Incineração de Resíduos
Trabalhamos com consultoria, transporte e execução para o serviço de Incineração de resíduos
Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.
A incineração de resíduos converte-os em cinzas, gases de combustão e calor. O incinerador é constituído de duas câmaras, a primeira onde ocorre a incineração de resíduos e a segunda câmara (afterburner), onde ocorre a pós combustão dos gases. O tratamento dos gases gerados no processo de incineração é realizado por sistema constituído de torre de resfriamento, torre de mistura, onde será adicionada cal hidratada e o carvão ativado, filtro manga e, chaminé de emissão dos gases já tratados.
Vantagens da Incineração de Resíduos
- Destruição total dos patógenos e parcelas orgânicas presentes;
- Redução de praticamente 90% do resíduo inicial;
- Segurança e Rastreabilidade;
- Emissões atmosféricas controladas;
Quais Resíduos Podem Ser Incinerados
- Resíduos industriais;
- Resíduos Industriais não perigosos (Classe II);
- Resíduos Líquidos (Classe I e Classe II);
- RSS – Resíduo de Serviço de Saúde (Grupo A, B e E);
- Defensivos Agrícolas (Praguicidas / Pesticidas / Agrotóxicos / Defensivos Agrícolas);
- Solo contaminado por organoclorados e Bifenilas Policloradas;
- Óleo Ascarel;
- Produtos Controlados (Polícia Civil, Federal e Exército);
- Resíduos e reagentes químicos (incluindo vidrarias);
- Entre outros.
Os parâmetros de emissão atmosféricas a serem avaliados são estabelecidos a partir da relação de limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos dos documentos Resolução Conama nº 316/2002 e, a Norma Técnica CETESB E15.011 (download aqui).
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