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Fim do Prazo para a Antiga NBR 10004: Saiba Como a Nova Decisão da CETESB Impacta a Classificação de Resíduos da Sua Indústria

Entre as novidades da ABNT NBR 10004:2024 estão o formato (agora dividida em duas partes), mudanças nos critérios de periculosidades dos resíduos e revisões de conceitos teóricos, entre outras alterações.

Entre as novidades da ABNT NBR 10004:2024 estão o formato (agora dividida em duas partes), mudanças nos critérios de periculosidades dos resíduos e revisões de conceitos teóricos, entre outras alterações.

No complexo cenário da gestão de resíduos industriais, a classificação correta é o alicerce de toda a cadeia de tratamento e destinação final.

Recentemente, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) oficializou o cronograma de adoção obrigatória da nova norma ABNT NBR 10004:2024, um marco que revisa profundamente as regras do jogo. Na Nova Ambiental, como especialistas no tratamento de resíduos perigosos e parceiros da sustentabilidade produtiva de nossos clientes, entendemos a urgência de compreender e se adaptar a essas mudanças.

A Decisão da CETESB: O Cronograma de Transição

A Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, publicada pela CETESB, estabeleceu um período de coexistência entre as versões da norma, mas com uma data de validade clara para o modelo antigo. Eis o que sua empresa precisa saber sobre os prazos:

* 📅 Até 31/12/2026: A versão antiga (ABNT NBR 10004:2004) ainda poderá ser utilizada nos processos junto à CETESB. Isso lhe dá uma janela para reavaliar seus inventários.
* 🚦 A partir de 01/01/2027: A nova versão da norma (ABNT NBR 10004:2024) passa a ser a única aceita nos processos de licenciamento e fiscalização da CETESB.

Embora o prazo final pareça distante, a complexidade das mudanças exige ação imediata para evitar surpresas no licenciamento ou multas.

O Que Mudou na NBR 10004:2024?

A revisão não foi apenas superficial; ela representa um alinhamento do Brasil com práticas internacionais mais rigorosas e precisas. As principais mudanças impactam diretamente a forma como avaliamos e gerimos o perigo:

1. Exclusão das Classes de Perigo II A e II B: A distinção entre Resíduos Classe II A (Não Inertes) e Resíduos Classe II B (Inertes) como as conhecíamos foi removida. O novo sistema de classificação foca em critérios mais específicos de hazard (perigo), alinhados ao GHS.

2. Criação de Codificação na Lista Geral de Resíduos (LGR): A introdução de uma lista estruturada, inspirada no modelo europeu, trará códigos específicos para diferentes tipos de resíduos, simplificando a identificação e o rastreamento em toda a cadeia de gestão.

3. Integração com Critérios Toxicológicos do GHS: Este é, talvez, o ponto de maior complexidade. A nova norma exige uma compreensão muito mais profunda das substâncias químicas presentes no resíduo e de seus riscos toxicológicos agudos e crônicos para a saúde humana e para o meio ambiente. A classificação deixará de ser baseada apenas em características físicas e químicas genéricas para focar em dados de toxicidade mais precisos.

Impacto Prático nas Indústrias: A Complexidade Aumentou

O processo de classificação passará a exigir que as empresas tenham maior domínio sobre a composição detalhada de seus resíduos e os perigos toxicológicos associados às substâncias constituintes. Isso significa que ensaios de toxicidade e a análise crítica de Fichas com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) se tornarão essenciais. Um resíduo que antes era considerado apenas “não inerte” pode, sob a nova ótica do GHS, apresentar riscos que exijam um manejo diferente.

Como a Nova Ambiental Pode Apoiar Sua Empresa

Como especialistas no tratamento de resíduos perigosos, a Nova Ambiental está na vanguarda dessas mudanças. Não somos apenas um destinador; somos seu parceiro estratégico para garantir conformidade e sustentabilidade:

Conclusão: Não Espere até 2027

A definição do prazo pela CETESB é um chamado à ação. A conformidade ambiental é um ativo estratégico para a sustentabilidade produtiva de sua empresa. Iniciar o processo de adequação agora lhe garantirá segurança jurídica, evitará interrupções operacionais e reforçará seu compromisso com práticas ambientalmente responsáveis.

Conte com a Nova Ambiental para descomplicar esse processo e garantir que sua empresa esteja pronta para o futuro da gestão de resíduos.

 

Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

FAQ: Transição e Adoção da Nova ABNT NBR 10004:2024

O que a Parte 1 da NBR 10004:2024 inclui?

A Parte 1 (ABNT NBR 10004-1:2024) foca nos Requisitos de Classificação. Ela define as diretrizes essenciais, os conceitos e o passo a passo que deve ser seguido para determinar se um resíduo é perigoso (Classe 1) ou não perigoso (Classe 2). Essa parte estabelece a base conceitual da nova classificação, detalhando a eliminação das antigas subclasses (II A e II B) e como avaliar as propriedades físico-químicas e toxicológicas do resíduo.

O que é a NBR 10004-2 de 2024?

A Parte 2 (ABNT NBR 10004-2:2024) institui o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR). Ela é o braço operacional e de dados da norma. É nesta segunda parte que se encontra a nova Lista Geral de Resíduos (LGR) com seus respectivos códigos, além das bases para avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e os anexos técnicos com limites e critérios alinhados ao sistema internacional GHS.

Quando a NBR 10004:2024 entra em vigor?

A norma técnica da ABNT entrou em vigor no momento de sua publicação (final de 2024). Porém, para fins práticos de fiscalização e licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, a CETESB estabeleceu um cronograma de adoção. A nova versão será adotada de forma obrigatória e exclusiva nos processos do órgão ambiental apenas a partir de 01/01/2027.

A norma NBR 10004 de 2004 foi revogada?

Pela ABNT, sim: a versão de 2004 foi cancelada e totalmente substituída pela nova estrutura em duas partes de 2024. No entanto, do ponto de vista regulatório estadual, a Decisão de Diretoria da CETESB garante uma sobrevida à norma antiga: a versão de 2004 ainda é válida e poderá ser utilizada nos processos da CETESB até 31/12/2026, garantindo um período de transição para que as empresas readéquem seus inventários e laudos técnicos.

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