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Coprocessamento para Resíduos de Processos de Indústrias Químico-Farmacêuticas

Coprocessamento para Resíduos de Processos de Indústrias Químico-Farmacêuticas

Coprocessamento para Resíduos de Processos de Indústrias Químico-Farmacêuticas

A gestão adequada dos resíduos da indústria químico-farmacêutica é uma das principais obrigações socioambientais dos players deste setor.

Vale destacar, porém, que a grande variedade de resíduos gerados por essa cadeia produtiva – desde medicamentos vencidos até sobras de matérias-primas decorrentes do processo fabril – permite o seu encaminhamento a diferentes tecnologias de tratamento e destinação final.

Duas alternativas modernas e eficazes para o tratamento de resíduos químicos-farmacêuticos – em sua maioria enquadrados como perigosos (Classe 1) pela norma NBR 10004/2004, da ABNT – são a incineração e o coprocessamento.

Contudo, a opção por um ou outro método de tratamento depende de alguns fatores: as características e propriedades físicas, químicas e biológicas do resíduo, bem como as diretrizes legais que regulam o gerenciamento desses resíduos.

Mas além dos critérios legais e ambientais, ao mesmo tempo as empresas geradoras desses resíduos precisam considerar o aspecto econômico. Ou seja, sua viabilidade, que vai impactar diretamente na tomada de decisão.

Vantagens competitivas do Coprocessamento de Matérias-Primas de Resíduos da Indústria Farmacêutica

As sobras de matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos constituem uma porção significativa dos resíduos deste segmento industrial.

Isso inclui, por exemplo, “os reagentes e resíduos de produção de fármacos e medicamentos”, materiais que, segundo o Artigo  2º da Resolução SIMA Nº 112/2022, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, podem ser submetidos ao coprocessamento (preparo do combustível derivado de resíduos perigosos/CDRP).

Para tal, porém, essas matérias-primas residuais devem obedecer dois pré-requisitos descritos no Artigo 5º da Resolução SIMA Nº 145/2021, que é aquela que “estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para coprocessamento em fornos de clínquer”.

Esses dois pré-requisitos são:

Isto é, se as matérias-primas inservíveis provenientes da indústria químico-farmacêutica atenderem essas condições, podem ser coprocessadas (blendagem).

Coprocessamento para Resíduos de Processos de Indústrias Químico-Farmacêuticas

Nesses casos, o coprocessamento de matérias-primas inservíveis se apresenta como uma alternativa bastante rentável para as indústrias químico-farmacêuticas.

E além da vantagem econômica, cabe salientar que a produção do CDRP (blend) é um processo sustentável, na medida em que é uma fonte de energia alternativa utilizada pelas fábricas de cimento, em substituição ao carvão e combustíveis fósseis.

Medicamentos são Resíduos de Saúde do Grupo B

Já os restos de matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos que não atendem às exigências do Artigo 5º da Resolução SIMA Nº 145/2021 (parâmetros de poder de queima e teor de cloro), devem ser incinerados.

A incineração também é obrigatória para os medicamentos vencidos ou fora de especificação. Isso se dá pelo fato desses produtos serem classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS) do Grupo B.

RSS do Grupo B são aqueles que contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características com inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Por causa disso, devem ser submetidos ao método da incineração.

Nova Ambiental: Soluções de Tratamento para Indústrias Químico-Farmacêuticas

A Nova Ambiental é uma das principais referências no segmento de tratamento e destinação final de resíduos industriais. Há duas décadas oferece soluções de engenharia ambiental que garantem agilidade operacional, qualidade e segurança jurídica às empresas clientes/parceiras.

E as companhias do setor químico-farmacêutico constituem parte significativa dos parceiros comerciais da Nova Ambiental, seja para a contratação de serviços de coprocessamento ou incineração.

Situado no município de Itapevi (SP), o parque multitecnológico da Nova Ambiental é uma unidade licenciada pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para a atividade do coprocessamento visando o preparo de CDRP.

Um dos critérios que credencia a Nova Ambiental como empresa 100% licenciada para o preparo do CDRP é a existência, em seu complexo fabril, de um Laboratório de Análise e Classificação de Resíduos Industriais.

Cabe destacar que essa condição é uma das exigências previstas no inciso VI do Artigo 4º da Resolução SIMA Nº 145:

VI – ter um laboratório de ensaio acreditado na unidade de

preparo para os parâmetros de interesse para caracterização dos resíduos e CDRP a que se refere a essa Resolução, minimamente para PCI (poder calorífico inferior) e teor de cloro.

O laboratório da Nova Ambiental atua em conformidade com a Norma ABNT NBR 10007, que fixa os requisitos exigíveis para a amostragem de resíduos sólidos.

Coprocessamento

Tratamento de Resíduos Líquidos

O método de coprocessamento é regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), por meio da Resolução Nº 499, e obedece às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Consiste na mistura e trituração mecânica de lotes de resíduos fabris, que geram um subproduto de alto poder calorífico chamado ‘blend’ – que é utilizado para alimentar as caldeiras das cimenteiras, na fase de produção do clínquer, a principal matéria-prima do cimento.

O ‘blend’ pode conter diversos resíduos industriais provenientes de companhias de produtos químicos, determinados produtos líquidos, papel e celulose, tecidos, automóveis, metalúrgicas, siderúrgicas, petroquímicas e de outros setores produtivos.

A Nova Ambiental possui amplo espaço para armazenamento temporário de resíduos, além de 2 tanques para armazenamento de resíduos líquidos industriais totalizando 100m3.

Incineração

Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos de Indústrias Químico-Farmacêuticas

A incineração é um método térmico de tratamento que, devido ao seu alto poder destrutivo, é capaz de reduzir cerca de 90% da massa de resíduos industriais.

Basicamente, é uma tecnologia que envolve dois processos:

  1. Incineração dos resíduos industriais numa primeira câmara do incinerador, em temperaturas superiores a 800 °C
  2. Tratamento dos gases resultantes da queima (processo afterburner) em outra câmara, antes de sua emissão na atmosfera

A incineração é uma tecnologia de tratamento de resíduos estabelecida pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.

Consulte a Nova Ambiental!

 

Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
Nome do Artigo
Coprocessamento para Resíduos de Processos de Indústrias Químico-Farmacêuticas
Descrição
Duas alternativas modernas e eficazes para o tratamento de resíduos químicos-farmacêuticos - em sua maioria enquadrados como perigosos (Classe 1) pela norma NBR 10004/2004, da ABNT - são a incineração e o coprocessamento.
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Sistema Nova Ambiental
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