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Regulamentação da Logística Reversa

Eletroeletrônicos – Manufatura Reversa

Eletroeletrônicos – Manufatura Reversa

Uma nova regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10), publicada em janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas em relação aos procedimentos de logística reversa.

Esta nova redação regulamentar é o Decreto Nº 10.936, que, entre outras novidades na área da gestão dos resíduos sólidos, instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa, cuja coordenação é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O decreto definiu que o Programa Nacional de Logística Reversa nasceu com o intuito de coordenar e integrar os sistemas de logística reversa no país. E que funcionará, de maneira integrada, ao SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e ao PLANARES (Plano Nacional de Resíduos Sólidos).

Além de reiterar a obrigação compartilhada de vários segmentos da sociedade civil quanto à logística reversa dos produtos, responsabilidade esta já descrita na PNRS, o Decreto Nº 10.936 agora lista outros objetivos associados ao recém criado Programa Nacional de Logística Reversa.

Seus objetivos centrais são os seguintes:

De forma resumida, a ideia é promover o intercâmbio entre sistemas já existentes de logística reversa, estimular boas práticas de reciclagem e otimizar o funcionamento de todas as cadeias de logística reversa no Brasil.

Uma das cadeias produtivas que é obrigada a implementar sistemas de logística reversa é o setor de eletroeletrônicos, tipo de resíduo que na América Latina ainda registra elevada taxa de descarte inadequado, em detrimento do meio ambiente e da saúde pública.

Obrigação Compartilhada e Normas Simplificadas

A PNRS observa que a logística reversa é uma obrigação social compartilhada por fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Nesse sentido, para incentivar a implantação e a sinergia entre os agentes envolvidos com a restituição e o reaproveitamento de resíduos, o Decreto Nº 10.936 sintetizou normas comuns aos três instrumentos responsáveis pela operacionalização da logística reversa (acordos setoriais, regulamentos editados pelo Poder Público e termos de compromisso).

De acordo com o novo decreto, os três instrumentos legais para a implantação da logística reversa deverão dispor, no mínimo, das seguintes normas comuns:

I – definições;

II – objeto;

III – estruturação da implementação do sistema de logística reversa;

IV – operacionalização do sistema de logística reversa e do seu plano operativo;

V – financiamento do sistema de logística reversa;

VI – governança para acompanhamento de performance;

VII – entidades gestoras;

VIII – forma de participação dos consumidores no sistema de logística reversa;

IX – obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes;

X – planos de comunicação e de educação ambiental;

XI – objetivos, metas e cronograma;

XII – monitoramento e avaliação do sistema;

XIII – viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa; e

XIV – gestão de riscos e de resíduos perigosos.

A título de curiosidade, outra importante alteração diz respeito às propostas de acordo setorial, que a partir de agora poderão ser sugeridas pelo setor privado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Antes, isso era uma prerrogativa do poder público, que então publicava um edital convocando os setores interessados.

Além da criação do Programa Nacional de Logística Reversa, o novo texto regulatório ainda instituiu o Programa Coleta Seletiva e Cidadã e simplificou o processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Vale observar que, consequentemente, o texto do Decreto Nº 10.936 também fortalece o programa Lixão Zero, iniciativa federal que, desde 2019, já encerrou as operações de 645 lixões irregulares do país.

Lixo Eletrônico: Descarte Inadequado

Na América Latina, 97% do lixo eletrônico produzido pela sociedade é descartado de maneira imprópria, ou seja, sem tratamento correto ou destinação/disposição final ambientalmente adequada.

Esse dado foi divulgado pela Unido (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial), entidade realizadora do estudo “Monitor Regional de E-Waste para América Latina” – que envolveu 13 países da região.

Somente 3% de todo o lixo eletrônico da América Latina é descartado de maneira sustentável. Quer dizer, a prática da logística reversa de eletroeletrônicos é praticamente incipiente em países da América do Sul e da América Central.

Segundo estimativa da agência da ONU, o montante descartado de modo inadequado inclui matérias-primas como ouro, metais raros, ferro, cobre e alumínio, cujo valor somado chega a US$ 1,7 bilhão.

Entre os 13 países pesquisados, o volume de lixo eletrônico cresceu em média 49% no período 2010/2019.

A população desses países latinoamericanos – calculada em 206 milhões de habitantes – gerou 1,3 megatoneladas de lixo eletrônico, sendo que 30% eram plástico.

Este volume tem peso similar a uma linha reta de 670 km de extensão formada por caminhões 40 toneladas totalmente carregados”, exemplifica o estudo.

Serviços de Manufatura Reversa de Eletroeletrônicos

A Nova Ambiental é uma companhia especializada em serviços ambientais.

Há duas décadas atende demandas de empresas geradoras de resíduos de interesse ambiental, oferecendo soluções de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de sobras fabris, lotes de produtos vencidos, produtos perigosos (Classe 1) e subprodutos de processos industriais.

Na planta industrial da Nova Ambiental, instalada no município de Itapevi (SP), também é executado o serviço de manufatura reversa de eletroeletrônicos como:

O Decreto Nº 10.936, trouxe uma de suas novidades a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, complementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) no início deste ano.imagem: Acervo Nova Ambiental

A manufatura reversa é o processo vantajoso, rentável e sustentável. E envolve o desmanche de itens eletroeletrônicos descartados pós-uso, visando o reaproveitamento de componentes, insumos e matérias-primas (que possuem alto valor de mercado) em um novo ciclo fabril.

Permite, por exemplo, a reutilização de materiais como cobre, estanho, ferro, alumínio, titânio, ouro, prata, vidros, plásticos e outros.

8 Ganhos com a Manufatura Reversa

Nova Ambiental: mais serviços

A Nova Ambiental – empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol – tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis. imagem: Acervo Nova Ambiental

O portfólio de soluções da Nova Ambiental ainda inclui o coprocessamento (geração do CDR ou ‘blend’ para a produção de cimento), incineração de resíduos (Classe I e Classe II), resíduos hospitalares (RSS), remoção, tratamento e destinação final de solos contaminados, armazenamento temporário de resíduos Classe I e Classe II, retorno fiscal de produtos inservíveis, transporte de resíduos perigosos, tratamento de lodo industrial e descaracterização de resíduos (proteção de marca).

 

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síntese
Nome do Artigo
Regulamentação da Logística Reversa
Descrição
Uma nova regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10), publicada em janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas em relação aos procedimentos de logística reversa. Seus objetivos centrais são os seguintes: otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas.
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Sistema Nova Ambiental
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