MTR Online Exige Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor

MTR Online Manifesto de Transporte de Resíduos: Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor

A recente instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional – ferramenta online criada pelo Ministério do Meio Ambiente – vai alterar a dinâmica administrativa de empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos de todo o país, além de exigir adequações às novas instruções legais. A primeira delas é a obrigatoriedade de cadastro de todas as companhias do país envolvidas com o gerenciamento de resíduos no chamado Sistema MTR online. E a partir do dia 1º de janeiro de 2021, todas terão que utilizar a nova plataforma digital para a realização de suas operações comerciais. Essas e outras novidades foram estabelecidas pela Portaria Nº 280, de 29 de junho de 2020, que define o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR como a “ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos”. O objetivo do MTR online nacional, explica o Art. 2º da portaria, é viabilizar o rastreamento dos resíduos pelos órgãos ambientais da União, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil através de uma ferramenta online. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, além da completa digitalização dos processos a ferramenta trará “inovação, segurança, desburocratização e praticidade aos usuários”. Antes dessa unificação em âmbito federal, apenas quatro Estados já possuíam o chamado Sistema MTR online – Santa Catarina (pioneiro na implantação), Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O que o Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos online vai fazer?

Por meio do novo Sistema MTR online nacional será possível a emissão digital dos seguintes documentos:

  1. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – documento auto declaratório, solicitado exclusivamente pelo gerador, válido no território nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR)
  2. Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) -documento emitido pelo destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs
  3. Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) – documento semestral que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

A nova diretriz do governo federal também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: o dossiê/diagnóstico que, periodicamente, será disponibilizado à sociedade com informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Este inventário e a publicidade de seus dados já estavam previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução nº 313 no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Em Fase de Experimentação

Em suas disposições finais, a Portaria Nº 280 destaca que tanto o MTR quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já estão disponibilizados, em caráter experimental, desde a data da publicação do documento no Diário Oficial. Dessa maneira, até o dia 31 de dezembro deste ano o cadastro e a emissão do inventário – pelo SINIR – podem ser feitos através dos seguintes links: http://mtr.sinir.gov.br/ http://inventario.sinir.gov.br/

O Que Você Precisa Saber Sobre a MTR Online

  1. A utilização do MTR online é gratuita
  2. A emissão do MTR é obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como preconiza a PNRS
  3. Por meio de interfaces, os órgãos ambientais que já possuem bancos de dados sobre implantação de PGRS, deverão se integrar ao novo sistema, que é gerenciado pelo SINIR
  4. Empresas privadas ou públicas ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre o PGRS
  5. A partir de 2021, os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS terão até o dia 31 de março de cada ano para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
  6. Os documentos físicos serão extintos (apenas uma versão impressa do MTR deverá seguir no caminhão transportador do(s) referido(s) resíduo(s), desde o gerador até o destinador)
  7. A plataforma nacional vai otimizar a rastreabilidade da movimentação de resíduos no país e torná-la 100% digital
  8. Permitirá a possibilidade de elaboração de balanços e inventários de resíduos, por órgãos ambientais e empresas

Orientações para preenchimento MTR on-line

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, todas as empresas instaladas no território brasileiro que são geradoras de resíduos – e sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – obrigatoriamente terão que utilizar o MTR online em suas operações comerciais envolvendo a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação de resíduos.

Orientações para preenchimento MTR on-line. Download. Fique por dentro de todas essas novidades e exigências que valerão a partir de janeiro de 2021.

 

Nova Ambiental já está cadastrada no MTR online

Todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos do Brasil deverão se cadastrar na nova ferramenta digital, conforme determina a nova portaria do governo federal. A Nova Ambiental, companhia paulista instalada no município de Itapevi (SP) e referência na oferta de soluções e serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos, já está cadastrada no novo Sistema MTR online enquanto agente “destinador, transportador e armazenador temporário” – empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Em quase duas décadas de atuação, a Nova Ambiental se consolidou no segmento como uma organização associada à qualidade, tecnologia e a segurança de processos e operações como o transporte de resíduos perigosos, a gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o coprocessamento e incineração de resíduos, a remediação de áreas contaminadas, a manufatura reversa de eletroeletrônicos e o armazenamento temporário de resíduos.

Saiba mais!

Para ver a íntegra da Portaria Nº 280, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199

síntese
MTR Online Manifesto de Transporte de Resíduos: Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor
Nome do Artigo
MTR Online Manifesto de Transporte de Resíduos: Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor
Descrição
A recente instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional - ferramenta online criada pelo Ministério do Meio Ambiente - vai alterar a dinâmica administrativa de empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos de todo o país, além de exigir adequações às novas instruções legais.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

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