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Logística Reversa e Destinação Final Adequada de Resíduos

A logística reversa é um dos processos ambientais essenciais para o estabelecimento e funcionamento efetivo da economia circular. E uma de suas principais etapas é a destinação final de resíduos.

A logística reversa é um dos processos ambientais essenciais para o estabelecimento e funcionamento efetivo da economia circular. E uma de suas principais etapas é a destinação final de resíduos.

A logística reversa é um dos processos ambientais essenciais para o estabelecimento e funcionamento efetivo da economia circular. E uma de suas principais etapas é a destinação final de resíduos.

Os benefícios da logística reversa são muitos: a reinserção de matérias-primas na cadeia produtiva, a poupança de recursos naturais, a redução das emissões de carbono na atmosfera e a diminuição da descarga de resíduos sólidos nos aterros sanitários.

Contudo, há um entendimento superficial de que a logística reversa se resume única e simplesmente ao retorno de matérias-primas reaproveitáveis ao setor fabril (indústrias).

Muito mais que isso, a logística reversa – instrumento previsto pela Lei Nº 12.305/10, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – é um complexo conjunto de ações e responsabilidades distribuídas por toda a cadeia que participa desse vai-e-vem de produtos e matérias-primas recicladas.

Neste caso, a legislação se refere a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores que, a partir de então, são co-responsáveis pela manutenção de um sistema sustentável que engloba a coleta, a devolução de produtos descartados (eletroeletrônicos, embalagens e outros itens), a descaracterização e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

A solução ambiental que atende plenamente essa determinação da PNRS é a manufatura reversa, serviço executado por empresas especializadas no manejo e tratamento de resíduos.

O Que é Destinação Final Adequada?

Destinação final ambientalmente adequada é o termo que define uma série de procedimentos que visam a garantia da saúde pública e a proteção da natureza.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos define a destinação final ambientalmente adequada como sendo:

“a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.

A manufatura reversa, portanto, é um dos procedimentos que se enquadra na categoria de destinação final adequada, assim como o coprocessamento – método mecânico de tratamento de resíduos que gera uma fonte de combustível alternativa (o ‘blend’), bastante utilizada pela indústria do cimento.

O método de incineração é uma solução segura, moderna, rentável e sustentável para as indústrias e empresas geradoras de resíduos.

Segurança Jurídica e Proteção da Marca

A manufatura reversa é o “ponto” da logística reversa onde produtos descartados, obsoletos, danificados e sem valor comercial chegam, são desmontados, separados e devolvidos à cadeia produtiva na forma de matérias-primas valiosas como metais, plásticos, vidros e outros materiais. Até aí, tudo bem!

Mas para as empresas que terceirizam esses serviços, tão importante quanto a qualidade, a redução de custos e a tecnologia empregada no tratamento de seus resíduos é o aspecto da segurança jurídica.

Ou seja, a garantia de que todo o processo será executado em total conformidade com a leis, resoluções e normas técnicas e que tudo isso será devidamente documentado.

Essa rastreabilidade documental de todo o processo de manufatura reversa é essencial para que fabricantes de eletroeletrônicos, redes varejistas e indústrias em geral possam prestar contas aos órgãos competentes e de fiscalização ambiental.

O principal desses documentos comprobatórios é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa responsável pelo tratamento e destinação final adequada dos resíduos (empresa destinadora).

O CDF – emitido através do Sistema MTR Online – é um comprovante requisitado para situações como casos de fiscalização e solicitação de licenças ambientais. Contém dados da empresa destinadora e da geradora do resíduos (razão social, CNPJ, endereço, licença ambiental etc), além de informações sobre o resíduo (descrição, quantidade, data de coleta, método de tratamento/destinação final).

Outra vantagem da manufatura reversa é a proteção das marcas industriais, já que a descaracterização de produtos, máquinas, componentes e embalagens evita a apropriação ilegal e a venda dessas mercadorias de forma clandestina.

Tratamento de Resíduos e Destinação final: Soluções Ambientais Profissionais

Na hora de contratar serviços ambientais especializados, como manufatura reversa e coprocessamento, é preciso contar com o apoio de empresas parceira devidamente habilitadas para estas atividades ambientais.

A Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos, acostumada a oferecer suporte e soluções profissionais na área de tratamento de resíduos para companhias de diferentes portes e segmentos.

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Logística Reversa e Destinação Final Adequada de Resíduos
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A logística reversa é um dos processos ambientais essenciais para o estabelecimento e funcionamento efetivo da economia circular. E uma de suas principais etapas é a destinação final de resíduos.
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Sistema Nova Ambiental
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