A COP28, Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (ONU), vai acontecer em Dubai, nos Emirados Árabes, entre 30 de novembro e 12 de dezembro. Na extensa pauta da cúpula global, as questões envolvendo a relação sustentabilidade e atividade econômica novamente estarão no epicentro das discussões.
Os debates na COP28 vão mobilizar governos, a sociedade civil, lideranças globais, ativistas e, claro, o setor produtivo, agente fundamental no processo de transição em direção a um sistema de baixo carbono.
Neste panorama ambiental que demanda ações concretas e celeridade, as alternativas de tratamento e a destinação dos resíduos industriais enquadradas no conceito de economia verde ganham cada vez mais relevância e urgência.
A ecoeficiência das companhias, principalmente sua capacidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e de gerir seus resíduos industriais de forma ambientalmente adequada, serão temas em evidência na agenda do evento.
Mudanças Climáticas
O preocupante aumento da média da temperatura do planeta é o tema central das conferências do clima da ONU.
Nas últimas décadas, diversas atividades humanas vêm causando o progressivo aquecimento global, com destaque para o desmatamento florestal, a atividade industrial, a produção de alimentos, de energia, a fabricação de produtos e o consumismo desenfreado.
Esses fatores têm desencadeado desequilíbrios ambientais sem precedentes. Dias escaldantes, tempestades severas, aumento da temperatura dos oceanos, escassez hídrica e episódios de seca extrema têm sido cada vez mais frequentes em diferentes pontos do planeta.
O Acordo de Paris
A vigésima primeira edição da Conferência das Partes – a COP21 – foi realizada em dezembro de 2015, na capital francesa.
Naquela cúpula internacional, 195 países selaram o chamado Acordo de Paris, documento compartilhado que estabeleceu uma meta para a redução das emissões dos gases de efeito estufa no mundo.
O compromisso coletivo assumido na oportunidade, pelas quase duas centenas de nações, foi o de manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C.
Emirados Árabes: Anfitrião da COP 28
A escolha dos Emirados Árabes como sede da conferência climática está cercada de polêmica e controvérsia.
Isso porque o país árabe é um dos 10 maiores produtores mundiais de petróleo, carvão e gás natural, isto é, combustíveis fósseis que contribuem drasticamente com o aquecimento do planeta.
Apesar disso, os Emirados Árabes afirmam a intenção de serem protagonistas no processo de transição energética, salientando seus investimentos em tecnologias sustentáveis como energias e combustíveis renováveis.
O Brasil na COP 28
O Brasil é um dos países signatários do Acordo de Paris. E sua meta original de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) – também conhecidas como as NDC (Nationally Determined Contribution), ou Contribuição Nacionalmente Determinada – era a seguinte: até 2025, reduzir as emissões de GEE em até 37%, tendo como base comparativa o ano de 2005, e estendendo para 43% até 2030.
Em 2022, contudo, a NDC brasileira foi atualizada. O país se comprometeu a reduzir, até 2030, as emissões de GEE em 50%, em relação a 2005.
Na prática, as NDC são documentos elaborados por cada nação, de forma voluntária, no qual informam suas ações e metas para limitar o aquecimento global em 1,5 °C. Trocando em miúdos, é uma carta de compromisso de descarbonização.
De modo geral, a participação do Brasil na COP28 se dará em debates em três grandes frentes: alterações climáticas, transição energética e proteção dos recursos naturais.
Espera-se que o Brasil tenha um papel de protagonismo na intermediação das negociações. E uma dessas razões é o fato de que, em 2025, o país vai sediar a COP30, na cidade de Belém, no Pará.
Coprocessamento de Resíduos Industriais
A exemplo do que aconteceu nas últimas edições da conferência climática, a transição energética será um dos temas centrais da COP28.
Nesse contexto, as indústrias surgem como protagonistas dessa discussão internacional, pois o setor produtivo é a atividade econômica de maior potencial gerador de gases de efeito estufa.
A introdução/adoção de soluções mais sustentáveis nos processos fabris impacta diretamente no cumprimento das NDC, ou seja, na ambição climática de cada um dos países signatários do Acordo de Paris. Dois exemplos disso são o reaproveitamento energético e a política de aterro zero (redução da geração de lixo/resíduos).
A gestão ambientalmente adequada dos resíduos industriais é um dos processos que contribui, diretamente, com a mitigação das emissões de GEE.
No âmbito da gestão dos resíduos de interesse ambiental, o coprocessamento é, hoje em dia, a tecnologia que, além de oferecer a melhor relação custo x benefício, promove a geração de uma fonte de energia alternativa – o combustível derivado de resíduos (CDR).
O coprocessamento é um método que tritura diversos resíduos industriais para transformá-los no “blend”, mistura de alto poder calorífico que é utilizada como combustível nos fornos de produção de cimento, em substituição aos combustíveis fósseis.
Isto é, além de oferecer uma destinação sustentável às sobras fabris, o coprocessamento – e a posterior queima do CDR – possibilita a redução total da massa de resíduos industriais (inclusive resíduos perigosos/ Classe 1), que antes seriam destinados aos aterros sanitários e/ou lixões clandestinos.
Incineração de Resíduos
No caso específico de alguns resíduos industriais, para os quais a legislação ambiental (como a Resolução SIMA Nº 145, no Estado de São Paulo) veta o coprocessamento, a incineração é o método de tratamento ideal para as empresas envolvidas com o manejo de grandes lotes de resíduos industriais.
A grande vantagem do método térmico – estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, que foi alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006 – é a redução de cerca de 90% da massa de resíduos industriais.
Cabe destacar que a tecnologia minimiza impactos ambientais. Isso porque após a queima dos resíduos (em temperaturas superiores a 800 °C), os gases resultantes da incineração são encaminhados a outra câmara, na qual são submetidos ao processo afterburner (tratamento com cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga antes de sua liberação na atmosfera).
Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.
Nova Ambiental
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental