Você sabe exatamente qual é o tipo de resíduo que é gerado no processo produtivo da sua indústria? E qual é a destinação final ambientalmente mais adequada para esses rejeitos fabris? Conhece também os tipos de tratamentos tecnológicos recomendados para cada tipo de material residual, bem como as legislações e normas técnicas que disciplinam a etapa de destinação final?
No Brasil, a classificação dos resíduos é determinada pela norma NBR 10.004, documento editado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no ano de 2004. Por meio dela, os diferentes tipos de resíduos são agrupados conforme o seu grau de periculosidade, suas propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.
A NBR 10.004 enquadra os resíduos sólidos de acordo com o risco que eles oferecem à saúde pública e ao meio ambiente. Basicamente, a norma técnica classifica os resíduos em duas categorias:
Classe I – Perigosos
Classe II – Não Perigosos
são divididos em duas subclasses: não inertes e inertes
O conhecimento da norma NBR 10.004 é fundamental para os administradores dos departamentos responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos industriais em todo o seu ciclo, desde o momento de sua geração até a sua destinação (modalidade de tratamento) ou disposição final em aterro sanitário controlado.
Resíduos Perigosos (Classe I)
A norma da ABNT considera os resíduos de Classe I aqueles que apresentam diferentes características de periculosidade. Essas características são as seguintes:
- Inflamabilidade – catalisadores gastos; solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol; resíduos de solventes e outros
- Corrosividade – borras e resíduos ácidos; acumuladores elétricos à base de chumbo; resíduos de ácidos carboxílicos; ácido sulfúrico; cromo; chumbo e outros
- Reatividade – lodos e soluções exauridas de operações de galvanoplastia; carvões usados em tratamento de efluentes líquidos que contêm explosivos e outros
- Toxicidade – solventes halogenados; lodo de tinta; pós e fibras de amianto; lâmpadas com vapor de mercúrio (após uso); óleos lubrificantes; fluidos e outros
- Patogenicidade – resíduos que contêm microorganismos patogênicos, proteínas virais; ácido desoxirribonucleico ou ribonucléico recombinantes; organismos geneticamente modificados; plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas causadoras de doenças em homens, animais ou vegetais
Resíduos Não Perigosos (Classe II)
Já os resíduos Classe II são os chamados “não perigosos”. Porém, apesar da denominação supostamente inofensiva, eles também requerem manejo criterioso e seguro para não causar impactos sócio-ambientais, prejuízos financeiros e institucionais.
Os resíduos não perigosos estão divididos em dois tipos:
Classe II A – Não Inertes
aqueles que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe II B – Inertes
resíduos que possuem propriedades estáveis, ou seja, que não são biodegradáveis, nem inflamáveis ou solúveis em água que devem ser reciclados, reutilizados, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados.
Gestão Estratégica
O conhecimento e a gestão adequada destes diferentes tipos de resíduos no setor empresarial – principalmente entre as indústrias geradoras de grandes lotes de resíduos sólidos – garante vantagens produtivas, economia de recursos e “ficha limpa” ambiental.
A correta identificação e classificação dos resíduos no preenchimento de documentos obrigatórios exigidos por órgãos ambientais e fiscalizatórios (por exemplo, o Certificado de Destinação Final/CDF), não deixará sua empresa exposta a riscos como multas, exposição negativa da marca e possíveis problemas jurídicos.
Essa precisão quanto à natureza e as propriedades específicas dos resíduos sólidos também mantém a empresa geradora de resíduos alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – lei sancionada em 2010 que disciplina a geração, o transporte, o manejo, o tratamento e as ações de destinação e disposição final de resíduos sólidos no território brasileiro.
Destinação de resíduos Classe 1
O gerenciamento dos resíduos perigosos (Classe I) – por meio de serviços como coprocessamento (blendagem de resíduos sólidos), incineração, armazenamento temporário e remediação ambiental – é uma das alternativas que a Nova Ambiental oferece às empresas que decidem terceirizar suas operações nessa área para se dedicar, exclusivamente, às suas ações centrais (core business).
Esses métodos de tratamento de resíduos Classe I são executados na planta industrial na Nova Ambiental – na cidade de Itapevi (SP) – com máxima segurança, qualidade e em total conformidade com leis e normas nacionais que zelam pela saúde pública e pela preservação dos recursos naturais e ecossistemas.
Solos Classe I e Classe IIA
A Nova Ambiental também desenvolve relacionadas à gestão de solos contaminados, nas intervenções de remediação ambiental solicitadas por empresas parceiras. Nossa empresa de engenharia ambiental trata solos Classe I (contaminados com derivados de petróleo, metais entre outros resíduos com alto poder calorífico, exceto organoclorados) e Classe IIA (não inertes que não se enquadram na Classe I e podem ser biodegradáveis, inflamáveis e solúveis em água).
Saiba mais!
Contate a Nova Ambiental e conheça o catálogo de serviços e soluções de engenharia ambiental que podem potencializar a gestão dos resíduos em sua organização, tornando-a mais eficiente, ágil, sustentável e assertiva quanto ao cumprimento dos trâmites legais e governamentais.