Hoje, uma das grandes responsabilidades sócio-ambientais do setor produtivo é o descarte adequado dos resíduos perigosos (Classe 1).
Em tempos de fomento à economia circular, visando a sustentabilidade e o bem-estar social, a gestão adequada dos resíduos perigosos resultante dos processos fabris ou do setor de serviços é uma atribuição obrigatória às empresas, especialmente aquelas geradoras dos chamados resíduos de interesse ambiental.
De acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), as empresas brasileiras enquadradas nessa categoria são responsáveis pelos processos de armazenagem, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos industriais.
Para evitar danos ambientais e graves consequências à saúde pública, a lei exige que o descarte de resíduos industriais (perigosos ou não) – pelas geradoras ou empresas terceirizadas de serviços ambientais – seja criterioso, obedecendo padrões de segurança, normas técnicas e diretrizes específicas.
Descarte de resíduos industriais
O descarte adequado de resíduos industriais é um serviço que deve ser executado com máxima segurança operacional e total conformidade com a legislação ambiental.
Isso, na maioria dos casos, envolve a contratação de empresas especializadas e com equipes qualificadas para o recebimento e tratamento apropriado desses lotes de resíduos industriais.
Quando executados por empresas devidamente habilitadas e capacitadas, os procedimentos profissionais de manejo, tratamento e destinação final dos resíduos Classe I garantem a proteção do meio ambiente (fauna, flora e ecossistemas) e da saúde pública.
No Brasil, o descarte de resíduos industriais segue a classificação estabelecida pela norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com esta diretriz, a empresa geradora faz a separação/triagem de seus resíduos e os encaminha para as formas adequadas de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
A NBR 10004 classifica os resíduos sólidos em duas categorias:
Resíduos Classe I – Perigosos
Exemplos: solventes halogenados, agrotóxicos, catalisadores usados para refino de petróleo, resíduos de produção de tintas, fibras de amianto, pilhas e baterias, óleos usados e/ou contaminados, lodo de tratamento de efluentes industriais, lodo de pintura industrial, lâmpadas com vapor de mercúrio, resíduos hospitalares e dos serviços de saúde.
Resíduos Classe II – Não Perigosos
Que são subdivididos em dois grupos:
- Resíduos classe II A (não inertes) e
- Resíduos classe II B (inertes)
Descarte de resíduos hospitalares
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são exemplos de materiais pós-uso que, quando descartados de maneira incorreta e irresponsável, oferecem enorme risco ao meio ambiente e à população.
Por isso, a carga de resíduos gerada em hospitais, laboratórios de análise, rede de farmácias, centros de controle de zoonoses, serviços de medicina legal e além da indústria farmacêutica que desenvolvem serviços e produtos relacionados à saúde deve ser devidamente tratada e destinada.
Descarte de resíduos A, B, C, D e E
No Brasil, o dispositivo legal que fornece instruções para a classificação e o manejo adequado dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC Nº 222), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A RDC Nº 222 da Anvisa agrupa os RSS em cinco categorias, de acordo com sua composição e tipo de periculosidade:
Grupo A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Exemplos: culturas e estoques de microrganismos, descarte de vacinas de microrganismos vivos, bolsas transfusionais, peças anatômicas (membros) do ser humano, sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções.
Subgrupo A1
Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética
Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
Subgrupo A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica
Subgrupo A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares
Subgrupo A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados
Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons
Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo
Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica
Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
Subgrupo A5
Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons
Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes
Grupo B
Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Exemplos: Produtos farmacêuticos, resíduos de saneantes, desinfetantes e desinfetantes, resíduos contendo metais pesados e reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por este.
Grupo C
Rejeitos radioativos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Exemplos: materiais que contenham radionuclídeo em quantidade cuja reutilização é imprópria ou não prevista, rejeito radioativo proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia.
Grupo D
Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Exemplos: papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos provenientes das áreas administrativas, de varrição, flores, podas e jardins, pelos de animais e resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Grupo E
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes.
Exemplos: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
A companhias geradoras de RSS ainda devem seguir as diretrizes da Resolução Conama Nº 358 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que “dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”.
“Art. 1o Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.”
Logística reversa
De acordo com a PNRS, as empresas brasileiras também são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos passíveis de logística reversa.
Essa obrigatoriedade contempla uma grande variedade de materiais inservíveis como pneus, pilhas e baterias usadas, embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes (usados ou contaminados), aerossóis e eletroeletrônicos descartados – o chamado ‘lixo eletrônico’.
Segundo a legislação, todos esses resíduos industriais devem ser submetidos a métodos de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Inicialmente, isso se dá com o reaproveitamento de materiais recicláveis (como vidro, plásticos e metais) que, por meio da manufatura reversa, retornam ao ciclo produtivo como matérias-primas.
Outra possibilidade é a utilização desses itens inservíveis, como a borracha dos pneus, na composição do ‘blend’ para o coprocessamento.
O ‘blend’ é a mistura de resíduos industriais pré-triturados, que é utilizada como fonte energética (combustível alternativo) na indústria cimenteira, particularmente na fabricação do clínquer, o principal insumo do cimento.
Já os chamados rejeitos, resíduos industriais sem possibilidade de reciclagem, tratamento e recuperação, são encaminhados a aterros sanitários legalizados (disposição final).
Descarte de resíduos químicos
Os resíduos químicos industriais também exigem bastante cuidado e rigor, por parte das empresas, quanto aos métodos de tratamento e destinação final.
Uma boa parte das sobras industriais envolve os denominados resíduos perigosos (Classe I), definição dada pela norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
E isso inclui, por exemplo, os resíduos químicos gerados pela indústria farmacêutica, de cosméticos e pelo próprio setor de insumos químicos.
Essa lista engloba remédios vencidos, restos de matérias-primas, metais pesados como mercúrio, cobre e cromo, solventes utilizados em processos de purificação, vidros quebrados, embalagens e outros resíduos afins.
Em casos assim, uma alternativa bastante eficaz é a incineração, tecnologia de tratamento térmico regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
As principais vantagens da incineração são:
- a destruição total dos patógenos e parcelas orgânicas presentes nos resíduos
- a redução de quase 90% da massa dos resíduos industriais
- o tratamento dos gases gerados durante a queima (fase afterburner)
Descarte irregular de resíduos
O descarte inadequado de resíduos fabris provoca uma série de prejuízos ambientais, sociais e econômicos.
Do ponto de vista ecológico, provoca severos impactos ambientais (poluição do solo, mananciais, áreas verdes, atmosfera e ameaças à fauna), não estimula o retorno de matérias-primas recicláveis e, portanto, não fomenta a economia circular e a sustentabilidade.
Na esfera social, a descarga irregular de sobras e rejeitos industriais em áreas impróprias compromete o saneamento básico, a infraestrutura das zonas habitáveis e a saúde pública.
E para as empresas, o descarte irregular dos resíduos industriais provoca impactos negativos como perdas financeiras, má reputação ambiental (por consumidores, fornecedores e parceiros comerciais) e insegurança jurídica, entre outros.
Multitecnologia no tratamento de resíduos industriais
Instalada no município de Itapevi (SP), a Nova Ambiental é uma organização especializada em soluções de engenharia ambiental.
A Nova Ambiental atende empresas de vários segmentos, oferecendo soluções ágeis, rentáveis e sustentáveis para o gerenciamento adequado de diversos tipos de resíduos industriais ou provenientes de negócios do setor de serviços, como hospitais.
Seu moderno e multitecnológico parque industrial é preparado para o recebimento e tratamento de diversas categorias de resíduos industriais Classe 1 ou Classe 2.
De acordo com a necessidade de cada companhia, a Nova Ambiental oferece serviços personalizados e integrados (transporte + tratamento + destinação final).
Nosso catálogo de soluções de gestão de resíduos industriais inclui atividades como:
- Coprocessamento
- Incineração de Resíduos Industriais
- Gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS)
- Armazenamento temporário
- Transporte de resíduos perigosos (Classe 1)
- Despressurização de Aerossol
- Descaracterização de resíduos (proteção de marca)
- Remoção de solos contaminados
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”