A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens não laváveis de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).

Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas

A força do Brasil no cenário global do agronegócio traz, de maneira intrínseca, uma enorme responsabilidade dessa cadeia produtiva: o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas.

Para proteger a natureza e a saúde humana, a legislação ambiental brasileira obriga que os resíduos, embalagens e recipientes de agrotóxicos – usados no controle de pragas e doenças que afetam as plantas – tenham a destinação final segura.

Em seu texto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) salienta que essa responsabilidade deve ser compartilhada por fabricantes, revendedores, agricultores e consumidores.

No caso de agrotóxicos, a destinação final ambientalmente adequada envolve a coleta e o tratamento deste material usado – por meio de sistema de logística reversa – visando a reciclagem dos resíduos passíveis de reaproveitamento.

Mas a PNRS também prevê a possibilidade de destruição térmica (incineração), e posterior disposição em aterros sanitários.

O método da incineração é recomendado para embalagens não laváveis de agrotóxicos e embalagens que não foram devidamente lavadas pelos produtores – durante a chamada “tríplice lavagem”.

O Que é Logística Reversa?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a definição técnica de logística reversa é a seguinte:

“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

No âmbito das responsabilidades, a PNRS estabelece que a logística reversa é um procedimento obrigatório para fabricantes, importadores, distribuidores e pontos de venda de produtos de eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e agrotóxicos.

Ou seja, o correto destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas é fundamental para evitar a contaminação ambiental e humana.

Em outras palavras, o manejo adequado de embalagens de agrotóxicos pós-uso é um assunto totalmente ligado à garantia da sustentabilidade e que interessa a toda sociedade: população, setor privado, instituições e o poder público.

Nesse contexto, a logística reversa é o mecanismo que assegura a destinação final ambientalmente adequada de agrotóxicos como herbicidas, fungicidas, inseticidas e produtos afins.

Logística Reversa de Agrotóxicos: Leis e Resoluções

Antes mesmo da criação da PNRS, já existia a Lei nº 7.802/89, de 11 de julho de 1989, que regulamenta a logística reversa de resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas e produtos similares.

Esta lei – que depois foi alterada pela Lei nº 9.974/00 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021 – é aquela que:

“dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.

Ainda na área das regulamentações existe a Resolução CONAMA nº 465/2014, que estabelece papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos no sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos.

E além disso, há duas Resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que disciplinam o transporte de resíduos de potencial nocivo:

  • Resolução nº 5232/2016 – que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e seu anexo
  • Resolução nº 5848/2019 – que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

Venda de Agrotóxicos no Brasil

Semestralmente, as empresas fabricantes de herbicidas, inseticidas, fungicidas e produtos similares devem apresentar, aos órgãos federais e estaduais competentes, relatórios de comercialização de agrotóxicos.

Em posse desses dados, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) elabora um boletim anual sobre a  produção, importação, exportação e vendas de agrotóxicos no Brasil.

Em 2019, diz o IBAMA, a comercialização total de agrotóxicos químicos e bioquímicos ultrapassou a casa de 620 mil toneladas de ingredientes ativos, volume que superou em quase 13% o montante vendido em 2018 – performance que refletiu o crescimento da safra agrícola naquele ano.

Destinação Final de Agrotóxicos Ambientalmente Correta

Segundo o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), desde 2002 houve a destinação ambiental adequada de 550 mil toneladas de embalagens de defensivos agrícolas.

Em 2019, o banco de dados do inpEV registrou a existência de 411 unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos no país, que coletaram mais de 45 mil toneladas de embalagens plásticas usadas de agrotóxicos.

Ainda segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil são submetidas a métodos de destinação final ambientalmente adequada.

No período 2002/2019, acrescenta o inpEV, o sistema de logística reversa de agrotóxicos no país foi ecoeficiente. Por exemplo, permitiu a economia de energia elétrica capaz de abastecer 4 milhões de residências durante um ano e evitou a emissão de 752 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2).

A seguir, veja como funciona o ciclo de logística reversa dos agrotóxicos:

ciclo de logística reversa dos agrotóxicos

Ciclo de Logística Reversa dos Agrotóxicos

Fonte: SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos)

Tipo de Embalagens de Defensivos Agrícolas

O inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) classifica as embalagens de defensivos agrícolas em duas categorias:

Embalagens laváveis

São rígidas (plásticas e metálicas) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água. Cerca de 1% delas são feitas de aço ou outros metais. A maioria, no entanto, é feita de plástico. São recicláveis.

Exemplos: resinas Pead Mono (polietileno de alta densidade), Coex (extrusão em multicamadas) e PP (polipropileno).

Embalagens não laváveis

Utilizadas para acondicionar produtos que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias.Não são recicláveis.

Exemplos de embalagens não laváveis: sacos de plástico, papel, metalizados ou feitos com outro material flexível, embalagens de produtos para tratamento de sementes, caixas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas.

Fonte: inpEV

Cabe observar que o inpEV é a instituição que gerencia o Sistema Campo Limpo, programa nacional de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas criado em 2002.

Segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil têm destinação ambiental adequada.

Incineração de Embalagens de Agrotóxicos

A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens não laváveis de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).

O método térmico também é recomendado para lotes de embalagens de defensivos agrícolas que não foram devidamente lavados pelos agricultores/produtores, num processo específico denominado “tríplice lavagem” – que é definido pela norma técnica NBR 13968 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A Nova Ambiental é uma companhia de multitecnologia na área de tratamento e destinação final adequada de resíduos, que opera com todas as licenças ambientais necessárias para a execução de serviços como:

No caso da incineração, trata-se de uma tecnologia de tratamento térmico de resíduos que é regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Durante o processo, as embalagens não laváveis de agrotóxicos e outros resíduos nocivos são queimados em câmaras especiais que geram temperaturas superiores a 800º C (Celsius).

Depois disso, os gases provenientes da incineração são submetidos à etapa conhecida como “afterburner”, que realiza a sua purificação com cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga antes de lançá-los na atmosfera.

Algumas das vantagens do serviço de incineração de resíduos e embalagens usadas de agrotóxicos da Nova Ambiental são:

  • destruição total dos resíduos e seus patógenos
  • redução de mais de 90% do volume original de resíduos
  • não contaminação de mananciais e solos
  • controle de emissões atmosféricas
  • rastreabilidade de todo o processo
  • segurança jurídica/conformidade com leis e normas técnicas vigentes

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síntese
Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas
Nome do Artigo
Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas
Descrição
A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

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Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

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Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

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Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

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A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

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