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Coprocessamento: Alternativa Sustentável em Foco

Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo)

Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é o documento comprobatório de que aquela determinada quantidade de resíduo foi devidamente tratada ao final de todo o ciclo. É emitido pelo agente “destinador” (empresa responsável pela disposição final do resíduo)

A valorização dos resíduos sólidos urbanos (RSU) é frequentemente apontada, por pesquisadores e ambientalistas, como uma das práticas indispensáveis para a garantia da proteção ambiental e climática.

Com base nesta visão ambiental que, diga-se de passagem, atende aos princípios de sustentabilidade estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o coprocessamento se apresenta como uma importante tecnologia para combater o acúmulo do enorme volume de lixo urbano gerado no país.

Dessa forma, o coprocessamento – método de tratamento já empregado de maneira eficaz na gestão de resíduos/sobras industriais – também pode contribuir decisivamente com a erradicação dos lixões no Brasil e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento de uma economia circular.

Coprocessamento: Solução Sustentável em Debate

As discussões em torno da propagação e dos benefícios gerados pelo coprocessamento já estão na pauta da iniciativa privada, do setor público e da sociedade civil.

Uma dessas iniciativas recentes foi a realização da webinar “Destinação Sustentável para os Resíduos Sólidos Urbanos – Tecnologia de Coprocessamento”.

Esse encontro virtual foi promovido pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP). Além da participação de especialistas ambientais, a webinar contou com a presença de representantes de consórcios intermunicipais do Estado de Minas Gerais – que concorrem ao crédito de R$ 100 milhões que serão distribuídos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Essa verba disputada pelos consórcios mineiros está prevista no edital do programa federal Lixão Zero, do MMA, e será destinada a projetos voltados para o aperfeiçoamento do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) em cidades de Minas Gerais.

Basicamente, os consórcios terão a missão de operar usinas de triagem e de erradicar os nocivos lixões remanescentes nas cidades beneficiadas pelo edital.

Espera-se que uma parte do dinheiro seja aplicado na construção de usinas de coprocessamento de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos (CDRU).

O plano é que os resíduos sólidos urbanos e industriais das cidades mineiras sejam encaminhados a essas unidades para a geração do CDRU, matéria-prima secundária de grande valia para as empresas fabricantes de cimento.

Isso porque o CDRU – subproduto que é resultante da mistura de diferentes tipos de resíduos sólidos triturados e misturados – é uma fonte de energia alternativa que substitui os combustíveis fósseis. Sua principal utilização é na produção de clínquer em fornos das indústrias cimenteiras.

Desta forma, o coprocessamento permite o reaproveitamento energético de resíduos urbanos e industriais, proporcionando a economia de matéria-prima, de recursos naturais e a diminuição da emissão de gases de efeito estufa (GEE), que ocorre nos aterros sanitários.

Ou seja, o método de coprocessamento é uma ferramenta que pode colaborar, e muito, com o aprimoramento da gestão e tratamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU) no Brasil.

Coprocessamento de Resíduos Industriais

Coprocessamento de Resíduos, na etapa de blendagem, o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado de forma a produzir um mix de resíduos com alto poder calorífico que será utilizado nas cimenteiras substituindo matéria prima, minimizando assim a utilização de recursos naturais, a geração de passivos ambientais e aproveitando o potencial energético mineral do material.

No universo empresarial, o coprocessamento já é uma tecnologia bastante utilizada por companhias geradoras de grandes volumes de resíduos e sobras industriais.

O coprocessamento de resíduos industriais é um serviço profissional que atende os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e que é rigorosamente realizado dentro de normas técnicas e de segurança.

Explicando melhor, o coprocessamento é um método mecânico de tratamento de resíduos industriais que envolve a trituração e a mistura de materiais/sobras como, por exemplo, pneus e produtos emborrachados, catalisadores, borras ácidas, oleosas e graxas, entre outros.

OBS: Em conformidade com a resolução SIMA No. 145, de 22/12/21, o Lodo Industrial de Estações de Tratamento de Efluentes Industriais poderá ser adequado para destinação final através do processo de Incineração

O resultado dessa mistura – denominado blend ou Combustível Derivado de Resíduos Industriais (CDRi) – é um subproduto de alto poder calorífico que, a exemplo do CDRU, também alimenta fornos rotativos para a obtenção do clínquer, que é a principal matéria-prima para a fabricação do cimento.

7 Benefícios da ‘Blendagem

O coprocessamento se mostra como um eficiente e vantajoso método de tratamento de resíduos industriais.

Entre seus principais benefícios podemos citar:

Multitecnologia em Coprocessamento e Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental – empresa de multitecnologia na área de gestão de resíduos – é especializada e devidamente habilitada para a realização de uma ampla gama de serviços ambientais.

Nosso portfólio inclui soluções/serviços de:

Há duas décadas, a Nova Ambiental é uma referência no segmento de tratamento e destinação final de resíduos industriais, com capacidade para atender demandas de empresas de diversos setores produtivos.

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síntese
Nome do Artigo
Coprocessamento: Alternativa Sustentável em Foco
Descrição
O coprocessamento se mostra como um eficiente e vantajoso método de tratamento de resíduos industriais. Podemos citar: economia de recursos naturais, recuperação energética, completa destruição térmica dos resíduos, minimização de impactos ambientais, entre outros.
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Sistema Nova Ambiental
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