Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A adesão ao CTF/APP é obrigatória às companhias que atuam em segmentos como, por exemplo, mineração, produtos químicos, siderurgia, papel e celulose, borracha, madeira e outros descritos no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Em outras palavras, o CTF/APP é um grande banco de dados cadastrais que permite controlar e supervisionar atividades econômicas de potencial poluidor e que utilizam recursos naturais em suas operações.
A seguir, saiba mais informações sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento federal que fomenta a sustentabilidade e que é um dos procedimentos obrigatórios para garantir a segurança jurídica das empresas.
O que é o CTF / APP?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é “o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental”, explica o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O CTF/APP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Posteriormente, em 2013, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 6 do IBAMA. E nos anos seguintes foi complementada e atualizada pelas Instruções Normativas nº 11 (de 13 de abril de 2018), nº 17 (de 28 de junho de 2018) e nº 9 (de 20 de março de 2020).
Recentemente, todas essas normas foram revogadas pela Instrução Normativa IBAMA Nº 13, de 23 de agosto de 2021, que entrou em vigor no dia 1º de setembro.
Por definição, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA é aquela que “regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”.
Quem deve se inscrever no CTF/APP?
Em seu Artigo 10, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA lista três grupos de atividades que ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A saber:
- atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I
- extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente
- extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora
E no Anexo I da Instrução Normativa nº 13 há uma relação detalhada com as categorias, códigos e descrições das empresas/atividades que devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Lá estão 21 listadas categorias de companhias e negócios potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria de Madeira
- Indústria de Papel e Celulose
- Indústria de Borracha
- Indústria de Couros e Peles
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Indústria do Fumo
- Indústrias Diversas
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
- Serviços de Utilidade
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Turismo
- Uso de recursos naturais
- Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis
E se a empresa não se registrar no CTF/APP?
As companhias, negócios e pessoas físicas que não fizerem a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderão sofrer multas e sanções administrativas.
Neste caso, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece multas de R$ 50,00 (pessoa física) a R$ 9.000,00 (empresa de grande porte).
Já os artigos 81 e 82 estipulam multas bem mais salgadas para empresas e pessoas físicas que não prestarem informações ou apresentarem documentos falsos:
- Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) – para a não apresentação de relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental (art. 81)
- Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – para quem elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental (art. 82).
CTF/APP: Como se cadastrar
A Nova Ambiental – empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e destinação final ambientalmente adequada – já está registrada no CTF/APP.
Dessa forma, além da qualidade e agilidade, também asseguramos aos clientes da Nova Ambiental a legalidade na execução de nossos serviços – por exemplo:
Coprocessamento
Incineração de Resíduos
Manufatura Reversa de Eletrônicos
Incineração de Documentos
Logística Reversa Para Aerossol
Remoção, Remediação Ambiental e Destinação final Ambientalmente Adequada de Solos Contaminados.
A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais pode ser feita de maneira eletrônica, pelo site do IBAMA.
Para acessar diretamente a área de cadastro do CTF/APP, basta acessar este link.
Consulte a Nova Ambiental
Telefone – (11) 4144-4655
WhatsApp – (11) 96476-2080
SAC – (11) 4205-8454
YouTube – https://www.youtube.com/channel/UCZ5pxYypf4mWI8PfNLCliqA
Facebook – www.facebook.com/NovaAmbiental/
Instagram – https://www.instagram.com/novaambiental/