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CNORP: Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

Todas as indústrias geradoras ou envolvidas com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), instaladas no território brasileiro, são obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).

Todas as indústrias geradoras ou envolvidas com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), instaladas no território brasileiro, são obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).

Todas as indústrias geradoras ou envolvidas com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), instaladas no território brasileiro, são obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).

Essa exigência legal está prevista na Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), legislação que fornece as diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no país.

Popularmente conhecido como CNORP Ibama, a adesão a este cadastro é compulsória a negócios/empresas cujas atividades comerciais incluem os processos de segregação, acondicionamento, transporte, armazenagem, coleta e transporte de resíduos perigosos.

Política Nacional dos Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10), lei ambiental sancionada no dia 2 de agosto de 2010, introduziu importantes avanços legais no que diz respeito à gestão e manejos dos resíduos sólidos urbanos e industriais.

A PNRS é uma lei bastante complexa e que abrange todas as categorias de resíduos, com exceção dos rejeitos radioativos.

No caso dos resíduos Classe 1, vale destacar, a PNRS acolheu inclusive algumas resoluções prévias do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que já descreviam regras sobre a destinação final de determinados produtos considerados perigosos como:

Mas de modo genérico, o Artigo 38 da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu o seguinte:

Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

O que é o CNORP?

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10).

Porém, o CNORP só foi oficialmente regulamentado em 2013, através da Instrução Normativa Nº 1 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Em linhas gerais, o CNORP é um cadastro obrigatório a todas as empresas cujas atividades englobam o manejo e a gestão de resíduos Classe 1.

Isto é, diz respeito tanto às indústrias geradoras de resíduos perigosos quanto às companhias terceirizadas responsáveis por serviços de tratamento e destinação final desse material (Classe 1), como a Nova Ambiental.

A PNRS e a Instrução Normativa Nº 1 ressaltam que o CNORP compõe, de maneira integrada, outros três bancos de dados de atividades ambientais:

  1. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP)
  2. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA
  3. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)

Como fazer o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos?

Primeiramente, cabe observar que o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é realizado no site do IBAMA, que é o órgão federal responsável pelo gerenciamento do CNORP.

A Instrução Normativa Nº 1 do IBAMA observa que a inscrição no CNORP se dará mediante a observação das seguintes condições:

  1. a inscrição prévia do gerador ou operador de resíduos perigosos no CTF-APP;
  2. a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado;

III. a prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Como identificar os resíduos perigosos?

Para fins de CNORP, a identificação dos resíduos perigosos (Classe 1) – aqueles com propriedades inflamáveis, corrosivas, tóxicas, reativas e patogênicas, segundo a norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – deve seguir as informações contidas no Anexo 1 da Instrução Normativa Nº 1

O Anexo 1 nomeia as categorias de serviços/intervenções ambientais, identifica os tipos de resíduos perigosos, informa um código respectivo e descreve a atividade em questão. 

Além disso, separa as Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (APP) em quatro categorias:

Exemplos: processos fabris relacionados à extração e tratamento de minerais, indústrias de borracha, madeira, couro e peles, material de transporte, papel e celulose, eletroeletrônicos, alimentos e bebidas, químicos, plásticos e têxtil

Exemplos: transporte rodoviário de cargas perigosas, por dutos, ferroviário ou aquaviário

Exemplos: depósitos de produtos químicos e perigosos

Exemplos: serviços de tratamento e destinação de resíduos industriais, disposição de resíduos especiais (agroquímicos e suas embalagens, resíduos de serviços de saúde/RSS), resíduos de esgoto sanitário, destinação de pneus, pilhas e baterias.

Quem pode efetuar o transporte de resíduos perigosos?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1 do IBAMA, apenas duas categorias de operadores de resíduos perigosos podem desenvolver atividades que envolvam o transporte desse tipo de material que oferece riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Essas duas categorias de operadores de resíduos perigosos são os:

Cabe salientar que o transporte de resíduos perigosos (Classe 1) no Brasil depende de uma autorização ambiental fornecida pelo Ibama.

E é importante também ficar atento à evolução/atualização da legislação que disciplina o transporte de cargas de resíduos perigosos.

Por exemplo, até o dia 1° de junho de 2023 as regras vigentes para o transporte rodoviário de resíduos Classe 1 constam na Resolução ANTT nº 5.947/21, que em junho de 2021 atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional. 

Mas a partir desta data, entrará em vigor a Resolução N° 5.998/2022, com o texto atualizado e recém publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (DOU).

Algumas das mudanças, diz a ANTT, são a atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos itens já contemplados na regulamentação internacional), a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens.

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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

 

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
Nome do Artigo
CNORP: Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
Descrição
Todas as indústrias geradoras ou envolvidas com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), instaladas no território brasileiro, são obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).
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Sistema Nova Ambiental
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