Destinação Correta de Resíduos: Coprocessamento ou Incineração

Destinação de Resíduos Correta: Coprocessamento ou Incineração

A gestão eficaz dos resíduos sólidos é um dos grandes diferenciais estratégicos das organizações modernas. A crescente conscientização da sociedade moderna com relação às questões ambientais e climáticas, além do desenvolvimento de legislações específicas, incentivou indústrias que já possuíam políticas ‘verdes’ a aperfeiçoá-las. E obrigou companhias que eram, “negligentes” quanto à preservação do meio ambiente a entrarem nos trilhos da sustentabilidade, sob pena de multas, judicializações e o desgaste de suas marcas e imagens.

Hoje, os cerca de 7,8 bilhões de habitantes do globo e o setor industrial são os maiores geradores de resíduos do planeta. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a população mundial gera anualmente mais de 2 bilhões de toneladas de lixo.

Já o Brasil, segundo a mais recente edição do Panorama dos Resíduos Sólidos, estudo que é produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), gerou 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos no ano de 2018, sendo que 59,5% do montante coletado recebeu destinação adequada em aterros sanitários.

Responsabilidade das Empresas

Para as empresas brasileiras geradoras de resíduos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – preconiza o manejo final deles por meio de dois métodos ambientalmente adequados: destinação de resíduos.

As definições da PNRS para as duas modalidades são as seguintes:

  • destinação final ambientalmente adequada – a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos
  • disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos

Com essas obrigações legais, aquelas companhias que não cuidam do destino/disposição final de seus resíduos estão sujeitas a uma série de problemas. Complicações que começam com o estrago ambiental propriamente dito e podem evoluir para pesadas multas, exposição negativa na mídia, restrições comerciais e o cancelamento de negócios pela falta de uma ‘ficha limpa’.

Qualidade em Engenharia Ambiental

A Nova Ambiental – empresa especializada no desenvolvimento e execução de soluções sustentáveis na área de engenharia ambiental – presta, desde 2002, serviços de transporte, armazenamento temporário e destinação de resíduos ambientalmente adequada para parceiros de vários segmentos de negócios.

Tecnologia, segurança, ‘know how’, profissionalismo, qualidade, cumprimento de prazos e conformidade total com legislações/normas técnicas são as virtudes que transformaram a Nova Ambiental numa organização referência no mercado de terceirização do gerenciamento de resíduos.

Inúmeras empresas que já mantêm uma relação amigável com o meio ambiente – que já implantaram o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e possuem o certificado ISO 14.001 – delegam tarefas como, por exemplo, o coprocessamento e a incineração de resíduos à Nova Ambiental.

Sala de Controle do Processamento de Resíduos

Sala de Controle do Processamento de Resíduos

Vantagens do Coprocessamento de Resíduos

Uma das modalidades de destinação de resíduos ambientalmente adequada é o coprocessamento. Neste processo, os resíduos industriais (como solventes, graxas, pneus, catalisadores e borras) são selecionados, descaracterizados e misturados para formar um “blend” – mistura de grande poder calorífico que, posteriormente, será reaproveitada para alimentar fornos para a produção de cimento.

OBS: Em conformidade com a resolução SIMA No. 145, de 22/12/21, o Lodo Industrial de Estações de Tratamento de Efluentes Industriais poderá ser adequado para destinação final através do processo de Incineração

Com a reutilização de resíduos, o método de coprocessamento é uma alternativa que gera vários benefícios ambientais, sociais e corporativos. Entre eles podemos listar: a preservação de recursos naturais/energéticos; a redução da emissão de CO2 na atmosfera; a diminuição do volume de material descartado em aterros sanitários; o transtorno de armazenar resíduos na fábrica; e a completa destruição térmica do blend (resíduos), entre outros.

A Incineração de Resíduos Industriais

O outro processo de destinação final é a incineração de resíduos, que nada mais é do que a queima de determinados resíduos em câmaras, a partir de temperaturas acima de 800 graus. Esse processo de tratamento térmico é normatizado pelas resoluções N° 316 (de 2002) e N° 386 (de 2006), ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Incineração de resíduos industriais

Câmara de Incineração de resíduos industriais.

Entre os resíduos que podem ser incinerados estão: rejeitos industriais; lodo industrial; resíduos industrias não perigosos (Classe II); Resíduos de Serviços de Saúde (RSS); solos contaminados, defensivos agrícolas; resíduos líquidos (Classe I e Classe II); óleo ascarel; produtos controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e Exército Brasileiro; reagentes químicos e outros.

Uma primeira câmara incineradora transforma resíduos em cinzas (diminuindo cerca de 90% do volume). Depois, numa segunda câmara acontece a pós-combustão e o tratamento dos gases, antes de sua emissão à atmosfera por meio de chaminé.

A Nova Ambiental executa esses dois processos técnicos – incineração e coprocessamento – com extrema segurança, qualidade e conformidade com as legislações ambientais brasileiras.

Otimize a gestão de resíduos de sua empresa, ajude na preservação do ecossistema e de seus recursos, proteja a sua marca, reforce suas práticas de sustentabilidade junto à comunidade e fique blindado em relação a eventuais sanções ambientais. Conte com soluções tecnológicas da Nova Ambiental para tudo isso.

Consulte a Nova Ambiental

Telefone – (11) 4144-4655

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“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
Destinação de Resíduos Correta: Coprocessamento ou Incineração
Nome do Artigo
Destinação de Resíduos Correta: Coprocessamento ou Incineração
Descrição
A Nova Ambiental é uma empresa para de multitecnologia para destinação e tratamento de resíduos industriais, tais como incineração e coprocessamento. Com extrema segurança, qualidade e conformidade com as legislações ambientais brasileiras.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.