O Brasil é uma potência do agronegócio e, portanto, um dos países que compartilham a responsabilidade de garantir a segurança alimentar global. Mas essa força do setor agrícola nacional traz a reboque um grande desafio: o manejo ambientalmente adequado das embalagens de agrotóxicos usadas no campo.
Os defensivos agrícolas são produtos necessários para se manter o controle de pragas e doenças nas lavouras e, dessa forma, garantir a produção de frutas, hortaliças e grãos como feijão, milho, soja e arroz.
Porém, a utilização em larga escala de agrotóxicos nas diversas plantações do país gera um perigoso passivo ambiental, que é a enorme quantidade de embalagens vazias deixadas nas áreas rurais. Consequentemente, isso traz sérios riscos de contaminação do meio ambiente e da população.
Para evitar prejuízos à natureza e à saúde pública, o Brasil possui leis ambientais que obrigam o descarte apropriado, a existência de um sistema de logística reversa e a destinação final ambientalmente adequada das embalagens vazias de agrotóxicos.
Como Deve Ser Feito o Descarte de Embalagens de Agrotóxicos?
Por lei, o descarte de embalagens de agrotóxicos pós-uso deve, obrigatoriamente, ser feito através de um sistema de logística reversa.
A principal legislação brasileira referente ao manejo dos resíduos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10), observa em seu Artigo 33 o seguinte:
“Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
A logística reversa, segundo definição da PNRS, é:
“o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Outra legislação mais específica, que regulamenta a logística reversa de resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas e produtos similares, é a Lei nº 7.802/89, de 11 de julho de 1989 – que posteriormente foi alterada pela Lei nº 9.974/00 e pelo Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021.
E também é importante conhecer a Resolução CONAMA nº 465/2014, que define papéis e responsabilidades de todos os envolvidos no sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos.
Embalagens de Agrotóxicos: Resíduos Perigosos Classe 1
Não custa lembrar que as embalagens usadas de agrotóxicos são resíduos enquadrados na Classe 1 (resíduos perigosos) da ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ou seja, são materiais de potencial nocivo às pessoas e aos ecossistemas. Portanto, são resíduos que demandam destinação final ambientalmente adequada.
Agrotóxicos: Logística Reversa
A logística reversa de agrotóxicos é um processo ambiental composto por diversas etapas, que são reguladas por resoluções, legislações e normas técnicas.
No caso dos agrotóxicos, basicamente envolve o armazenamento adequado das embalagens/recipientes usados, lavagem, devolução nos pontos de coleta oficial, triagem e reciclagem das matérias-primas para o reaproveitamento em outras atividades.
Em tempo: esse ciclo de destinação final adequada (logística reversa + reciclagem) citado acima diz respeito às embalagens de agrotóxicos que podem ser reutilizadas.
No entanto, também há tipos de embalagens de herbicidas, fungicidas, inseticidas e produtos afins que não podem ser reaproveitados. Nesses casos, a incineração é a método de destinação final mais recomendável, seguido da disposição das cinzas em aterros sanitários.
Quais são os Tipos de Embalagens?
Como dito anteriormente, existem embalagens de agrotóxicos recicláveis e outras que não permitem o reaproveitamento de suas matérias-primas.
O mais importante instrumento nacional de logística reversa de agrotóxicos é o Sistema Campo Limpo, programa criado em 2002 que é gerenciado pelo inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).
Em seu site, o inpEV faz a distinção entre as embalagens, recipientes e invólucros de defensivos agrícolas da seguinte maneira:
Embalagens Laváveis
São rígidas (plásticas e metálicas) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água. Cerca de 1% delas são feitas de aço ou outros metais. A maioria, no entanto, é feita de plástico. São recicláveis.
Exemplos: resinas Pead Mono (polietileno de alta densidade), Coex (extrusão em multicamadas) e PP (polipropileno).
Embalagens Não Laváveis
Utilizadas para acondicionar produtos que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias. Não são recicláveis.
Exemplos de embalagens não laváveis: sacos de plástico, papel, metalizados ou feitos com outro material flexível, embalagens de produtos para tratamento de sementes, caixas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas.
Fonte: inpEV
Por sua vez, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) editou o Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins 2019, publicação que tem o objetivo de “harmonizar o entendimento sobre as características técnicas das embalagens primárias de agrotóxicos e afins e sua aplicabilidade”.
O Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins 2019 lista os seguintes tipos de embalagens:
Embalagens Primárias (Rígidas, Flexíveis ou Compostas)
Aquelas que mantêm contato direto com as formulações de agrotóxicos e afins. Também são consideradas embalagens primárias as que não podem ser vendidas separadamente das que mantêm contato direto com as formulações de agrotóxicos e afins, nas quais estão dispostos rótulo e bula (ex.: embalagens que envolvem sacos hidrossolúveis).
Embalagens Secundárias
Embalagens externas que estão em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário, podendo conter uma ou mais embalagens primárias. Essas embalagens, por não entrarem em contato direto com formulações de agrotóxicos e afins, são consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas.
Embalagens Comerciais
Aquelas cujo esvaziamento é realizado pelo usuário final, com possíveis intermediários durante sua comercialização (revendas, empresas terceiras, cooperativas, etc.), sem alterações de sua estrutura original. Podendo ser embalagens rígidas, flexíveis ou compostas.
Embalagens Industriais
Não se enquadram no rol de comerciais e devem ser consideradas de uso industrial, ou seja, são as que não chegam ao usuário final, no fim do seu ciclo (esvaziamento). Comumente são utilizadas para reenvase e, em geral, possuem volume maior do que as usualmente comercializadas e que retornam à sua origem.
Fontes: Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA)
O Que é Feito Com as Embalagens Vazias de Agrotóxicos?
Depois de devidamente lavadas e entregues em locais de coleta participantes de programas de logística reversa, as embalagens usadas de produtos agrotóxicos têm dois tipos de destinação final:
- Reciclagem e reaproveitamento da matéria-prima das embalagens laváveis na fabricação de novas embalagens de agrotóxicos
- Destruição das embalagens não laváveis por método térmico (incineração de resíduos)
Para Quem Deve Ser Entregue as Embalagens de Agrotóxicos?
As embalagens usadas de agrotóxicos devem ser entregues em unidades cadastradas para o recebimento desse tipo de resíduos, pertencentes ao Sistema Campo Limpo.
O Sistema Campo Limpo – programa nacional de logística reversa de produtos agrotóxicos – dá a destinação ambiental adequada a 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no país.
O passo a passo dessa destinação ambiental correta das embalagens de agrotóxicos envolve:
- Lavagem (tríplice ou sob pressão)
- Armazenamento
- Agendamento eletrônico via inpEV (seleção de Estado, central ou posto de recebimento e escolha de data disponível)
- Destinação final
Incineração de Embalagens de Agrotóxicos
A incineração é o método de destinação final mais recomendado para o tratamento de embalagens não laváveis de agrotóxicos.
A tecnologia térmica também é indicada para as embalagens que não foram devidamente lavadas pelos agricultores e produtores, num processo específico denominado “tríplice lavagem” – que é definido pela norma técnica NBR 13968 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Com duas décadas de atuação no setor de soluções ambientais de tratamento de resíduos, a Nova Ambiental oferece o serviço de incineração de embalagens de agrotóxicos a indústrias, revendedores, distribuidores e outros agentes econômicos envolvidos com a logística reversa deste tipo de material.
A incineração é uma eficiente solução para o tratamento de resíduos diversos, sendo regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Oferece vantagens como a destruição total dos resíduos e seus patógenos, a redução de mais de 90% do volume original de resíduos, não contaminação de mananciais e solos, o controle de emissões atmosféricas, a rastreabilidade de todo o processo e segurança jurídica (conformidade com leis e normas técnicas vigentes).
Além da incineração, a Nova Ambiental oferece serviços especializados como:
- coprocessamento (produção do CDR para cimenteiras)
- descaracterização de resíduos – proteção de marca
- manufatura reversa de eletroeletrônicos
- transporte, tratamento e destinação final de resíduos perigosos
- remoção, transporte e tratamento de solos contaminados
Consulte a Nova Ambiental
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”