A força do Brasil no cenário global do agronegócio traz, de maneira intrínseca, uma enorme responsabilidade dessa cadeia produtiva: o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas.
Para proteger a natureza e a saúde humana, a legislação ambiental brasileira obriga que os resíduos, embalagens e recipientes de agrotóxicos – usados no controle de pragas e doenças que afetam as plantas – tenham a destinação final segura.
Em seu texto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) salienta que essa responsabilidade deve ser compartilhada por fabricantes, revendedores, agricultores e consumidores.
No caso de agrotóxicos, a destinação final ambientalmente adequada envolve a coleta e o tratamento deste material usado – por meio de sistema de logística reversa – visando a reciclagem dos resíduos passíveis de reaproveitamento.
Mas a PNRS também prevê a possibilidade de destruição térmica (incineração), e posterior disposição em aterros sanitários.
O método da incineração é recomendado para embalagens não laváveis de agrotóxicos e embalagens que não foram devidamente lavadas pelos produtores – durante a chamada “tríplice lavagem”.
O Que é Logística Reversa?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a definição técnica de logística reversa é a seguinte:
No âmbito das responsabilidades, a PNRS estabelece que a logística reversa é um procedimento obrigatório para fabricantes, importadores, distribuidores e pontos de venda de produtos de eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e agrotóxicos.
Ou seja, o correto destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas é fundamental para evitar a contaminação ambiental e humana.
Em outras palavras, o manejo adequado de embalagens de agrotóxicos pós-uso é um assunto totalmente ligado à garantia da sustentabilidade e que interessa a toda sociedade: população, setor privado, instituições e o poder público.
Nesse contexto, a logística reversa é o mecanismo que assegura a destinação final ambientalmente adequada de agrotóxicos como herbicidas, fungicidas, inseticidas e produtos afins.
Logística Reversa de Agrotóxicos: Leis e Resoluções
Antes mesmo da criação da PNRS, já existia a Lei nº 7.802/89, de 11 de julho de 1989, que regulamenta a logística reversa de resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas e produtos similares.
Esta lei – que depois foi alterada pela Lei nº 9.974/00 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021 – é aquela que:
“dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.
Ainda na área das regulamentações existe a Resolução CONAMA nº 465/2014, que estabelece papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos no sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos.
E além disso, há duas Resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que disciplinam o transporte de resíduos de potencial nocivo:
- Resolução nº 5232/2016 – que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e seu anexo
- Resolução nº 5848/2019 – que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Venda de Agrotóxicos no Brasil
Semestralmente, as empresas fabricantes de herbicidas, inseticidas, fungicidas e produtos similares devem apresentar, aos órgãos federais e estaduais competentes, relatórios de comercialização de agrotóxicos.
Em posse desses dados, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) elabora um boletim anual sobre a produção, importação, exportação e vendas de agrotóxicos no Brasil.
Em 2019, diz o IBAMA, a comercialização total de agrotóxicos químicos e bioquímicos ultrapassou a casa de 620 mil toneladas de ingredientes ativos, volume que superou em quase 13% o montante vendido em 2018 – performance que refletiu o crescimento da safra agrícola naquele ano.
Destinação Final de Agrotóxicos Ambientalmente Correta
Segundo o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), desde 2002 houve a destinação ambiental adequada de 550 mil toneladas de embalagens de defensivos agrícolas.
Em 2019, o banco de dados do inpEV registrou a existência de 411 unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos no país, que coletaram mais de 45 mil toneladas de embalagens plásticas usadas de agrotóxicos.
Ainda segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil são submetidas a métodos de destinação final ambientalmente adequada.
No período 2002/2019, acrescenta o inpEV, o sistema de logística reversa de agrotóxicos no país foi ecoeficiente. Por exemplo, permitiu a economia de energia elétrica capaz de abastecer 4 milhões de residências durante um ano e evitou a emissão de 752 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2).
A seguir, veja como funciona o ciclo de logística reversa dos agrotóxicos:

Ciclo de Logística Reversa dos Agrotóxicos
Fonte: SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos)
Tipo de Embalagens de Defensivos Agrícolas
O inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) classifica as embalagens de defensivos agrícolas em duas categorias:
Embalagens laváveis
São rígidas (plásticas e metálicas) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água. Cerca de 1% delas são feitas de aço ou outros metais. A maioria, no entanto, é feita de plástico. São recicláveis.
Exemplos: resinas Pead Mono (polietileno de alta densidade), Coex (extrusão em multicamadas) e PP (polipropileno).
Embalagens não laváveis
Utilizadas para acondicionar produtos que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias.Não são recicláveis.
Exemplos de embalagens não laváveis: sacos de plástico, papel, metalizados ou feitos com outro material flexível, embalagens de produtos para tratamento de sementes, caixas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas.
Fonte: inpEV
Cabe observar que o inpEV é a instituição que gerencia o Sistema Campo Limpo, programa nacional de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas criado em 2002.
Segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil têm destinação ambiental adequada.
Incineração de Embalagens de Agrotóxicos
A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens não laváveis de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).
O método térmico também é recomendado para lotes de embalagens de defensivos agrícolas que não foram devidamente lavados pelos agricultores/produtores, num processo específico denominado “tríplice lavagem” – que é definido pela norma técnica NBR 13968 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A Nova Ambiental é uma companhia de multitecnologia na área de tratamento e destinação final adequada de resíduos, que opera com todas as licenças ambientais necessárias para a execução de serviços como:
- Tratamento de resíduos perigosos
- Incineração de resíduos
- coprocessamento
- manufatura reversa de eletroeletrônicos, transporte, tratamento
- destinação final de resíduos perigosos
- remoção, transporte e tratamento de solos contaminados
- descaracterização de resíduos
No caso da incineração, trata-se de uma tecnologia de tratamento térmico de resíduos que é regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Durante o processo, as embalagens não laváveis de agrotóxicos e outros resíduos nocivos são queimados em câmaras especiais que geram temperaturas superiores a 800º C (Celsius).
Depois disso, os gases provenientes da incineração são submetidos à etapa conhecida como “afterburner”, que realiza a sua purificação com cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga antes de lançá-los na atmosfera.
Algumas das vantagens do serviço de incineração de resíduos e embalagens usadas de agrotóxicos da Nova Ambiental são:
- destruição total dos resíduos e seus patógenos
- redução de mais de 90% do volume original de resíduos
- não contaminação de mananciais e solos
- controle de emissões atmosféricas
- rastreabilidade de todo o processo
- segurança jurídica/conformidade com leis e normas técnicas vigentes
Consulte a Nova Ambiental
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
FAQ: Destino Final de Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos
1. Por que é necessário dar uma destinação final específica para embalagens de agrotóxicos?
A destinação correta é uma obrigação legal e moral para proteger a natureza e a saúde humana. O manejo inadequado pode causar contaminação ambiental severa. A legislação brasileira exige que resíduos e recipientes usados no controle de pragas tenham um fim seguro para evitar esses danos.
2. De quem é a responsabilidade pelo descarte desses materiais?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a responsabilidade é compartilhada. Isso significa que fabricantes, revendedores, agricultores e consumidores têm papéis a cumprir para garantir que o ciclo de descarte funcione corretamente.
3. O que é a Logística Reversa neste contexto?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social que consiste em um conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. No caso dos agrotóxicos, ela assegura o retorno das embalagens para reaproveitamento (reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada.
4. Qual a diferença entre embalagens laváveis e não laváveis?
- Laváveis: São embalagens rígidas (plásticas ou metálicas) que acondicionam formulações líquidas para diluição em água. Elas são passíveis de reciclagem se lavadas corretamente.
- Não laváveis: Incluem embalagens flexíveis (sacos plásticos, de papel, metalizados) e aquelas que acondicionam produtos que não usam água. Estas não são recicláveis e geralmente precisam ser incineradas.
5. O que é a “Tríplice Lavagem” e qual sua importância?
É um procedimento de lavagem que deve ser realizado pelos agricultores nas embalagens rígidas. Se feita corretamente, permite que a embalagem seja reciclada. Caso a embalagem lavável não passe por esse processo (ou ele seja mal feito), ela deverá ser encaminhada para incineração, pois ainda conterá resíduos químicos perigosos.
6. Qual é o destino indicado para embalagens não laváveis?
O método recomendado e indicado é a incineração. Como essas embalagens não podem ser recicladas devido à contaminação ou características do material, elas devem passar por destruição térmica para garantir a eliminação dos riscos ambientais.
7. Como funciona o processo de incineração de agrotóxicos?
As embalagens e resíduos são queimados em câmaras especiais que atingem temperaturas superiores a 800º C. Os gases gerados nesse processo passam por um sistema de tratamento rigoroso (chamado *afterburner*), onde são purificados com cal hidratada, carvão ativado e filtros antes de serem liberados na atmosfera.
8. Quais são as vantagens ambientais da incineração feita pela Nova Ambiental?
O processo oferece destruição total dos resíduos e seus patógenos, reduz o volume original do resíduo em mais de 90%, evita a contaminação de mananciais e solos, e possui controle rigoroso de emissões atmosféricas, garantindo segurança jurídica e conformidade com as normas.
9. Quais leis regulamentam esse descarte no Brasil?
As principais normas incluem:
- Lei nº 12.305/10 (PNRS): Institui a responsabilidade compartilhada e a logística reversa.
- Lei nº 7.802/89 (e alterações): Regulamenta desde a produção até o destino final de agrotóxicos.
- Resolução CONAMA nº 465/2014: Estabelece responsabilidades no sistema de logística reversa.
10. Como a Nova Ambiental atua nesse cenário?
A Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia licenciada para realizar a destinação final adequada. Ela opera com incineração, coprocessamento, transporte de resíduos perigosos e outras soluções, garantindo que o material seja tratado conforme as exigências da CETESB e do IBAMA.











