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Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras para o Transporte de Produtos Perigosos

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos

Desde o dia 1º de junho, a Resolução Nº 5.998/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabeleceu novas regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

Em outras palavras, a Resolução N° 5.998 atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, texto indispensável para a movimentação legal de produtos com potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente.

Naturalmente, o conhecimento dessas novidades é fundamental para as operações das empresas do setor de transportes.

Mas também é importante para as contratantes de serviços especializados relacionados à movimentação de produtos perigosos, especialmente as companhias que, rotineiramente, estão envolvidas com a gestão de resíduos industriais perigosos (Classe 1).

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte De Produtos Perigosos

Qual é a norma que prevê o transporte de cargas perigosas?

No país, o transporte de cargas perigosas – denominação que inclui os resíduos Classe 1 (perigosos), segundo a norma ABNT NBR 10004 – é regido pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que contém informações obrigatórias para agentes/empresas que trabalham com a movimentação de cargas perigosas.

O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é atualizado periodicamente, por meio da publicação de resoluções da ANTT.

De tempos em tempos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza audiências públicas visando o debate entre a sociedade e a posterior atualização do texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Nova Ambiental atende empresas de vários segmentos, oferecendo soluções ágeis, rentáveis e sustentáveis para o descarte de resíduos perigosos adequado. Seu moderno e multitecnológico parque industrial é preparado para o recebimento e tratamento de diversas categorias de resíduos industriais Classe 1 ou Classe 2.

Qual resolução da ANTT atualizou o Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos no Brasil?

A versão mais atualizada do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é a Resolução Nº 5.998/2022, de 3 de novembro de 2022. Ela entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023, substituindo a Resolução N° 5.947/2021.

A nova redação, justifica a ANTT, aproxima a legislação brasileira à regulamentação internacional.

O texto é baseado na vigésima revisão do Orange Book, o regulamento modelo da ONU (UN Recommendations of The Transport of Dangerous Goods).

O que mudou na Resolução Nº 5.998/2022?

A Resolução Nº 5.998/2022 promoveu mudanças importantes no texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que de modo geral tornarão os processos mais ágeis e descomplicados. Algumas dessas alterações são as seguintes:

A nova Resolução N° 5.998/2022, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.

Soluções Integradas de Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos

O transporte seguro e ambientalmente adequado, e em total conformidade com a legislação nacional, é a primeira etapa do ciclo que engloba todo o manejo de resíduos perigosos (Classe 1).

Mas tendo em vista a preservação ambiental, a proteção da saúde pública e o cumprimento das leis ambientais e de segurança, a gestão dos resíduos perigosos (Classe 1) em todo o seu ciclo – transporte, tratamento e a destinação final – deve ser criteriosa, organizada e precisa.

Isto é, de nada adianta executar o traslado dos resíduos industriais de forma correta se os processos seguintes forem negligenciados.

Há mais de duas décadas, a Nova Ambiental oferece soluções de engenharia ambiental a companhias geradoras de grandes volumes de diferentes tipos de resíduos industriais.

Uma modalidade de terceirização bastante requisitada por grandes indústrias, geradoras de resíduos de interesse ambiental, são os serviços integrados de transporte/tratamento/destinação final.

Para atender a essa demanda, além de executar o serviço de traslado a Nova Ambiental possui um moderno parque multitecnológico preparado para o tratamento de vários resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2).

A Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia para destinação e tratamento de resíduos industriais, tais como incineração e coprocessamento. Com extrema segurança, qualidade e conformidade com as legislações ambientais brasileiras.

A blendagem (coprocessamento) e a incineração são os carros-chefes do catálogo de serviços da Nova Ambiental. Devidamente regulamentados por órgãos ambientais, os dois métodos de tratamento térmico são responsáveis pelo atendimento da maioria das demandas relacionadas à gestão dos resíduos industriais.

O complexo industrial da Nova Ambiental, situado na cidade de Itapevi (SP), também oferece infraestrutura para serviços ambientais específicos como:

  1. Remoção e tratamento de solos contaminados
  2. Despressurização de latas de aerossóis
  3. Manufatura reversa de eletroeletrônicos
  4. Descaracterização de resíduos (proteção de marca)
  5. Armazenamento temporário

Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.

Consulte a Nova Ambiental

 

Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”
síntese
Nome do Artigo
Despressurização de Aerossóis Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos
Descrição
Soluções Integradas de Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos: Há mais de duas décadas, a Nova Ambiental oferece soluções de engenharia ambiental a companhias geradoras de grandes volumes de diferentes tipos de resíduos industriais.
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Sistema Nova Ambiental
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