A partir do dia 1º de janeiro de 2021, todas as empresas instaladas no território brasileiro que são geradoras de resíduos – e sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – obrigatoriamente terão que utilizar o MTR online em suas operações comerciais envolvendo a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação de resíduos. Mas a sua companhia já está preparada para atender essa diretriz nacional e compulsória envolvendo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
Desde meados deste ano, a Nova Ambiental já está devidamente cadastrada como empresa “destinadora, transportadora e armazenadora temporária de resíduos” nesta plataforma digital que, a partir do segundo semestre, já operou em regime experimental.
Neste período de ambientação, a Nova Ambiental compartilhou informações, orientou e assessorou seus parceiros comerciais sobre a adesão e o funcionamento da nova ferramenta virtual – que foi criada pelo Ministério do Meio Ambiente e estabelecida pela Portaria Nº 280, de 29 de junho de 2020.
A seguir, a Nova Ambiental apresenta um rápido tutorial com os passos que você e sua empresa deverão seguir para o correto preenchimento do MTR online, documento autodeclaratório e compulsório para todos os geradores de resíduos no Brasil. Vamos lá!
Saiba mais!
A Nova Ambiental preparou um material digital bastante completo e intuitivo, que permite a visualização gráfica detalhada do preenchimento do MTR online, via SINIR, e traz outras informações importantes sobre este assunto.
Faça Download Agora:
Orientações para preenchimento MTR on-line
A Plataforma SINIR
O preenchimento do MTR online é gratuito deverá ser efetuado por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Cadastro na Plataforma
O primeiro passo, portanto, é acessar o endereço <mtr.sinir.gov.br/#/inicio>
Na aba “Novo Usuário” é possível realizar o cadastramento preenchendo os dados básicos da empresa geradora, incluindo assim o responsável pela operação da plataforma.
Se a sua empresa ainda não possui cadastro na plataforma, será necessário fazê-lo para conseguir gerar o MTR online e, depois, preenchê-lo.
Emissão de MTR online
- Com o cadastro já efetuado, selecione a aba “Manifesto” e em seguida escolha a opção “Novo MTR”
- “Resíduo/Código Ibama” – o primeiro campo a ser preenchido, que descreve o tipo de resíduo que será transportado; aqui, é preciso selecionar o código do resíduo, que é estabelecido pela Instrução Normativa Nº 13/2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Para consultar a lista de códigos, você pode consultar um dos links abaixo:
Ibama – http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0013-181212.PDF
Legisweb – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=248656
- O passo seguinte é o preenchimento dos campos “Quantidade”, “Unidade”, “Estado Físico”, “Classe” (que é preenchido automaticamente após seleção do Resíduo/Código Ibama), “Acondicionamento” e “Tratamento”
- No próximo campo, deverão ser preenchidos:
- “Nº ONU” – número com quatro algarismos, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para classificar o tipo de resíduo perigoso;
- “Classe de Risco” – número que define a classe ou subclasse do resíduo que será transportado;
- “Nome de Embarque” – descrição do resíduo (explosivos; gases; líquidos inflamáveis; sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis; substâncias oxidantes; peróxidos orgânicos; substâncias tóxicas/venenosas; substâncias infectantes; substâncias radioativas; resíduos corrosivos ou substâncias perigosas diversas);
- – “Grupo de Embalagem” – selecionar uma das três categorias de embalagem (I, II ou III) para, respectivamente, resíduos de alto risco, médio risco ou baixo risco;
- “Código Interno” e “Descrição Interna” – necessária consulta na resolução ANTT 5232 / 2016 para realizar o correto preenchimento, de acordo com o resíduo selecionado;
- “Observação” – espaço para o gerador citar informações adicionais e/ou pertinentes sobre o resíduo transportado, caso considere necessário
- “Transportador” – dados da empresa responsável pelo transporte, do motorista, placa do veículo e data de expedição
- “Destinador” – dados da empresa que fará a adequada destinação do resíduo
MTR é Obrigatório Para o Transporte de Resíduos
O Artigo 10 da Portaria Nº 280 determina que “após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital”.
Isso significa que o motorista terá que portar uma cópia impressa ou virtual do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) durante todo o trajeto do lote residual, desde a fonte geradora até a empresa de destino final.
A Nova Ambiental
A Nova Ambiental e uma empresa especializada na área de engenharia ambiental que oferece diversos serviços de tratamento/destinação adequada de resíduos (que podem ser integrados com a contratação de serviços de transporte).
Desde 2002, a companhia atende organizações de todos os segmentos que terceirizam a gestão de seus resíduos tendo em vista segurança, qualidade, tecnologia, profissionalismo e sustentabilidade.
A pasta de serviços/operações da Nova Ambiental inclui:
- Transporte de resíduos perigosos
- Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde(RSS)
- Coprocessamento e Incineração de resíduos
- Remediação de áreas contaminadas
- Proteção de marca – Descaracterização de resíduos, embalagens, produtos e materiais
- Manufatura reversa de eletroeletrônicos
- Armazenamento temporário de resíduos