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Lixo Importado: Um Problema Global

Uma reportagem divulgada recentemente pela imprensa revelou informações alarmantes sobre Lixo Clandestino Enviado ao Brasil. A matéria cita casos de contrabando de lixo tóxico flagrados nos portos brasileiros, além do esforço de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) no sentido de coibir esse tipo de crime internacional.

Enquanto boa parte da sociedade e das empresas se esforça na busca e no aperfeiçoamento de práticas ambientais sustentáveis, um grave e silencioso problema se alastra pelo mundo: a importação ilegal de lixo.

A atividade clandestina desafia leis ambientais e ocorre na contramão de modernas estratégias de gestão das organizações, a exemplo do conceito ESG – tendência no meio corporativo que combina princípios sociais, ambientais e de governança.

Mais do que isso, põe em risco a saúde da população e gera severos impactos ambientais nos países receptores de remessas desse tipo de lixo, já que muitas contêm material tóxico e poluente.

De maneira preocupante, o Brasil está incluído nesse perigoso circuito de transporte e comércio internacional de lixo clandestino.

Há alguns anos essa modalidade de transação ilegal tem sido verificada e flagrada em nossos portos, em desobediência à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tratados internacionais de comércio.

Lixo Clandestino Enviado ao Brasil

Uma reportagem divulgada recentemente pela revista Carta Capital revelou informações alarmantes sobre a prática nociva e proibida.

A matéria cita casos de contrabando de lixo tóxico flagrados nos portos brasileiros, além do esforço de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) no sentido de coibir esse tipo de crime internacional.

O texto jornalístico destaca que o Brasil tornou-se um dos destinos de descarte irregular de resíduos sólidos perigosos, geralmente provenientes de países europeus, dos Estados Unidos e do Canadá.

O material ilegal desembarca no país em contêineres. E para driblar órgãos de fiscalização aduaneira e ambiental, o conteúdo é omitido na descrição oficial da carga ou identificado como sendo outro (disfarçado de resíduo não perigoso).

Esse tráfico ilegal envolve um pouco de tudo. Inclui rejeitos industriais, lotes de papel, resíduos de serviços de saúde (RSS) como seringas, gazes e catéteres, restos de alimentos, detritos orgânicos, lixo eletrônico, baterias e pilhas usadas, medicamentos vencidos, banheiros químicos, fraldas sujas, preservativos e outros tantos resíduos.

Ou seja, toda sorte de resíduos que, sem o devido tratamento e destinação/disposição final adequada, são altamente prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.

Contudo, vale ressalvar que globalmente existe um mercado legal de importação/exportação de resíduos como papéis, plásticos, vidros e outros materiais recicláveis. E que, em casos excepcionais, até existe a permissão para a importação de resíduos perigosos.

Esse comércio legal e transnacional é previsto pela Convenção da Basileia – tratado internacional firmado na Suíça, em março de 1989, do qual o Brasil é signatário – que regula o controle de movimentos transfonteiriços de resíduos perigosos e seu depósito.

Segundo este acordo global, a transação de resíduos perigosos é possível desde que haja a autorização do país importador.

No caso do Brasil, porém, há uma grande controvérsia com relação ao entendimento deste assunto, que ainda gera muitas discussões, desencontros e diferentes pareceres jurídicos.

Isso se dá porque a nossa principal norma interna sobre a gestão de resíduos – a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) – é inflexível quanto à importação de materiais que ofereçam riscos ambientais e à população.

Em seu Artigo 49, a PNRS estabelece o seguinte:

Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

A Responsabilidade das Empresas

No Brasil, as empresas e pessoas envolvidas com o descarte ilegal de lixo ou de resíduos industriais estão sujeitas a diversas sanções comerciais e penalidades.

No caso das companhias geradoras de resíduos industriais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga que elas garantam a destinação final ambientalmente adequada às sobras de materiais utilizados no processo de fabricação de seus produtos ou bens.

Essa é uma forma de assegurar a proteção da população e dos recursos naturais – solo, mananciais superficiais e subterrâneos, fauna e flora.

A PNRS determina que todas as companhias brasileiras geradoras de rejeitos fabris elaborem o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – documento técnico que identifica, quantifica e indica as formas de destinação ou disposição final adequada dos resíduos industriais.

Mais do que garantir a destinação final adequada, as empresas geradoras de resíduos também precisam comprovar aos órgãos responsáveis a realização desses procedimentos previstos por lei.

Um desses documentos comprobatórios é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), cuja emissão é feita exclusivamente pelas empresas especializadas em serviços de tratamento de resíduos industriais e destinação final, como a Nova Ambiental.

O Que Fazer Com os Resíduos Industriais?

O que fazer com os resíduos industriais e onde armazená-los sem causar danos ambientais e sem gerar mais custos às empresas?

Esta pergunta é frequentemente feita por empresários e administradores que, no dia a dia, lidam com o manejo de resíduos de fábricas de todos os segmentos produtivos.

Uma opção para o manejo de resíduos industriais são os aterros industriais, locais que armazenam diversos tipos de materiais/rejeitos fabris.

Para evitar problemas como a contaminação do solo e do lençol freático, os aterros exigem investimento em infraestrutura e monitoramento contínuo. Sua principal desvantagem, no entanto, é a ocupação permanente de grandes áreas.

Considerando esses aspectos, pode-se dizer que métodos de tratamento de resíduos como coprocessamento e incineração são alternativas mais modernas, eficientes e sustentáveis.

Principalmente porque as duas técnicas solucionam um grande desafio que, diariamente, se apresenta aos responsáveis pela gestão ambiental das empresas: como se livrar dos resíduos industriais sem causar danos ambientais e prejuízos financeiros ao negócio?

Objetivamente falando, a grande vantagem do coprocessamento e da incineração é a destruição completa dos resíduos industriais.

Incineração e Coprocessamento de Resíduos

A contratação terceirizada de serviços de coprocessamento e incineração traz ganhos operacionais, financeiros e ambientais.

Os dois métodos de tratamento permitem que as companhias aproveitem melhor os seus espaços internos (antes reservados ao armazenamento de rejeitos) e que economizem recursos que seriam destinados à construção de aterros industriais.

Como o próprio nome diz, durante o processo de incineração os resíduos industriais Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) são queimados e reduzidos a cinzas.

O procedimento – que é regulamentado pelas resoluções Nº 316 e Nº 386, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – é realizado em câmaras com temperaturas superiores a 800 graus Celsius.

Depois da queima, ocorre o tratamento dos gases. Nesta etapa chamada afterburner, os gases são misturados à cal hidratada, carvão ativado e depois passam por filtros de manga para serem purificados, antes de serem emitidos à atmosfera, sem causar danos ambientais.

Já o coprocessamento é uma tecnologia que, além de garantir a correta destinação final dos resíduos industriais, propicia a geração de uma fonte de energia alternativa.

Isso se dá com a fabricação do ‘blend’, subproduto composto por vários tipos de resíduos industriais triturados e misturados com lotes de solos contaminados (retirados de áreas contaminadas por produtos tóxicos e/ou químicos).

A principal utilização do blend é como fonte de energia que alimenta fornos e caldeiras das indústrias de cimento. Nas cimenteiras, o blend substitui o carvão e outros combustíveis fósseis não renováveis.

Dessa maneira, a chamada ‘blendagem’ promove, simultaneamente, a eliminação total dos resíduos industriais e a poupança de recursos naturais.

fonte: Revista Carta Capital – Importação clandestina de lixo vira problema nos portos brasileiros

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Uma reportagem divulgada recentemente pela imprensa revelou informações alarmantes sobre Lixo Clandestino Enviado ao Brasil. A matéria cita casos de contrabando de lixo tóxico flagrados nos portos brasileiros, além do esforço de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) no sentido de coibir esse tipo de crime internacional.
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