Publicado em 04.10.2019, o Decreto Estadual nº 64.512/2019, que passou a ter validade 30 dias após sua publicação, estabelece novo procedimento de cálculo no Licenciamento Ambiental, trazendo modificações nas fórmulas de cálculo dos preços praticados pela Cetesb para preços de expedição de licenças ambientais e pareceres técnicos afetos ao recebimento de resíduos de interesse e Certificados de movimentação de resíduos de interesse ambiental – CADRI (individual e coletivo), sobre avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização e sobre regularização de parcelamento do solo para fins habitacionais e núcleos habitacionais.
As formulações instituídas neste Decreto mantiveram os aspectos de ilegalidade e abusividade já questionadas pela Fiesp e Ciesp em relação ao decreto anterior (Decreto Estadual nº 62.973/17), razão pela qual Fiesp e Ciesp impetraram novo mandado de segurança contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – Mandado de Segurança Coletivo nº 106435224.2019.8.26.0053 em 22.11.2019, obtendo liminar e, posteriormente, sentença favorável em 10 de março de 2020.
Saiba mais no comunicado abaixo:
A FIESP e o CIESP informam seus filiados e associados que, em sede de cumprimento de sentença, foi proferida Decisão judicial favorável à Fiesp e ao Ciesp nos autos do processo no 1011107- 35.2018.8.26.0053 pela MM. 12a Vara da Fazenda Pública/SP, determinando que a CETESB cumpra a sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser canceladas todas as guias expedidas pela Cetesb para as empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto no 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019, devendo ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento. A Decisão judicial foi publicada no dia 24/11/2021.
Lembramos aos filiados e associados da Fiesp e do Ciesp que necessitarem obter ou renovar a licença ambiental junto a Cetesb, que poderão utilizar as anexas: medida liminar, sentença e acórdão favoráveis, concedidas nos autos do processo no 1011107- 35.2018.8.26.0053, que estão válidas, conforme reiteradas na Decisão publicada no dia 24/11/2021, para que a CETESB NÃO APLIQUE o Decreto no 62.973/2017, do Estado de São Paulo às empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que transitou em julgado em 26/05/2021.
Sendo assim sugerimos aos nossos filiados e associados que verifiquem os valores cobrados no licenciamento ambiental desde março de 2018, para constatar se a cobrança ocorreu com base no Decreto no 62.973/2017, que é inaplicável aos filiados e associados da Fiesp e do Ciesp, situação na qual poderá requerer junto a Cetesb a devolução administrativa do valor pago a maior, devendo ser considerado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, conforme Decreto 47.397/2002, com observância das decisões judiciais proferidas no referido processo.
Em caso de novas solicitações de licenças ou outros serviços, com emissão guias de pagamento com valores baseados no Decreto no 62.973/2017, sugerimos ao interessado requerer administrativamente revisão dos valores e emissão de nova guia.
Acesse no site Fiesp o simulador de cálculo do licenciamento ambiental para auxiliar nossos filiados e associados acerca do prévio conhecimento do valor a ser pago em função das referidas decisões judiciais:
Em caso de dúvida após a simulação do cálculo, sugerimos consultar o Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp/Ciesp para orientação à empresa quanto ao cálculo do valor da taxa no procedimento de licenciamento ambiental e seu eventual e respectivo enquadramento considerando as decisões judiciais em relação ao Decreto no 62.973/2017.
Para consultar o teor das decisões judiciais, acesse abaixo:
Acórdão – Decreto n. 62.973-2017
Decisão – cumprimento – Decreto n. 62.973-2017
Decisão – liminar – Decreto n. 62.973-2017
Sentença – Decreto n. 62.973-2017