O gerenciamento adequado dos resíduos industriais é um dos maiores desafios de todo o planeta. De fato, hoje em dia, trata-se de uma das mais importantes questões ambientais, sendo determinante para o sucesso e a fluidez da chamada economia circular e, consequentemente, para a sustentabilidade global. Mas o termo resíduos sólidos é, na verdade, um grande “guarda-chuva” que engloba várias modalidades de resíduos gerados pela população mundial, pelo setor industrial e pelas mais diversas atividades humanas. Entre os subgrupos mais comuns de resíduos sólidos podemos citar: os resíduos domiciliares, os resíduos de limpeza urbana, os resíduos sólidos urbanos (RSU), os resíduos de serviços de saúde (RSS), os resíduos da construção civil (RCC), os resíduos agrossilvopastoris, os resíduos de mineração, os resíduos eletroeletrônicos e os resíduos industriais – aqueles que são gerados nas fábricas, usinas, siderúrgicas e outros ‘players’ do setor produtivo. Para evitar prejuízos à saúde pública e danos à natureza, todas essas categorias de resíduos necessitam ser manejadas de maneira apropriada e legal, conforme diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS, a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Destinação de Resíduos Industriais e Tratamento de Resíduos Perigosos Classe 1
Milhões de toneladas de resíduos industriais são produzidas anualmente pelas empresas / companhias que compõem o setor produtivo do Brasil. Materiais como alumínio, lata, borracha, graxas, plásticos, fibras, vidros, tintas e produtos químicos são alguns dos materiais que, depois de utilizados na fabricação de mercadorias e bens de produção, viram sobras industriais. Entretanto, quando não é administrado de maneira eficiente, segura e de acordo com a legislação nacional, esse grande volume de resíduos industriais pode se tornar um grande ônus para as empresas, tanto ambiental quanto comercial. No Brasil, a lei estabelece que as empresas geradoras desse tipo de material residual são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Em linhas gerais, o PGRS cumpre três objetivos:
- Identifica o tipo de resíduo e/ou rejeito industrial gerado;
- Quantifica esse volume residual;
- Informa o tipo de processo ambiental ao qual esse resíduo será submetido: reutilização, reciclagem, destinação de resíduos ou disposição final.
Trâmites Adequados e Obrigatórios
De acordo com a lei, todas as empresas brasileiras geradoras, transportadoras, armazenadoras e destinadoras de resíduos precisam cumprir uma série de obrigações, que vão desde a origem dos resíduos nas unidades fabris até a sua destinação de resíduo adequada (tratamentos tecnológicos como coprocessamento ou incineração) ou disposição final em aterros sanitários. São certificados, laudos, autorizações, normas técnicas e atestados exigidos por legislações e órgãos ambientais brasileiros nas diferentes etapas do ciclo do Gerenciamento de Resíduos Industriais. As organizações que possuem a certificação internacional ISO 14.001 – e que, portanto, já implantaram o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em suas rotinas – lidam diariamente com essas necessárias obrigações legais e ambientais.
Transporte Autorizado e Legalizado
Um desses documentos fundamentais é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é solicitado e emitido exclusivamente pela empresa geradora do resíduo, por meio do MTR online, a ferramenta digital criada pelo governo federal para otimizar a gestão, a fiscalização, o rastreamento, a segurança e os dados referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos no país. A função do MTR em âmbito nacional é controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação.
Destinação do Resíduos Industriais e Comprovação do Tratamento
Na etapa seguinte ao transporte, que é quando os resíduos industriais são descarregados em empresas especializadas na destinação de resíduos, como a Nova Ambiental, novos protocolos/obrigações ambientais e sanitárias devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas envolvidas. Desta vez é a empresa destinadora que tem a responsabilidade de emitir um documento também imprescindível: o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Essa certidão fundamental comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
Conheça a Nova Ambiental
A Nova Ambiental é uma empresa de engenharia ambiental que há duas décadas trabalha com operações de gerenciamento de resíduos sólidos para companhias de diferentes segmentos econômicos. Com larga experiência e conhecimento das múltiplas demandas industriais relacionadas à gestão de resíduos, a companhia possui em seu portfólio modernos serviços como:
Coprocessamento de Resíduos
Trituração e transformação de sobras industriais numa matéria-prima que será utilizada para alimentar fornos de produção de cimento.
Incineração de Resíduos
Descaracterização de Resíduos, Embalagens e Produtos
proteção da marca
Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Resíduos Perigosos (Classe 1)
A Nova Ambiental realiza a análise, o planejamento e a execução desses e de outros serviços especializados relacionados à gestão de resíduos industriais, especialista em Resíduos Perigosos (Classe 1). Tudo com máxima performance, eficiência, qualidade, segurança jurídica e respeito ambiental. O resultado de tudo isso é a otimização do processo produtivo, a segurança jurídica e a redução do impacto ambiental. “Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”