A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens não laváveis de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).

Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas

A força do Brasil no cenário global do agronegócio traz, de maneira intrínseca, uma enorme responsabilidade dessa cadeia produtiva: o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas.

Para proteger a natureza e a saúde humana, a legislação ambiental brasileira obriga que os resíduos, embalagens e recipientes de agrotóxicos – usados no controle de pragas e doenças que afetam as plantas – tenham a destinação final segura.

Em seu texto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) salienta que essa responsabilidade deve ser compartilhada por fabricantes, revendedores, agricultores e consumidores.

No caso de agrotóxicos, a destinação final ambientalmente adequada envolve a coleta e o tratamento deste material usado – por meio de sistema de logística reversa – visando a reciclagem dos resíduos passíveis de reaproveitamento.

Mas a PNRS também prevê a possibilidade de destruição térmica (incineração), e posterior disposição em aterros sanitários.

O método da incineração é recomendado para embalagens não laváveis de agrotóxicos e embalagens que não foram devidamente lavadas pelos produtores – durante a chamada “tríplice lavagem”.

O Que é Logística Reversa?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a definição técnica de logística reversa é a seguinte:

“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

No âmbito das responsabilidades, a PNRS estabelece que a logística reversa é um procedimento obrigatório para fabricantes, importadores, distribuidores e pontos de venda de produtos de eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e agrotóxicos.

Ou seja, o correto destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e pesticidas é fundamental para evitar a contaminação ambiental e humana.

Em outras palavras, o manejo adequado de embalagens de agrotóxicos pós-uso é um assunto totalmente ligado à garantia da sustentabilidade e que interessa a toda sociedade: população, setor privado, instituições e o poder público.

Nesse contexto, a logística reversa é o mecanismo que assegura a destinação final ambientalmente adequada de agrotóxicos como herbicidas, fungicidas, inseticidas e produtos afins.

Logística Reversa de Agrotóxicos: Leis e Resoluções

Antes mesmo da criação da PNRS, já existia a Lei nº 7.802/89, de 11 de julho de 1989, que regulamenta a logística reversa de resíduos e embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas e produtos similares.

Esta lei – que depois foi alterada pela Lei nº 9.974/00 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021 – é aquela que:

“dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.

Ainda na área das regulamentações existe a Resolução CONAMA nº 465/2014, que estabelece papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos no sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos.

E além disso, há duas Resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que disciplinam o transporte de resíduos de potencial nocivo:

  • Resolução nº 5232/2016 – que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e seu anexo
  • Resolução nº 5848/2019 – que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

Venda de Agrotóxicos no Brasil

Semestralmente, as empresas fabricantes de herbicidas, inseticidas, fungicidas e produtos similares devem apresentar, aos órgãos federais e estaduais competentes, relatórios de comercialização de agrotóxicos.

Em posse desses dados, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) elabora um boletim anual sobre a  produção, importação, exportação e vendas de agrotóxicos no Brasil.

Em 2019, diz o IBAMA, a comercialização total de agrotóxicos químicos e bioquímicos ultrapassou a casa de 620 mil toneladas de ingredientes ativos, volume que superou em quase 13% o montante vendido em 2018 – performance que refletiu o crescimento da safra agrícola naquele ano.

Destinação Final de Agrotóxicos Ambientalmente Correta

Segundo o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), desde 2002 houve a destinação ambiental adequada de 550 mil toneladas de embalagens de defensivos agrícolas.

Em 2019, o banco de dados do inpEV registrou a existência de 411 unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos no país, que coletaram mais de 45 mil toneladas de embalagens plásticas usadas de agrotóxicos.

Ainda segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil são submetidas a métodos de destinação final ambientalmente adequada.

No período 2002/2019, acrescenta o inpEV, o sistema de logística reversa de agrotóxicos no país foi ecoeficiente. Por exemplo, permitiu a economia de energia elétrica capaz de abastecer 4 milhões de residências durante um ano e evitou a emissão de 752 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2).

A seguir, veja como funciona o ciclo de logística reversa dos agrotóxicos:

ciclo de logística reversa dos agrotóxicos

Ciclo de Logística Reversa dos Agrotóxicos

Fonte: SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos)

Tipo de Embalagens de Defensivos Agrícolas

O inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) classifica as embalagens de defensivos agrícolas em duas categorias:

Embalagens laváveis

São rígidas (plásticas e metálicas) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água. Cerca de 1% delas são feitas de aço ou outros metais. A maioria, no entanto, é feita de plástico. São recicláveis.

Exemplos: resinas Pead Mono (polietileno de alta densidade), Coex (extrusão em multicamadas) e PP (polipropileno).

Embalagens não laváveis

Utilizadas para acondicionar produtos que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias.Não são recicláveis.

Exemplos de embalagens não laváveis: sacos de plástico, papel, metalizados ou feitos com outro material flexível, embalagens de produtos para tratamento de sementes, caixas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas.

Fonte: inpEV

Cabe observar que o inpEV é a instituição que gerencia o Sistema Campo Limpo, programa nacional de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas criado em 2002.

Segundo o instituto, 94% das embalagens plásticas primárias vendidas no Brasil têm destinação ambiental adequada.

Incineração de Embalagens de Agrotóxicos

A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens não laváveis de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).

O método térmico também é recomendado para lotes de embalagens de defensivos agrícolas que não foram devidamente lavados pelos agricultores/produtores, num processo específico denominado “tríplice lavagem” – que é definido pela norma técnica NBR 13968 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A Nova Ambiental é uma companhia de multitecnologia na área de tratamento e destinação final adequada de resíduos, que opera com todas as licenças ambientais necessárias para a execução de serviços como:

No caso da incineração, trata-se de uma tecnologia de tratamento térmico de resíduos que é regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Durante o processo, as embalagens não laváveis de agrotóxicos e outros resíduos nocivos são queimados em câmaras especiais que geram temperaturas superiores a 800º C (Celsius).

Depois disso, os gases provenientes da incineração são submetidos à etapa conhecida como “afterburner”, que realiza a sua purificação com cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga antes de lançá-los na atmosfera.

Algumas das vantagens do serviço de incineração de resíduos e embalagens usadas de agrotóxicos da Nova Ambiental são:

  • destruição total dos resíduos e seus patógenos
  • redução de mais de 90% do volume original de resíduos
  • não contaminação de mananciais e solos
  • controle de emissões atmosféricas
  • rastreabilidade de todo o processo
  • segurança jurídica/conformidade com leis e normas técnicas vigentes

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síntese
Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas
Nome do Artigo
Destino Final dos Resíduos e Embalagens de Agrotóxicos, Defensivos Agrícolas e Pesticidas
Descrição
A incineração é o método de destinação final indicado para embalagens de agrotóxicos, defensivos agrícolas e de pesticidas (não recicláveis).
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

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Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

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A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

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Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

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Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

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A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.

Nova Ambiental Recebe Agradecimento da CHWMEG por Atuação no Gerenciamento Responsável dos Resíduos

A Nova Ambiental recebeu um agradecimento internacional por sua recente participação no “Programa de Análise de Instalações 2024” – da Globally Promoting Responsible Waste Stewardship (CHWMEG). Após a realização de uma auditoria no seu moderno parque multitecnológico, em Itapevi (SP), a companhia foi elogiada por seu apoio à iniciativa da associação mundial que atua na promoção do gerenciamento responsável dos resíduos.