Ícone do site Sistema Nova Ambiental

Certificado de Destinação Final de Resíduos, a Prova Final

Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo)

Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo)

Um dos grandes progressos do Brasil na área ambiental foi a criação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305. A legislação, que já completou uma década, estabeleceu definições, responsabilidades, instrumentos, planos de gestão, proibições e outras importantes diretrizes quanto ao gerenciamento dos resíduos no país. Em toda a sua necessária complexidade e abrangência, a lei trata e normatiza questões que envolvem toda a cadeia de resíduos, desde o gerador até a destinação final ambientalmente adequada.

Em prol da sustentabilidade, da preservação do meio ambiente e do bem-estar da população, a PNRS tornou compulsória a gestão dos resíduos, impondo atribuições e responsabilidades ao poder público, ao setor privado e também à sociedade civil.

Na esfera dos negócios, uma das inúmeras obrigações diz respeito à última etapa de todo o percurso dos resíduos: a sua destinação final e correta, tarefa que precisa ser delegada a empresas qualificadas, especializadas e credenciadas junto a órgãos regulatórios ambientais para a execução desses serviços, e que também são responsáveis pela emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF).

O CDF é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo), sob sua exclusiva responsabilidade, atestando a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades – que são previamente informados pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento que a partir do ano que vem será totalmente digital e de abrangência nacional (Sistema MTR online).

Agilidade, Segurança e Economia

Desde 2002, a Nova Ambiental realiza serviços especializados de destinação final de resíduos para empresas dos mais variados segmentos econômicos. Há quase duas décadas, inúmeras indústrias, hospitais, agentes do agronegócio, empresas de varejo e outros parceiros corporativos têm confiado a destinação final de seus resíduos à Nova Ambiental devido à sua ‘expertise’, tecnologia e credibilidade conquistada no setor de engenharia ambiental.

No mercado, porém, muitas empresas geradoras de resíduos – aquelas que necessitam prestar contas quanto ao manejo e o destino final do material residual de seus processos industriais, por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) -, se deparam com uma dificuldade recorrente: encontrar destinadoras devidamente habilitadas e com licenças para o tratamento de determinados resíduos incomuns.

Listando exemplos, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), defensivos agrícolas, reagentes químicos, eletroeletrônicos e produtos controlados (oriundos da Polícia Civil, da Polícia Federal e do Exército Brasileiro) são algumas das categorias de resíduos que requerem tratamentos com ultrarrigorosos controles de qualidade, ambientais e de segurança.

Então, diante do dilema de não disporem de uma destinadora qualificada para a execução de tais processos e ações, várias empresas geradoras destes resíduos específicos acabam, a contragosto, armazenando o material em suas instalações ou unidades fabris. Consequentemente, isso gera prejuízos, transtornos e riscos desnecessários.

Um deles é a demora da emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), que também é conhecido como Declaração de Destinação Final. O problema é que por ser um documento que comprova a destinação correta, que atesta, detalha e dá transparência ao trâmite final dos resíduos (ao relatar o volume tratado, o método utilizado e outras informações legais), constitui-se num certificado imprescindível.

O CDF é fundamental porque é uma exigência de órgãos ambientais, uma obrigação para as destinadoras (responsáveis pelo serviço e pela sua emissão) e uma necessidade legal para as companhias geradoras do resíduos que terceirizam o tratamento final dos mesmos a empresas como a Nova Ambiental.

Para as empresas geradoras de resíduos/contratantes dos serviços de destinação final, além de ser um atestado legal, o CDF é uma garantia institucional de prática sustentável ou, no mínimo, que comprova o baixo impacto ambiental de suas atividades comerciais.

Serviço de Qualidade, Certificado em Mãos

A Nova Ambiental é especialista em serviços que envolvem modalidades como coprocessamento, incineração em autoclaves, gestão de RSS, gerenciamento de áreas contaminadas, logística reversa de eletroeletrônicos, armazenamento temporário de resíduos perigosos e outros. Nossa empresa é licenciada para o cumprimento de todas essas ações e, consequentemente, a para a emissão do tão necessário Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF).

Portanto, não deixe de consultar a Nova Ambiental em suas futuras demandas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Descubra que temos a solução adequada para a necessidade de sua empresa e conheça as vantagens decorrentes dela.

Terceirize as operações de sua companhia conosco, evite custos, ônus trabalhistas e investimentos em infraestrutura que não são o seu “core business”. Seja um de nossos parceiros comerciais e compartilhe conosco o compromisso institucional da Nova Ambiental de prestar serviços baseados na segurança, na confiança, na qualidade e na responsabilidade sócio-ambiental.

Saiba Mais!

Por definição, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o destino de resíduos ambientalmente adequados é aquela que:

“inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.

síntese
Nome do Artigo
Certificado de Destinação Final de Resíduos, a Prova Final
Descrição
Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo)
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca
Sair da versão mobile