar o recebimento e o transbordo de telhas e outros produtos/resíduos de amianto para a disposição final em aterros Classe 1.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
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Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

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Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

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A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

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Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

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Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

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