Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A adesão ao CTF/APP é obrigatória às companhias que atuam em segmentos como, por exemplo, mineração, produtos químicos, siderurgia, papel e celulose, borracha, madeira e outros descritos no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021.

Em outras palavras, o CTF/APP é um grande banco de dados cadastrais que permite controlar e supervisionar atividades econômicas de potencial poluidor e que utilizam recursos naturais em suas operações.

A seguir, saiba mais informações sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento federal que fomenta a sustentabilidade e que é um dos procedimentos obrigatórios para garantir a segurança jurídica das empresas.

O que é o CTF / APP?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é “o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental”, explica o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O CTF/APP foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981).

Posteriormente, em 2013, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 6 do IBAMA. E nos anos seguintes foi complementada e atualizada pelas Instruções Normativas  nº 11 (de 13 de abril de 2018), nº 17 (de 28 de junho de 2018) e  nº 9 (de 20 de março de 2020).

Recentemente, todas essas normas foram revogadas pela Instrução Normativa IBAMA Nº 13, de 23 de agosto de 2021, que entrou em vigor no dia 1º de setembro.

Por definição, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA é aquela que “regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”.

Quem deve se inscrever no CTF/APP?

Em seu Artigo 10, a Instrução Normativa nº 13 do IBAMA lista três grupos de atividades que ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A saber:

  • atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I
  • extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente
  • extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora

E no Anexo I da Instrução Normativa nº 13 há uma relação detalhada com as categorias, códigos e descrições das empresas/atividades que devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Lá estão 21 listadas categorias de companhias e negócios potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
  • Indústria Metalúrgica
  • Indústria Mecânica
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
  • Indústria de Material de Transporte
  • Indústria de Madeira
  • Indústria de Papel e Celulose
  • Indústria de Borracha
  • Indústria de Couros e Peles
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica
  • Indústria do Fumo
  • Indústrias Diversas
  • Indústria Química
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
  • Serviços de Utilidade
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
  • Turismo
  • Uso de recursos naturais
  • Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis

E se a empresa não se registrar no CTF/APP?

As companhias, negócios e pessoas físicas que não fizerem a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderão sofrer multas e sanções administrativas.

Neste caso, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece multas de R$ 50,00 (pessoa física) a R$ 9.000,00 (empresa de grande porte).

Já os artigos 81 e 82 estipulam multas bem mais salgadas para empresas e pessoas físicas que não prestarem informações ou apresentarem documentos falsos:

  • Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) – para a não apresentação de relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental (art. 81)
  • Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – para quem elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental (art. 82).

CTF/APP: Como se cadastrar

A Nova Ambiental – empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e destinação final ambientalmente adequada – já está registrada no CTF/APP.

Dessa forma, além da qualidade e agilidade, também asseguramos aos clientes da Nova Ambiental a legalidade na execução de nossos serviços – por exemplo:

Coprocessamento

Incineração de Resíduos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Incineração de Documentos

Logística Reversa Para Aerossol

Remoção, Remediação Ambiental e Destinação final Ambientalmente Adequada de Solos Contaminados.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais pode ser feita de maneira eletrônica, pelo site do IBAMA.

Para acessar diretamente a área de cadastro do CTF/APP, basta acessar este link.

Consulte a Nova Ambiental

Telefone – (11) 4144-4655

WhatsApp – (11) 96476-2080

SAC – (11) 4205-8454

YouTube – https://www.youtube.com/channel/UCZ5pxYypf4mWI8PfNLCliqA

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síntese
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
Nome do Artigo
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
Descrição
Todas as empresas geradoras de resíduos no Brasil devem estar vinculadas ao CTF/APP, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.