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Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A adesão ao CTF/APP é obrigatória às companhias que atuam em segmentos como, por exemplo, mineração, produtos químicos, siderurgia, papel e celulose, borracha, madeira e outros descritos no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021.

Em outras palavras, o CTF/APP é um grande banco de dados cadastrais que permite controlar e supervisionar atividades econômicas de potencial poluidor e que utilizam recursos naturais em suas operações.

A seguir, saiba mais informações sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento federal que fomenta a sustentabilidade e que é um dos procedimentos obrigatórios para garantir a segurança jurídica das empresas.

O que é o CTF / APP?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é “o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental”, explica o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O CTF/APP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981).

Posteriormente, em 2013, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 6 do IBAMA. E nos anos seguintes foi complementada e atualizada pelas Instruções Normativas  nº 11 (de 13 de abril de 2018), nº 17 (de 28 de junho de 2018) e  nº 9 (de 20 de março de 2020).

Recentemente, todas essas normas foram revogadas pela Instrução Normativa IBAMA Nº 13, de 23 de agosto de 2021, que entrou em vigor no dia 1º de setembro.

Por definição, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA é aquela que “regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”.

Quem deve se inscrever no CTF/APP?

Em seu Artigo 10, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA lista três grupos de atividades que ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A saber:

E no Anexo I da Instrução Normativa nº 13 há uma relação detalhada com as categorias, códigos e descrições das empresas/atividades que devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Lá estão 21 listadas categorias de companhias e negócios potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais:

E se a empresa não se registrar no CTF/APP?

As companhias, negócios e pessoas físicas que não fizerem a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderão sofrer multas e sanções administrativas.

Neste caso, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece multas de R$ 50,00 (pessoa física) a R$ 9.000,00 (empresa de grande porte).

Já os artigos 81 e 82 estipulam multas bem mais salgadas para empresas e pessoas físicas que não prestarem informações ou apresentarem documentos falsos:

CTF/APP: Como se cadastrar

A Nova Ambiental – empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e destinação final ambientalmente adequada – já está registrada no CTF/APP.

Dessa forma, além da qualidade e agilidade, também asseguramos aos clientes da Nova Ambiental a legalidade na execução de nossos serviços – por exemplo:

Coprocessamento

Incineração de Resíduos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Incineração de Documentos

Logística Reversa Para Aerossol

Remoção, Remediação Ambiental e Destinação final Ambientalmente Adequada de Solos Contaminados.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais pode ser feita de maneira eletrônica, pelo site do IBAMA.

Para acessar diretamente a área de cadastro do CTF/APP, basta acessar este link.

Consulte a Nova Ambiental

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Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
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Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
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Sistema Nova Ambiental
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