Transporte de Resíduos Perigosos: Contamos com uma frota de veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito.

Transporte de Resíduos Perigosos

Aviso Importante:

Transporte de Resíduos Restrito ao Estado de São Paulo e à unidade da Nova Ambiental em Itapevi/SP.

Para garantir uma parceria bem-sucedida e facilitar o planejamento logístico de sua empresa, solicitamos que entrem em contato com nosso setor de atendimento ao cliente, caso tenham alguma dúvida ou necessitem de mais informações sobre o escopo do transporte dos resíduos para a Nova Ambiental.

A Nova Ambiental possui um portfólio de serviços de gerenciamento de resíduos que, há quase duas décadas, atende empresas parceiras que necessitam dar a destinação adequada ao material residual derivado de suas atividades industriais e/ou comerciais.

Integração: Transporte + Tratamento de Resíduos

Para a execução de processos como coprocessamento e incineração em sua unidade fabril, a Nova Ambiental também disponibiliza, de maneira integrada, os serviços de transporte de resíduos perigosos.

Os serviços integrados de transporte + destinação dos resíduos perigosos agilizam e otimizam a gestão dos resíduos para os clientes. Isso traz ganhos monetários e segurança quanto à padronização e sincronia desses procedimentos sequenciais que definem a etapa de destinação final de resíduos.

Legislação de Transporte de Resíduos Perigosos no Brasil

No Brasil, o documento que rege o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias é o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988), cujas atualizações acontecem por meio de resoluções publicadas de tempos em tempos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Pode-se dizer que trata-se da “bússola” normativa que define diretrizes para o translado seguro de uma série de produtos e cargas que, se manejados de maneira inadequada, podem causar prejuízos ao meio ambiente e colocar em risco a segurança da população e a saúde pública.

Esse regulamento é fundamental para operações comerciais e industriais, pois determina as condições legais para o transporte de líquidos e sólidos inflamáveis, gases, explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, tóxicas, infectantes, corrosivas, material radioativo e outros artigos perigosos diversos.

A versão mais atualizada do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é definida pela Resolução ANTT nº 5.848/19, que alterou as instruções da norma anterior, a ANTT nº. 5.232/16. O texto atualizado contém instruções que dizem respeito a aspectos como:

condições do transporte (documentação, veículos, equipamentos, sinalização, carga, acondicionamento, qualificação do condutor) procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria deveres, obrigações e responsabilidades fiscalização (regras e condutas) infrações e penalidades aplicáveis.

Todas as empresas que mantêm operações de transporte terrestre de resíduos perigosos no Brasil são obrigadas a cumprir as orientações deste regulamento. Caso contrário, estão sujeitas a autuações por crimes ambientais e outras penalidades.

Normas técnicas da ABNT

Mas o transporte de cargas e produtos perigosos no país também está submetido à obediência de normas técnicas – expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que estabelecem “os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública”. E a mais recente é a norma técnica NBR 13.221 (versão 2017), publicada em 8 de novembro daquele ano.

Vale lembrar, contudo, que a aplicação da NBR 13.221 depende de outras normas anteriormente publicadas pela ABNT tais como:

NBR 10.004 – que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente

NBR 14.619 – que estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso específico dos materiais radioativos (classe 7)

NBR 16.725 – apresenta informações para a elaboração do rótulo e da ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR)

NBR 7.500 – estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento

Essas e outras instruções/normas vigentes no território nacional disciplinam o transporte terrestre de resíduos perigosos visando a segurança, a preservação do meio ambiente, a garantia da saúde pública e o cumprimento das legislações.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Além de todas essas normas, as empresas que operam com resíduos perigosos também precisam seguir à risca as orientações preconizadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu regras referentes à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e às responsabilidades dos geradores e do poder público.

A legislação determina que companhias envolvidas com a gestão de resíduos – gerados e/ou manejados em processos produtivos e instalações industriais – devem cumprir alguns pré-requisitos obrigatórios. Eis alguns deles:

  • Comprovar capacidade técnica e econômica na gestão de resíduos sólidos
  • Constar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
  • Elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)

Qualificação e excelência

Devido a todas essas razões e exigências legais, é fundamental a escolha de uma empresa especializada e qualificada para a execução de serviços de engenharia ambiental ligados à gestão de resíduos perigosos.

A Nova Ambiental é uma companhia que há quase duas décadas atua neste setor, oferecendo soluções tecnológicas de alta performance, baixo impacto ambiental e total conformidade com normas e legislações brasileiras em vigor.

Transportes 100% seguros e legais

A Nova Ambiental oferece os serviços de transporte de resíduos perigosos exclusivamente para aqueles que serão devidamente tratados em sua fábrica, no município de Itapevi (SP). Para tal, disponibiliza uma frota de caminhões próprios (com seguro e rastreados), devidamente registrados na ANTT e que operam dentro das normas legais ambientais e de trânsito.

Nossos motoristas são profissionais treinados, capacitados e habilitados em cursos de Movimentação de Operação de Produtos Perigosos (MOPP).

E todas as operações de transporte de cargas perigosas da Nova Ambiental são acompanhadas do Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos CIPP (necessário para ações de fiscalização do Inmetro em todo o território nacional), seguro ambiental para acidentes com transportes de resíduos industriais, rastreadores para cargas específicas e a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP), que é obrigatória para movimentações dentro do município de São Paulo.

MTR online e CDF

Para desenvolver suas operações de gerenciamento de resíduos, entre eles o transporte de materiais perigosos, a Nova Ambiental já está cadastrada no MTR online (Manifesto de Transporte de Resíduos), o sistema digital criado pelo Ministério do Meio Ambiente para rastrear a geração, fluxo, armazenamento temporário, transporte e a destinação de resíduos sólidos no país. A empresa está inscrita na plataforma como agente “destinador, transportador e armazenador temporário” – aquele que é responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Para essas e outras intervenções, a Nova Ambiental está licenciada para a emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Este certificado é fundamental para as empresas que terceirizam a gestão de seus resíduos, porque ele atesta a tecnologia utilizada no tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, constituindo-se num documento comprobatório exigido por lei.

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

Resíduos Perigosos

Perguntas frequentes:

O que são resíduos perigosos?

Resíduos perigosos são aqueles que, devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, oferecem risco ao meio ambiente e à saúde da população.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10), são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

O que são resíduos não perigosos?

São todos aqueles resíduos - resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição - que não apresentam riscos às pessoas e ao meio ambiente.

Como é feita a classificação dos resíduos perigosos e não perigosos?

A classificação dos resíduos perigosos e não perigosos é feita pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A NBR 10004 enquadra os resíduos de acordo com o seu potencial nocivo.

Dessa forma, estabelece duas categorias de resíduos: Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).

Os resíduos não perigosos (Classe II) ainda são classificados em dois subgrupos: Resíduos Classe II A (não inertes) e Resíduos Classe II B (inertes).

Saiba mais em: A Diferença Entre os Resíduos Classe I e Classe II

O que é a NBR 10004?

A ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, é a norma responsável pela classificação dos resíduos sólidos no Brasil.

A NBR 10004 é o documento técnico que fornece instruções sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos (e também semi-sólidos) provenientes do setor industrial, residências, comércios, hospitais, segmento de serviços, de ações municipais e do agronegócio.

Quais são os resíduos perigosos?

São os resíduos sólidos ou semi-sólidos que apresentam periculosidade, à saúde pública e ao meio ambiente, de acordo com as seguintes características:

  • Inflamabilidade
  • Corrosividade
  • Reatividade
  • Toxicidade
  • Patogenicidade

Exemplos de resíduos perigosos (Classe I)

Inflamáveis - éter etílico, acetona, metanol, benzeno, gases condensados do respiro de reatores, catalisadores usados para refino de petróleo, resíduos de produção de tintas.

Corrosivos - efluentes líquidos provenientes do lavador de gases do reator de produção de ácido etilenobisditiocarbâmico e seus sais, efluentes líquidos provenientes do reator e ácido sulfúrico usado provenientes da etapa de secagem ácida (gerados no processo de produção de brometo de metila), banho de decapagem exaurido (operações de acabamento do aço), borra ácida do processo de rerrefino de óleos lubrificantes usados.

Tóxicos - solventes halogenados como dicloro metano, tetracloroetileno, tetracloreto de carbono e clorobenzeno, lodo de tratamento de efluentes líquidos diversos, lodo de pintura industrial, resíduos de produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados, lâmpada com vapor de mercúrio, pós e fibras de amianto.

Reativos - soluções exauridas de cianeto  (galvanização), lodo de fundo de tanque de banhos galvanoplásticos, lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processamento e produção de explosivos e carvão usado proveniente do tratamento de efluentes líquidos que contenham explosivos.

Patogênicos - resíduos hospitalares, dos serviços de saúde, carcaças de animais e outros. Enfim, são aqueles que contêm, ou apresentam suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.

A NBR 10004 também diz respeito aos resíduos radioativos?

Não. As instruções da NBR 10004 não contemplam os resíduos radioativos, cuja responsabilidade de acompanhamento e gerenciamento adequado é exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Existe reciclagem de resíduos perigosos?

Alguns materiais dos resíduos perigosos podem, sim, ser reciclados, desde que os procedimentos para sua reutilização sejam executados de acordo com leis e normas que garantam a segurança da população e do meio ambiente.

Um exemplo disso é o reaproveitamento do plástico das embalagens de agrotóxicos. Desde que devidamente lavadas pelo produtor rural, e então reencaminhadas às unidades de reciclagem (por meio do processo de logística reversa), o material plástico dessas embalagens pode ser novamente reutilizado.

Já outros resíduos considerados perigosos (por exemplo, os solos contaminados) podem compor, por meio do método de coprocessamento, o chamado CDR (combustível derivado de resíduos ou ‘blend’), que é uma importante fonte alternativa de calor para fornos industriais, especialmente para as companhias cimenteiras.

Mas a grande parte dos resíduos perigosos não permite o seu reaproveitamento, tendo que ser encaminhados para aterros sanitários industriais ou incinerados em câmaras de combustão (tratamento por incineração).

Quais são as obrigações das empresas em relação aos resíduos perigosos?

A legislação brasileira exige que os resíduos perigosos (Classe I) sejam manejados de forma segura e ambientalmente adequada, a fim de evitar danos à natureza e aos seres humanos.

Por isso, obriga que os geradores desse tipo de resíduo tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e que assegurem a destinação final ambiental adequada desse material gerado em indústrias e outras instalações comerciais.

Qual é a legislação que fala sobre os resíduos perigosos?

A lei que trata de maneira ampla os resíduos sólidos - inclusive aqueles que apresentam periculosidade (Classe I) - é a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10).

Um dos objetivos da PNRS é justamente a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. Por isso que há o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, a exigência de licenças ambientais de funcionamento e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os geradores de resíduos de interesse ambiental.

De maneira complementar, outra legislação federal a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais - estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A Lei 9.605 impõe penalidades que variam desde a prestação de serviços à comunidade, a suspensão parcial ou total das atividades e a interdição temporária da atividade, até a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Como descartar resíduos perigosos?

Para seis categorias de resíduos perigosos, a PNRS obriga a existência de um sistema de logística reversa. Essa obrigação - que envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores - diz respeito aos seguintes resíduos:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
  • pilhas e baterias
  • pneus
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Os outros resíduos perigosos, cujas matérias-primas não são passíveis de reciclagem e/ou reaproveitamento, devem ter a destinação final ambientalmente adequada. Isso significa deposição em aterros sanitários legalizados ou tratamento por meio de soluções ambientais como coprocessamento ou incineração.

O que é a Convenção da Basileia?

É um acordo internacional firmado na Suíça, em março de 1989, do qual o Brasil é signatário juntamente com outros tantos países.

A Convenção da Basileia regula o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Seu objetivo é promover o manejo correto dos resíduos (perigosos ou não) e coibir o tráfico internacional ilegal de resíduos.

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.

Aterro Zero: Reaproveitamento e Tratamento de Resíduos

Aterro Zero: Reaproveitamento e Tratamento de Resíduos

Aterro Zero é meta para Reaproveitamento e Tratamento de Resíduos. A Nova Ambiental realiza tratamento e destinação de resíduos industriais. Coprocessamento de resíduos, Remediação Para Áreas Contaminadas, Incineração de Resíduos Industriais, Resíduos de Saúde RSS, Descaracterização de Resíduos, Embalagens, Produtos e Materiais, além de Manufatura Reversa de Eletroeletrônicos.

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Transporte de Resíduos Perigosos
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Transporte de Resíduos Perigosos
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Transporte de Resíduos Perigosos: Contamos com uma frota de veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito.
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Sistema Nova Ambiental
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