A Nova Ambiental é especialista em Destinação de Resíduos e Tratamento de Resíduos Perigosos (Classe 1). Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).

Destinação de Resíduos

O gerenciamento adequado dos resíduos industriais é um dos maiores desafios de todo o planeta. De fato, hoje em dia, trata-se de uma das mais importantes questões ambientais, sendo determinante para o sucesso e a fluidez da chamada economia circular e, consequentemente, para a sustentabilidade global. Mas o termo resíduos sólidos é, na verdade, um grande “guarda-chuva” que engloba várias modalidades de resíduos gerados pela população mundial, pelo setor industrial e pelas mais diversas atividades humanas. Entre os subgrupos mais comuns de resíduos sólidos podemos citar: os resíduos domiciliares, os resíduos de limpeza urbana, os resíduos sólidos urbanos (RSU), os resíduos de serviços de saúde (RSS), os resíduos da construção civil (RCC), os resíduos agrossilvopastoris, os resíduos de mineração, os resíduos eletroeletrônicos e os resíduos industriais – aqueles que são gerados nas fábricas, usinas, siderúrgicas e outros ‘players’ do setor produtivo. Para evitar prejuízos à saúde pública e danos à natureza, todas essas categorias de resíduos necessitam ser manejadas de maneira apropriada e legal, conforme diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS, a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Destinação de Resíduos Industriais e Tratamento de Resíduos Perigosos Classe 1

Milhões de toneladas de resíduos industriais são produzidas anualmente pelas empresas / companhias que compõem o setor produtivo do Brasil. Materiais como alumínio, lata, borracha, graxas, plásticos, fibras, vidros, tintas e produtos químicos são alguns dos materiais que, depois de utilizados na fabricação de mercadorias e bens de produção, viram sobras industriais. Entretanto, quando não é administrado de maneira eficiente, segura e de acordo com a legislação nacional, esse grande volume de resíduos industriais pode se tornar um grande ônus para as empresas, tanto ambiental quanto comercial. No Brasil, a lei estabelece que as empresas geradoras desse tipo de material residual são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Em linhas gerais, o PGRS cumpre três objetivos:

  • Identifica o tipo de resíduo e/ou rejeito industrial gerado;
  • Quantifica esse volume residual;
  • Informa o tipo de processo ambiental ao qual esse resíduo será submetido: reutilização, reciclagem, destinação de resíduos ou disposição final.

Trâmites Adequados e Obrigatórios

De acordo com a lei, todas as empresas brasileiras geradoras, transportadoras, armazenadoras e destinadoras de resíduos precisam cumprir uma série de obrigações, que vão desde a origem dos resíduos nas unidades fabris até a sua destinação de resíduo adequada (tratamentos tecnológicos como coprocessamento ou incineração) ou disposição final em aterros sanitários. São certificados, laudos, autorizações, normas técnicas e atestados exigidos por legislações e órgãos ambientais brasileiros nas diferentes etapas do ciclo do Gerenciamento de Resíduos Industriais. As organizações que possuem a certificação internacional ISO 14.001 – e que, portanto, já implantaram o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em suas rotinas – lidam diariamente com essas necessárias obrigações legais e ambientais.

Transporte Autorizado e Legalizado

Um desses documentos fundamentais é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é solicitado e emitido exclusivamente pela empresa geradora do resíduo, por meio do MTR online, a ferramenta digital criada pelo governo federal para otimizar a gestão, a fiscalização, o rastreamento, a segurança e os dados referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos no país. A função do MTR em âmbito nacional é controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação.

Destinação do Resíduos Industriais e Comprovação do Tratamento

Na etapa seguinte ao transporte, que é quando os resíduos industriais são descarregados em empresas especializadas na destinação de resíduos, como a Nova Ambiental, novos protocolos/obrigações ambientais e sanitárias devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas envolvidas. Desta vez é a empresa destinadora que tem a responsabilidade de emitir um documento também imprescindível: o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Essa certidão fundamental comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).

Conheça a Nova Ambiental

A Nova Ambiental é uma empresa de engenharia ambiental que há duas décadas trabalha com operações de gerenciamento de resíduos sólidos para companhias de diferentes segmentos econômicos. Com larga experiência e conhecimento das múltiplas demandas industriais relacionadas à gestão de resíduos, a companhia possui em seu portfólio modernos serviços como:

Coprocessamento de Resíduos

Trituração e transformação de sobras industriais numa matéria-prima que será utilizada para alimentar fornos de produção de cimento.

Incineração de Resíduos

tratamento térmico

Descaracterização de Resíduos, Embalagens e Produtos

proteção da marca

Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos Perigosos (Classe 1)

A Nova Ambiental realiza a análise, o planejamento e a execução desses e de outros serviços especializados relacionados à gestão de resíduos industriais, especialista em Resíduos Perigosos (Classe 1). Tudo com máxima performance, eficiência, qualidade, segurança jurídica e respeito ambiental. O resultado de tudo isso é a otimização do processo produtivo, a segurança jurídica e a redução do impacto ambiental. “Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

síntese
Destinação de Resíduos
Nome do Artigo
Destinação de Resíduos
Descrição
Somos especialista em Destinação de Resíduos e Tratamento de Resíduos Perigosos (Classe 1). Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.