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Logística Reversa de Resíduos Eletrônicos

Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.

Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.

Para se tornar uma nação de primeiro mundo no quesito sustentabilidade, é certo que o Brasil precisa aumentar a sua eficiência na área ambiental. Entre tantos aspectos a serem aprimorados, um deles é a expansão da atividade de logística reversa de resíduos eletrônicos.

Hoje, esse processo que envolve a coleta, o desmonte e reaproveitamento de resíduos eletrônicos na cadeia fabril é um dos pilares da chamada economia circular.

Um dos desafios para otimizar essa rede de logística reversa de resíduos eletrônicos em nível nacional é mapear, articular, orientar e certificar os pequenos recicladores (empresas) desse tipo de resíduo descartado pós-uso, por causa de defeitos de fabricação ou por serem obsoletos.

Exatamente com esses propósitos nasceu uma parceria firmada recentemente entre a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a Circular Brain (plataforma digital de reciclagem de eletrônicos).

Basicamente, o objetivo do projeto selado entre as duas instituições é aumentar a capacidade de reciclagem do Brasil, oferecendo suporte às pequenas empresas operadoras de logística reversa, principalmente no comprimento das normas técnicas e da legislação vigentes.

As empresas que se engajarem no projeto, e que se adequarem às condições técnicas e legais, serão devidamente certificadas pela ABNT.

“Com um número maior de operadores certificados, o país tende a aumentar o número de resíduos eletrônicos reciclados de maneira adequada, podendo recuperar materiais convencionais (ex: vidro e alumínio), recuperar materiais valiosos ou críticos (ex: ouro, prata, índio, gálio e germânio), reduzir os gases causadores do efeito estufa, entre outros benefícios”, observa a ABNT em matéria publicada em seu site.

Reciclagem de Resíduos Eletrônicos: Necessidade Global

O Brasil e os outros países precisam estimular ações e políticas públicas de logística reversa de resíduos eletrônicos.

Já não se trata mais de uma opção. Essa é uma questão que envolve a sustentabilidade e a sobrevivência do planeta, cada vez mais ameaçadas pela montanha de lixo eletrônico produzida pela sociedade global, hoje estimada em 7,8 bilhões de pessoas.

A logística reversa previne danos ao meio ambiente e gera economia às companhias. Isso se dá porque ela é baseada no reaproveitamento de matérias-primas que seriam lançadas de forma precipitada em aterros sanitários ou de maneira ilegal nos clandestinos lixões.

Vale destacar que o descarte de resíduos eletrônicos tanto em aterros legalizados quanto nos nocivos lixões encurta o ciclo de vida desses materiais e suas possibilidades de exploração econômica.

Dados do último relatório Global E-waste Monitor 2020, da Organização das Nações Unidas (ONU), apontaram que 53,6 milhões de toneladas de lixo eletrônico foram produzidas no planeta em 2019 (ano base do estudo).

E apenas no período entre 2015/2019, houve um crescimento de 21% desta montanha de resíduos eletrônicos descartados pela sociedade contemporânea.

Na América do Sul, o Brasil lidera os índices de geração de lixo eletrônico, sendo o responsável pela produção de 2,143 milhões de toneladas deste tipo de resíduo. Porém, somente 1% deste material tem a destinação correta, alerta o Global E-waste Monitor 2020.

Por curiosidade, a Argentina (465 milhões de toneladas) e a Colômbia (318 milhões de toneladas) ocupam, respectivamente, o segundo e o terceiro lugares no ranking de maiores geradores de lixo eletrônico no continente sulamericano.

PNRS, normas ABNT e o Decreto Nº 10.936

A logística reversa é um instrumento legal previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS, a Lei Nº 12.305, instituída em 2 de agosto de 2010.

De maneira posterior, mas concomitante à lei, em fevereiro de 2020 surgiu o Decreto Federal Nº 10.240, que estabeleceu diretrizes para a implantação do sistema de logística reversa de “produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico”.

Entre outras diretrizes, o Capítulo IV do Decreto Nº 10.240 determina que todos os operadores de logística reversa deverão atender a duas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) quando estas forem cabíveis:

A obrigatoriedade das duas normas da ABNT também se aplica ao Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos de Uso Doméstico e Seus Componentes.

Este acordo foi celebrado em 2019 entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e empresas do setor vinculadas a quatro entidades representativas:

E desde o dia 12 de janeiro de 2022, também é recomendável que todas as empresas e agentes sociais envolvidos com a logística reversa de eletroeletrônicos conheçam o Decreto Nº 10.936.

Este novo decreto federal é uma regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS que estabeleceu o Programa Nacional de Logística Reversa, que pretende otimizar a gestão do lixo no Brasil.

Ou seja, interessa a todos os fabricantes de produtos eletroeletrônicos, importadores, consumidores, cooperativas de reciclagem, poder público e outros agentes sociais participantes de ações de logística reversa.

Manufatura Reversa de Eletroeletrônicos

Dependendo da natureza do negócio, portanto, a empresa é obrigada por lei a implantar e manter sistemas de logística reversa.

Isso vale para indústrias de pneus, lâmpadas, peças automotivas, equipamentos de áudio e vídeo, automação, informática, telefonia celular e de dispositivos médico-hospitalares, entre outros produtos passíveis de logística reversa.

Companhias desses segmentos contam com a qualidade dos serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos oferecidos pela Nova Ambiental – empresa de soluções especializadas para indústrias e outros negócios envolvidos com o gerenciamento de resíduos de interesse ambiental.

A manufatura reversa é o processo propriamente dito de desmanche de produtos eletroeletrônicos inservíveis. Ou seja, daqueles já descartados pela sociedade e recolhidos por empresas e agentes inseridos na cadeia da logística reversa – cooperativas, empresas recicladoras e pontos de coleta cadastrados.

No parque industrial multitecnológico da Nova Ambiental, esses e outros resíduos eletroeletrônicos são desmontados e descaracterizados.

Eletroeletrônicos – Manufatura Reversa

Estes procedimentos garantem a proteção da marca da empresa, evitando que os produtos descartados após o uso, obsoletos ou com defeitos de fabricação sejam utilizados de forma ilícita ou clandestina por terceiros.

Já as matérias-primas com possibilidade de reciclagem (plásticos, vidros, metais e outros insumos) são  reintroduzidas na cadeia de produção.

Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.

Para as empresas geradoras de resíduos eletroeletrônicos, a terceirização do serviço de manufatura reversa é uma alternativa rentável, sustentável, segura e em total conformidade com leis ambientais/normas técnicas. Em outras palavras, é uma solução ambiental que otimiza a gestão dos resíduos eletroeletrônicos em seus negócios.

Lembre-se que a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletroeletrônicos é uma obrigação legal de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além também de consumidores e do Poder Público.

Então, se precisar da Nova Ambiental é só nos chamar!

 

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créditos das Imagens: Acervo Nova Ambiental

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Logística Reversa de Resíduos Eletrônicos
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Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.
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