Incineração de Resíduos
Consultoria, transporte e execução para o serviço de incineração de resíduos para o descarte de resíduos industriais sólidos ou líquidos.
Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.
A incineração de resíduos converte-os em cinzas, gases de combustão e calor. O incinerador é constituído de duas câmaras, a primeira onde ocorre a incineração de resíduos e a segunda câmara (afterburner), onde ocorre a pós combustão dos gases. O tratamento dos gases gerados no processo de incineração é realizado por sistema constituído de torre de resfriamento, torre de mistura, onde será adicionada cal hidratada e o carvão ativado, filtro manga e, chaminé de emissão dos gases já tratados.
Vantagens da Incineração de Resíduos
- Destruição total dos patógenos e parcelas orgânicas presentes;
- Redução de praticamente 90% do resíduo inicial;
- Segurança e Rastreabilidade;
- Emissões atmosféricas controladas;
Quais Resíduos Podem Ser Incinerados
- Resíduos industriais;
- Resíduos Industriais não perigosos (Classe II);
- Resíduos Líquidos (Classe I e Classe II);
- RSS – Resíduo de Serviço de Saúde (Grupo A, B e E);
- Defensivos Agrícolas (Praguicidas / Pesticidas / Agrotóxicos / Defensivos Agrícolas);
- Solo contaminado por organoclorados e Bifenilas Policloradas;
- Óleo Ascarel;
- Produtos Controlados (Polícia Civil, Federal e Exército);
- Resíduos e reagentes químicos (incluindo vidrarias);
- Entre outros.
Os parâmetros de emissão atmosféricas a serem avaliados são estabelecidos a partir da relação de limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos dos documentos Resolução Conama nº 316/2002 e, a Norma Técnica CETESB E15.011 (download aqui).
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”
Tratamento de Resíduos Industriais, Incineração e RSS. Destinação de Resíduos.
Especialista em Resíduos Perigosos (Resíduos Classe 1)
Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.
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Coprocessamento de ResíduosEtapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend) |
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Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)Realizamos a correta classificação dos resíduos de serviços de saúde RSS, possibilitando a correta manipulação. |
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Descaracterização de ResíduosRealizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens. |
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Transporte de Resíduos PerigososVeículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos |
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Logística Reversa Para AerossolDescaracterização de embalagens, manufatura reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis. |
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Incineração de ResíduosPossuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas. |
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Remediação Ambiental e Solo ContaminadoRemediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado. |
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Armazenamento TemporárioContamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos |
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Manufatura Reversa de EletrônicosReutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos |
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Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.
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O Decreto Nº 10.936, trouxe uma de suas novidades a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, complementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) no início deste ano.

