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Resíduos Industriais

A Nova Ambiental é especialista em Destinação de Resíduos e Tratamento de Resíduos Perigosos (Classe 1). Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).

A Nova Ambiental é especialista em Destinação de Resíduos e Tratamento de Resíduos Perigosos (Classe 1). Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).

O manejo correto dos resíduos industriais é um procedimento obrigatório por lei e que visa a proteção da natureza e da população.

Todas as companhias geradoras do chamado “resíduo industrial” são responsáveis pela gestão ambientalmente adequada. Ou seja, cabe a elas o tratamento e a destinação final dos resíduos industriais gerados em suas instalações e negócios.

E no caso de descumprimento de legislações, normas e diretrizes técnicas específicas, as empresas responsáveis por esses resíduos industriais ficam sujeitas a autuações, multas, disputas judiciais, paralisação temporária da fábrica e, em casos mais extremos, até mesmo o fechamento da unidade.

Portanto, as empresas são obrigadas a garantir o tratamento adequado e a destinação final segura de resíduos industriais como sobras de matérias-primas, rejeitos, lodo das estações de tratamento (água e efluentes), borras ácidas, reagentes químicos, catalisadores, solos contaminados e outros tantos materiais resultantes dos processos produtivos.

Além destes, os materiais passíveis do processo de logística reversa – instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10) – como pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias, agrotóxicos e suas embalagens também podem ser classificados como resíduos industriais.

Isso porque o recolhimento desses produtos pós-uso, seu tratamento e destinação final são obrigações compartilhadas por vários entes das cadeias produtiva e de consumo. A saber: distribuidores, comerciantes, importadores, consumidores e, principalmente, os fabricantes.

NR 25 – Resíduos Industriais

Os resíduos industriais resultantes da fabricação de bens de produção, de capital e de consumo possuem diferentes formas, características estruturais, propriedades químicas e físicas, níveis de risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Então, cabe à empresa geradora desse passivo ambiental identificar o tipo exato de seu resíduo industrial e, em seguida, direcioná-lo às formas legais de tratamento e destinação final.

No Brasil, a principal diretriz sobre a gestão e os cuidados com os resíduos industriais é a Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25), que foi inicialmente publicada pelo Ministério do Trabalho em 1978. Depois, em 2011, foi atualizada pelas Portarias Nº 227 e Nº 253.  

Contextualizando, a NR-25 é uma das 36 normas regulamentadoras (NRs) que reúnem “obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977”, explica o site do Ministério do Trabalho e Previdência.

A título de curiosidade, existem NRs específicas sobre temas como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Equipamento de Proteção Individual (NR-6), Atividades e Operações Insalubres (NR-15), Ergonomia (NR-17),  Sinalização de Segurança (NR-26) e Trabalho em Altura (NR-35), entre outros.

De volta à NR-25, ela define os resíduos industriais da seguinte maneira:

“Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.

A NR-25 contém as seguintes instruções:

Fonte: NR-25 Resíduos Industriais

 

Descarte de Resíduos Industriais

O nome técnico que se dá ao descarte correto dos resíduos industriais é destinação final ambientalmente adequada.

O coprocessamento é a tecnologia ambiental mais recomendada para as companhias que desejam estar plenamente inseridas no contexto da economia circular, das cidades inteligentes e da gestão otimizada dos resíduos sólidos.

Contudo, existem diversos métodos de destinação final de resíduos industriais. Para cada tipo de resíduo existe um método apropriado de tratamento.

O coprocessamento (ou blendagem), a incineração e a manufatura reversa são, hoje em dia, algumas das alternativas de destinação final de resíduos industriais mais requisitadas pelas empresas.

O método de incineração é uma solução segura, moderna, rentável e sustentável para as indústrias e empresas geradoras de resíduos.

Na hora de terceirizar esses serviços ambientais, é imprescindível a contratação de empresas idôneas, de comprovada expertise no segmento, devidamente habilitadas por órgãos ambientais e que ofereçam agilidade operacional.

Também é fundamental que a empresa contratada assegure a emissão de documentação comprobatória da realização dos serviços de tratamento e destinação final – principalmente o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF).

A Nova Ambiental é uma companhia especializada em serviços de tratamento e destinação final de resíduos industriais que reúne todas essas credenciais, além de um atendimento diferenciado e personalizado.

Tratamento de Resíduos Industriais

A Nova Ambiental atende demandas de tratamento e destinação de resíduos industriais de empresas de inúmeros segmentos produtivos.

A planta fabril da Nova Ambiental é um parque multitecnológico equipado para a execução de serviços de tratamento como incineração, descaracterização de resíduos, coprocessamento, manufatura reversa de eletroeletrônicos, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), armazenamento temporário e remediação de solos contaminados.

Resíduos Perigosos – Classe 1

Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos e Destinação final Resíduo Líquido. Imagem: Acervo Nova Ambiental.

A Nova Ambiental é especialista no segmento de soluções de tratamento térmico de resíduos industriais, especificamente na oferta dos serviços de coprocessamento e incineração.

Essas duas tecnologias – amplamente difundidas pelo mundo – permitem o tratamento e a destinação final de diversos resíduos industriais, tanto os perigosos (Classe I) quanto os não perigosos (Classe II).

Cabe aqui destacar que a classificação dos resíduos quanto à sua periculosidade foi estabelecida pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Segundo a norma, os Resíduos Perigosos Classe I são aqueles de potencial nocivo aos seres humanos e à natureza, que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Alguns exemplos de resíduos perigosos: solventes halogenados e não-halogenados, lodo de tratamento de efluentes, pilhas e baterias, fibras de amianto, solos contaminados, lâmpadas com vapor de mercúrio, agrotóxicos, catalisadores e óleos lubrificantes usados.

Por sua vez, os Resíduos Classe II (inertes e não inertes) são “aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas”, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A Nova Ambiental orienta a sua empresa na identificação correta do tipo de resíduo industrial, na escolha do método de tratamento e na destinação final adequada.

Por isso, não exponha sua empresa a riscos desnecessários!

Lembre-se que a Nova Ambiental é especializada no tratamento e destinação final de resíduos Classe I e Classe II.

E que nossas soluções ambientais oferecem qualidade superior, agilidade operacional e total segurança na esfera jurídica.

Consulte a Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

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Nome do Artigo
Resíduos industriais
Descrição
A Nova Ambiental é uma unidade tratadora de multitecnologia em Tratamento de Resíduos Industriais e Destinação final de Resíduos Perigosos. Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo a incineração.
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Sistema Nova Ambiental
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