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MTR Online Manifesto de Transporte de Resíduos: Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor

MTR Online Exige Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor

A recente instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional – ferramenta online criada pelo Ministério do Meio Ambiente – vai alterar a dinâmica administrativa de empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos de todo o país, além de exigir adequações às novas instruções legais. A primeira delas é a obrigatoriedade de cadastro de todas as companhias do país envolvidas com o gerenciamento de resíduos no chamado Sistema MTR online. E a partir do dia 1º de janeiro de 2021, todas terão que utilizar a nova plataforma digital para a realização de suas operações comerciais. Essas e outras novidades foram estabelecidas pela Portaria Nº 280, de 29 de junho de 2020, que define o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR como a “ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos”. O objetivo do MTR online nacional, explica o Art. 2º da portaria, é viabilizar o rastreamento dos resíduos pelos órgãos ambientais da União, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil através de uma ferramenta online. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, além da completa digitalização dos processos a ferramenta trará “inovação, segurança, desburocratização e praticidade aos usuários”. Antes dessa unificação em âmbito federal, apenas quatro Estados já possuíam o chamado Sistema MTR online – Santa Catarina (pioneiro na implantação), Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O que o Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos online vai fazer?

Por meio do novo Sistema MTR online nacional será possível a emissão digital dos seguintes documentos:

  1. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – documento auto declaratório, solicitado exclusivamente pelo gerador, válido no território nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR)
  2. Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) -documento emitido pelo destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs
  3. Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) – documento semestral que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

A nova diretriz do governo federal também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: o dossiê/diagnóstico que, periodicamente, será disponibilizado à sociedade com informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Este inventário e a publicidade de seus dados já estavam previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução nº 313 no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Em Fase de Experimentação

Em suas disposições finais, a Portaria Nº 280 destaca que tanto o MTR quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já estão disponibilizados, em caráter experimental, desde a data da publicação do documento no Diário Oficial. Dessa maneira, até o dia 31 de dezembro deste ano o cadastro e a emissão do inventário – pelo SINIR – podem ser feitos através dos seguintes links: http://mtr.sinir.gov.br/ http://inventario.sinir.gov.br/

O Que Você Precisa Saber Sobre a MTR Online

  1. A utilização do MTR online é gratuita
  2. A emissão do MTR é obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como preconiza a PNRS
  3. Por meio de interfaces, os órgãos ambientais que já possuem bancos de dados sobre implantação de PGRS, deverão se integrar ao novo sistema, que é gerenciado pelo SINIR
  4. Empresas privadas ou públicas ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre o PGRS
  5. A partir de 2021, os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS terão até o dia 31 de março de cada ano para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
  6. Os documentos físicos serão extintos (apenas uma versão impressa do MTR deverá seguir no caminhão transportador do(s) referido(s) resíduo(s), desde o gerador até o destinador)
  7. A plataforma nacional vai otimizar a rastreabilidade da movimentação de resíduos no país e torná-la 100% digital
  8. Permitirá a possibilidade de elaboração de balanços e inventários de resíduos, por órgãos ambientais e empresas

Orientações para preenchimento MTR on-line

Orientações para preenchimento MTR on-line. Download. Fique por dentro de todas essas novidades e exigências que valerão a partir de janeiro de 2021.

 

Nova Ambiental já está cadastrada no MTR online

Todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos do Brasil deverão se cadastrar na nova ferramenta digital, conforme determina a nova portaria do governo federal. A Nova Ambiental, companhia paulista instalada no município de Itapevi (SP) e referência na oferta de soluções e serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos, já está cadastrada no novo Sistema MTR online enquanto agente “destinador, transportador e armazenador temporário” – empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Em quase duas décadas de atuação, a Nova Ambiental se consolidou no segmento como uma organização associada à qualidade, tecnologia e a segurança de processos e operações como o transporte de resíduos perigosos, a gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o coprocessamento e incineração de resíduos, a remediação de áreas contaminadas, a manufatura reversa de eletroeletrônicos e o armazenamento temporário de resíduos.

Saiba mais!

Para ver a íntegra da Portaria Nº 280, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199

síntese
Nome do Artigo
MTR Online Manifesto de Transporte de Resíduos: Cadastro Obrigatório de Empresas do Setor
Descrição
A recente instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional - ferramenta online criada pelo Ministério do Meio Ambiente - vai alterar a dinâmica administrativa de empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos de todo o país, além de exigir adequações às novas instruções legais.
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