Simulador taxa CADRI CETESB

Simulador para Cálculo do CADRI – CETESB

Referência: CETESB

Disclaimer

O Simulador para Cálculo do CADRI destina-se a ajudar os requerentes a calcular o valor do CADRI segundo a legislação vigente. Todos os resultados calculados são apenas indicativos e não substituem os valores comunicados pelas Autoridades Competentes.
A Nova Ambiental, por meio do Simulador segue a normativa da CETESB, porém não garante a exatidão do cálculo do valor do CADRI. Em razão é de exclusiva responsabilidade do usuário toda e qualquer responsabilidade por erros e/ou omissões assim como por quaisquer perdas, seja de que natureza for, resultantes da utilização do Simulador para Cálculo do CADRI.

Simulador calcula o valor a ser pago no CADRI da CETESB

O cálculo do valor do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) – uma das principais obrigações ambientais das empresas geradoras de resíduos industriais -, sofreu alterações importantes no final de 2019.

Isso se deu com a publicação do Decreto Nº 64.512, do Governo do Estado de São Paulo.

Esse decreto paulista deu nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei Nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre “a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas”.

As mudanças foram as novas fórmulas de cálculos de valores cobrados pela CETESB para a expedição de Licenças ambientais, Pareceres Técnicos para Recebimento de Resíduos de Interesse e Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). 

Para auxiliar empresas clientes e parceiros comerciais nesta tarefa, a Nova Ambiental desenvolveu uma ferramenta exclusiva para o cálculo deste documento imprescindível a todos os agentes envolvidos com o armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos industriais no território do Estado.

 

O que é o CADRI?

O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento ambiental emitido exclusivamente pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Saiba mais aqui: https://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/pdf/CADRI.pdf

É o documento que certifica o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Desde a sua geração até o tratamento (destinação ou disposição final).

Para solicitar o CADRI, a empresa deve apresentar documentação necessária exigida pela Cetesb, comprovante de pagamento para a expedição do certificado e, eventualmente, a apresentação de laudos com informações qualitativas e quantitativas a respeito do tipo de resíduo.

Vale destacar que os resíduos de interesse ambiental que devem ser citados no CADRI envolvem:

  • Resíduos industriais considerados perigosos (Resíduos Classe I), que são descritos e classificados pela NBR 10004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conforme sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade
  • resíduos diversos como: lixo domiciliar coletado pelo serviço público (quando enviado a aterro privado ou para outros municípios), lodo de sistemas de tratamento de água, de tratamento de efluentes líquidos industriais e de efluentes líquidos sanitários, EPIs contaminados, resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A, B e E (Resolução CONAMA 358), resíduos de curtume e de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, resíduos de portos e aeroportos, resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, efluentes líquidos gerados em fontes de poluição e CDR (Combustível Derivado de Resíduos Sólidos)

Mais informações sobre este assunto estão disponíveis  no link

https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/#1505276168403-123f1e6f-7bc3 e no Portal de Licenciamento Ambiental da Cetesb https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do?ocurredException=null&timeException=null.

A importância do preenchimento correto do CADRI

O CADRI é uma ferramenta essencial e obrigatória para empresas paulistas envolvidas com as diferentes formas de gerenciamento de resíduos industriais.

Na verdade, é um documento ambiental que certifica a adoção de práticas previstas por lei em relação à gestão de resíduos, desde a geração até a sua destinação/disposição final ambientalmente adequada.

Basicamente, o CADRI atesta o envio de resíduos de interesse ambiental a destinos específicos, e devidamente regulamentados, de armazenamento, tratamento e destinação/disposição final dos mesmos.

Nesse sentido, é válido salientar que o CADRI cumpre diretrizes e orientações estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10)  e pela Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.300, de 16 de março de 2006).

Como se sabe, a gestão inadequada de resíduos industriais pode acarretar problemas como notificações, multas, suspensão de alvará, paralisação das atividades e até o fechamento da empresa conforme a gravidade da infração.

Na medida em que mapeia, certifica e permite o rastreamento da circulação de resíduos industriais no Estado, o CADRI é uma ferramenta importante para a prevenção de danos ambientais – causados pelo descarte ilegal, falta de tratamento ou destinação final inadequada dos rejeitos fabris – e a proteção da saúde pública.

Em outras palavras, pode-se dizer que o CADRI é um dos instrumentos que ajuda a promover o equilíbrio entre as atividades industriais, o meio ambiente e a sociedade.

Expertise no setor de soluções ambientais

Instalada no município de Itapevi (SP), a Nova Ambiental é uma companhia que há duas décadas apoia empresas na gestão de seus diferentes processos ambientais.

A Nova Ambiental atende companhias de diversos segmentos com serviços de tratamento de resíduos, (coprocessamento, incineração, gestão de solos contaminados e outros) e destinação final ambientalmente adequada.

Garantimos a execução de operações ambientais com total segurança operacional e jurídica, conforme padrões técnicos e legislações nacionais vigentes.

Em suas próximas demandas relacionadas à gestão de resíduos industriais, conte com a credibilidade, tecnologia, segurança e idoneidade da Nova Ambiental.

Consulte a Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

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A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.

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síntese
Simulador para Cálculo do CADRI CETESB
Nome do Artigo
Simulador para Cálculo do CADRI CETESB
Descrição
Simulador para cálculo das taxas de solicitação do CADRI CETESB. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/10/2019, o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, do Estado de São Paulo alterou os dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas.
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Sistema Nova Ambiental
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