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Coprocessamento: Combustível da Indústria de Cimento

o coprocessamento já representa 26% da matriz energética das indústrias cimenteiras, que utilizam o CDR (combustível derivado de resíduos) para alimentar os fornos de produção do clínquer, o principal insumo para a fabricação do cimento.

o coprocessamento já representa 26% da matriz energética das indústrias cimenteiras, que utilizam o CDR (combustível derivado de resíduos) para alimentar os fornos de produção do clínquer, o principal insumo para a fabricação do cimento.

A técnica do coprocessamento foi introduzida no Brasil há mais de 25 anos. Desde então, os subprodutos gerados a partir dos resíduos fabris e outros se tornaram uma importante fonte de energia renovável, particularmente para a indústria do cimento.

Para se ter uma ideia, entre os anos de 1999 e 2021 foram coprocessadas 22.778 milhões de toneladas de resíduos nos fornos de cimento do país.

De acordo com a ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), hoje o coprocessamento já representa 26% da matriz energética das indústrias cimenteiras, que utilizam o CDR (combustível derivado de resíduos) para alimentar os fornos de produção do clínquer, o principal insumo para a fabricação do cimento.

Uma grande variedade de resíduos pode ser empregada na produção do CDR, especialmente os resíduos perigosos (Classe 1) industriais como lamas, escórias, solventes, pneus usados, graxas, restos de plástico, vidro e outros tantos.

No fim das contas, o coprocessamento é uma atividade que fomenta a economia circular, pois revaloriza os resíduos industriais e aqueles gerados pela sociedade, transformando-os num valioso combustível alternativo que substitui combustíveis de origem fóssil e outras matérias-primas naturais.

Dessa forma, somente em 2021 o coprocessamento no Brasil evitou o lançamento de 2.281.307 toneladas de gás carbônico (CO2) na atmosfera.

Coprocessamento de resíduos industriais

Uma vasta gama de resíduos industriais pode ser submetida ao método do coprocessamento.

Isso inclui tanto os resíduos industriais perigosos (Classe I) quanto os não perigosos (Classe II), que são assim classificados pela norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo o Panorama do Coprocessamento – Brasil 2022 (ano base 2021), um total de 2,408 milhões de toneladas de resíduos foram coprocessadas e utilizadas como combustível pela indústria cimenteira brasileira.

Esse volume representou um aumento de 25% em relação a 2020, caracterizando o grande crescimento da tecnologia térmica no território nacional.

Vale lembrar que o coprocessamento é um método de tratamento de resíduos regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), por meio da Resolução Nº 499, e que segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Tipos de resíduos para coprocessamento

Diferentes tipos de resíduos podem ser coprocessados e transformados em fonte energética para o setor cimenteiro.

Isto é, o coprocessamento permite a gestão ecoeficiente de uma grande variedade de resíduos, que são reinseridos na cadeia produtiva como combustível alternativo, contribuindo assim com a redução dos impactos ambientais.

Hoje, o método térmico já fornece 26% do total de combustíveis utilizados nas caldeiras de fabricação do cimento.

Desse total, o perfil dos resíduos coprocessados é o seguinte:

Combustíveis alternativos – 44%

Exemplos:

Matérias-primas alternativas – 8%

Exemplos:

Combustíveis de biomassa – 48%

Exemplos:

Coprocessamento de resíduos perigosos

Atualmente, o coprocessamento de resíduos perigosos (Classe 1) industriais em fornos de clínquer representa 43,7% do total de resíduos alternativos utilizados como fonte energética alternativa para o segmento cimenteiro.

Veja, abaixo, alguns dos resíduos Classe 1 que podem ser submetidos ao coprocessamento (‘blendagem’):

Mas mesmo sendo uma prática sustentável, as empresas envolvidas com o coprocessamento devem observar legislações específicas vigentes em alguns Estados e cidades.

Esse é o caso, por exemplo, da Resolução SIMA Nº 145 de 22 de dezembro de 2021, publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo de São Paulo, que restringiu a utilização de determinados resíduos Classe 1 no coprocessamento.

Essa Resolução veta o coprocessamento dos seguintes resíduos perigosos:

  1. lodos de estações de tratamento de efluentes industriais
  2. resíduos de agrotóxicos
  3. resíduos contendo poluentes orgânicos
  4. resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A, B, C, D e E
  5. resíduos radioativos
  6. resíduos explosivos
  7. resíduos gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica (cinzas, fuligem, escória e lodos) no preparo do CDRP

É importante também o conhecimento das diretrizes da Resolução SIMA N° 112, que altera alguns pontos da Resolução N° 145 e autoriza o encaminhamento de solos contaminados para o coprocessamento.

A Resolução SIMA N° 112 define “procedimento para a análise do processo de licenciamento da atividade de preparo do combustível derivado de resíduos perigosos (CDRP) para coprocessamento em fornos de clínquer”.

vídeo sobre Tratamento de Resíduos Químicos Industriais através da Blendagem Líquida

Coprocessamento e incineração

Dependendo do tipo de resíduo industrial, as normas ambientais em vigor – a exemplo da Resolução SIMA Nº 145, no Estado de São Paulo – proíbem sua utilização no coprocessamento.

Em casos assim, a melhor alternativa de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos industriais costuma ser a incineração de resíduos.

Como o próprio nome diz, a incineração é um método de tratamento térmico. Sua grande vantagem é seu alto poder destrutivo, pois é capaz de reduzir cerca de 90% da massa total de resíduos industriais.

A incineração envolve dois processos:

  1. queima dos resíduos numa primeira câmara do incinerador, em temperaturas superiores a 800 °C
  2. tratamento dos gases resultantes da incineração (processo afterburner) em outra câmara, antes de sua emissão na atmosfera

A incineração de resíduos é uma tecnologia de tratamento de resíduos estabelecida pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.

vídeo: Incineração de Resíduos Industriais

Blendagem para coprocessamento

Basicamente, blendagem é o preparo dos resíduos industriais para o coprocessamento em fornos de cimento.

Durante a blendagem ocorre a descaracterização de lotes de resíduos fabris, que são mecanicamente triturados e misturados para gerar um subproduto de alto poder calorífico chamado ‘blend’.

Essa mistura pode conter diversos resíduos industriais (sobras e rejeitos) provenientes de companhias de produtos químicos, medicamentos, papel e celulose, tecidos, automóveis, metalúrgicas, siderúrgicas, petroquímicas e de outros tantos setores produtivos.

Coprocessamento: vantagens e desvantagens

O coprocessamento oferece inúmeras vantagens ambientais, sociais e econômicas.

Ambientais

Sociais

Econômicas

Fonte: Panorama do Coprocessamento 2022/ABCP

Para as empresas, outras vantagens do coprocessamento são a dispensa de grandes espaços para o armazenamento de seus resíduos, a agilidade e segurança na gestão dos resíduos fabris (especialmente os Classe 1), a otimização da gestão ambiental e o enquadramento da organização na economia circular.

Por outro lado, algumas das desvantagens da tecnologia de coprocessamento são: a emissão de partículas poluentes na atmosfera, o risco de problemas de saúde nos trabalhadores, a volatilização de metais pesados e a necessidade de investimento em equipamentos (para empresas que desejam ter seu próprio parque de coprocessamento).

Nova Ambiental: referência em coprocessamento

A Nova Ambiental é uma companhia especializada em serviços de engenharia ambiental.

Há mais de duas décadas, oferece soluções de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2) para empresas de vários segmentos econômicos.

A grande demanda por serviços especializados de tratamento térmico – coprocessamento e incineração – atestam a qualidade, a experiência e o ‘know how’ tecnológico da Nova Ambiental no mercado de soluções de engenharia ambiental.

Os serviços/soluções da Nova Ambiental otimizam o gerenciamento de processos ambientais nas organizações, garantindo eficiência operacional, agilidade, rentabilidade, segurança jurídica e sustentabilidade.

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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

 

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

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Coprocessamento: Combustível da Indústria de Cimento
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O coprocessamento já representa 26% da matriz energética das indústrias cimenteiras, que utilizam o CDR (combustível derivado de resíduos) para alimentar os fornos de produção do clínquer, o principal insumo para a fabricação do cimento.
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