A terceirização dos serviços de gerenciamento de resíduos industriais – coleta, transporte e a execução de tratamento de resíduo industrial adequados de disposição ou destinação de resíduos – é uma tendência no mundo corporativo. Cada vez mais as empresas geradoras de resíduos optam por essa modalidade que contempla uma série de benefícios administrativos, operacionais e ambientais.
Mas além da escolha criteriosa da empresa parceira, que precisa garantir serviços seguros e de qualidade, cumprir prazos e seguir à risca normas técnicas e leis ambientais, também é importante ficar atento quanto aos documentos que são compulsórios em operações envolvendo o transporte e o tratamento de resíduos.
Um desses documentos é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Fundamental e obrigatório, ele é emitido na última etapa do ciclo dos resíduos industriais, pela empresa contratada para dar a destinação de resíduos correta dos materiais descartados durante o processo fabril.
A seguir, conheça mais detalhes sobre o CDF, esse documento que é indispensável para as companhias geradoras de resíduos, para o bom funcionamento da cadeia produtiva e para a saúde do meio ambiente.
O que é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Nº 12.305/2010, determina que as empresas brasileiras têm que monitorar a geração, o percurso e a destinação / disposição adequada dos resíduos e rejeitos provenientes de suas unidades produtivas.
O CDF é uma dessas obrigações legais atribuídas às empresas que atuam na cadeia da gestão dos resíduos. Basicamente, este certificado é uma prestação de contas ambientais por parte das companhias geradoras e destinadoras de resíduos.
Sua emissão é de exclusiva responsabilidade da empresa destinadora, ou seja, da parceira comercial que executa os serviços especializados de tratamento de resíduos como, por exemplo, coprocessamento (blendagem), incineração, remoção e tratamento de solo para remediação de áreas contaminadas, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), disposição em aterro sanitário e outras intervenções na área ambiental.
Por Que o CDF é Importante?
O Certificado de Destinação Final de Resíduos é uma ferramenta administrativa fundamental para as empresas que desenvolvem atividades relacionadas à gestão de material residual industrial. O documento comprova o emprego de métodos/processos adequados e autorizados por lei quanto à destinação de resíduos e materiais.
Em posse do CDF, a empresa geradora de determinado resíduo atesta que o mesmo foi submetido a um tratamento de resíduo industrial adequado pela parceira terceirizada (a destinadora), mediante o cumprimento de diretrizes ambientais – especialmente aquelas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Portanto, trata-se de um imprescindível documento do ponto de vista legal.
E sob a perspectiva institucional, o CDF se apresenta como um valioso e estratégico trunfo, pois certifica e propaga uma rotina sustentável da organização junto a clientes, fornecedores e consumidores. Em outras palavras, potencializa a imagem de “empresa verde” – preocupada com a conservação de ecossistemas, de mananciais, da fauna e da flora – e engajada com as questões de responsabilidade social.
Plataforma para a Emissão do CDF
Para emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), A Sistema Nova Ambiental utiliza seu próprio sistema automatizado – SGDI, a plataforma multifuncional compila os dados constantes na MTR manual e/ou Sistema MTR online (criada recentemente pelo governo federal), mantendo assim a completa rastreabilidade desde a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos recebidos.
Vale salientar que, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, todas as empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos deverão estar cadastradas no Sistema MTR online para a obtenção do CDF e de outros documentos tão relevantes quanto ele, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
O MTR é um documento autodeclaratório, solicitado exclusivamente pela empresa geradora do resíduo e compulsório para o transporte de resíduos em todo o território brasileiro. Já a DMR aponta e quantifica os volumes de resíduos gerados, transportados e destinados/dispostos no período de um semestre.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos (CETESB)
O CDF também é uma importante base de dados para a elaboração da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) – que anualmente deve ser preparada e entregue à CETESB por todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos até o dia 31 de janeiro de cada ano. Tal declaração descreve, lista, qualifica e quantifica a movimentação de resíduos no ano anterior.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
As informações contidas no CDF ainda são subsídios para a confecção do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, a radiografia sobre a geração de resíduos no Brasil – que sazonalmente é divulgada para a sociedade civil – que foi instituída pela Resolução nº 313 no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Este inventário traz informações sobre a geração, características, formas de armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias e fábricas instaladas no país.
As Informações Contidas no CDF
O Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) compila vários dados e informações referentes às características, quantidades, empresas envolvidas na geração, no traslado e no tratamento dos resíduos industriais.
Entre outras informações, o CDF contém:
- Identificação da empresa geradora e da destinadora (CNPJ, endereço, telefone e outras informações)
- Número da licença ambiental da empresa destinadora
- Caracterização do resíduo (tipo, quantidade e data do recebimento)
- Modalidade de destinação (coprocessamento, incineração, reciclagem, descaracterização e outros métodos)
- Data e assinatura do profissional responsável (da destinadora)
Parceira Terceirizada Credenciada
Especializada na oferta de diversos serviços de tratamento de resíduos, a Nova Ambiental se consolidou como uma organização parceira e apoiadora de bem-sucedidos processos de gestão de sobras e rejeitos fabris implantados em empresas de vários segmentos de mercado.
A Nova Ambiental é uma empresa licenciada para a execução de métodos de gestão de resíduos como Blendagem para Coprocessamento de resíduos industriais, incineração, tratamento de RSS, remoção e tratamento de solo para remediação de áreas contaminadas, descaracterização de produtos e embalagens (proteção de marca), armazenamento de resíduos perigosos e manufatura reversa de eletroeletrônicos.
Esses procedimentos otimizam a gestão dos resíduos industriais e promovem benefícios como agilidade, ganho de espaço na fábrica, economia de recursos com infraestrutura específica para o tratamento e a garantia da execução de um serviço de qualidade e com total segurança jurídica.
Todas essas soluções são realizadas em conformidade com leis, normas técnicas e de acordo com rígidos padrões de segurança e de qualidade. E ao final do processo, a Nova Ambiental emite o Certificado de Destinação de Resíduos.