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Prazo Final Para a Declaração de Resíduos Sólidos é 31 de janeiro

Declaração Anual de Resíduos Sólidos referente ao movimento registrado do ano de 2020.

Declaração Anual de Resíduos Sólidos referente ao movimento registrado do ano de 2020.

Empresas têm até o dia 31/1 para entregar a ‘Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Dia 31 de janeiro é o prazo final para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos referente ao movimento registrado do ano anterior. O preenchimento e a entrega do documento – em formato eletrônico – são obrigatórios para todas as empresas geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos sólidos do Estado de São Paulo que, ao longo do ano passado, movimentaram resíduos considerados de interesse ambiental.

A entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos atende o disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009, que estipula para todas estas categorias de empresas esta data limite para a prestação de contas ambientais relativas à movimentação de resíduos perigosos no ano anterior.

Importante frisar que as empresas que não cumprirem o prazo de entrega do documento estão sujeitas a advertências, multas, embargos, interdição de operações, suspensão de financiamentos e outras penalidades impostas por lei.

Desde de 2019, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) passou a receber a Declaração Anual de Resíduos Sólidos em formato eletrônico. Dessa maneira, o responsável pela empresa declarante do resíduo não mais precisa comparecer a uma agência do órgão estadual para apresentar o documento.

O que são os resíduos de interesse ambiental?

Todas as empresas que possuem operações comerciais envolvendo a gestão e o manejo de resíduos perigosos devem prestar contas aos órgãos ambientais competentes.

Os chamados resíduos de interesse ambiental são definidos pela norma NBR 10004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é a norma que classifica os resíduos sólidos de maneira geral.

Os resíduos perigosos (também conhecidos como Resíduos Classe I) que são gerados nas indústrias são classificados de acordo com aspectos como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade.

Em seu site, a CETESB lista os resíduos que devem ser mencionados pelas empresas no Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e que, agora, também precisam ser relacionados na Declaração Anual de Resíduos Sólidos. Estes resíduos são os seguintes:

Fonte: Licenciamento Ambiental CETESB

A Nova Ambiental, empresa especializa em serviços de engenharia ambiental como coprocessamento, incineração de resíduos, gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Remediação Para Áreas Contaminadas, descaracterização de resíduos (proteção de marca), manufatura reversa de eletrônicos e outros.

Atenção:

Para o ano base 2021, cujo prazo é 31/1/2022, há duas formas de cumprimento:

  1. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: apenas pelo envio das DMRs dos quatro trimestres de 2021, sem o envio da planilha específica pelo E.Ambiente. Anexo Guia Rápido.
  2. Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR MTR por se enquadrarem na exceção do item 3.8.a do Guia Rápido: pelo preenchimento da planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente

Saiba mais em: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/

 

Simulador para Cálculo do CADRI

Cálculo para Valor da Taxa CADRI e Parecer Técnico

créditos: CETESB

síntese
Nome do Artigo
Prazo Final Para a Declaração de Resíduos Sólidos é 31 de janeiro
Descrição
Dia 31 de janeiro é o prazo final para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos referente ao movimento registrado do ano anterior. O preenchimento e a entrega do documento são obrigatórios para todas as empresas geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos sólidos do Estado de São Paulo
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Sistema Nova Ambiental
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