Entender as diferenças entre resíduo, rejeito e lixo possibilita que a gestão dos materiais descartados por indústrias e empresas seja mais eficaz, sustentável e economicamente mais adequado.
Quantas vezes você já não se deparou com uma caçamba entupida com toda sorte de materiais descartados, de maneira incorreta, pela vizinhança?
Ou seja, aquela caçamba abarrotada com entulho de construção civil, latas de tinta, panos contaminados com produtos químicos, lâmpadas queimadas, lixo orgânico doméstico, móveis danificados, garrafas pet, pedaços de madeira, plástico, vidro quebrado e outras tantas coisas.
Bom, esse é apenas um exemplo cotidiano para ilustrar a baixa consciência ambiental da população e/ou o total desconhecimento em relação à maneira correta de descarte dos diferentes tipos de materiais inservíveis.
Na verdade, essa confusão e negligência quanto à composição e modo de descarte dos diferentes “lixos” urbanos causam imensos prejuízos à natureza, à saúde pública e à sustentabilidade futura.
Neste artigo, você saberá um pouco mais sobre as diferenças entre resíduo, rejeito e lixo
E falando particularmente do setor produtivo, descobrirá porque é fundamental que as empresas e indústrias saibam identificar, diferenciar e dar a destinação final ambientalmente adequada aos seus diferentes tipos de resíduos sólidos.
O Que é Lixo
Na prática, aprendemos desde cedo que lixo é todo tipo de sobras, restos de matérias orgânicas, resíduos de higiene pessoal e materiais inservíveis – como embalagens usadas, papelão, vidros, plásticos, madeira e metais – que descartamos em casa.
Quer dizer, é um termo simples, popular e bastante genérico que não combina em nada com hábitos modernos e mais sustentáveis como coleta seletiva, reciclagem, logística reversa e reaproveitamento energético de resíduos.
No verbete do dicionário Michaelis, o termo “lixo” possui sete significados. Mas aquele que mais nos interessa aqui diz respeito ao substantivo masculino que designa “resíduos provenientes de atividades domésticas, industriais, comerciais etc. que não prestam e são jogados fora; bagaço”.
Hoje, o termo lixo é muito utilizado como sinônimo de resíduos descartados após seu emprego em determinadas atividades humanas ou para designar o acúmulo de materiais específicos. Por exemplo, lixo eletrônico, lixo urbano, lixo doméstico, lixo industrial, lixo plástico etc.
O Que é Rejeito?
O Capítulo II da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) – a principal legislação federal que regula e disciplina o manejo de resíduos -, é dedicado exclusivamente à definição dos temas, termos e assuntos correlatos à lei.
Dessa forma, a PNRS define “rejeitos” da seguinte maneira:
Assim, rejeito é todo tipo de resíduo que não pode mais ser reciclado ou reutilizado em outra finalidade/atividade.
No caso dos rejeitos, a lei prevê que esse tipo de resíduo inservível e já totalmente sem possibilidades de reaproveitamento deve ser disposto em aterros sanitários legais, ou seja, com suas devidas licenças ambientais em dia.
Essa é uma exigência legal para prevenir o descarte arbitrário de rejeitos em áreas verdes, mananciais e outros locais que possam causar impactos ambientais (poluição, contaminação, degradação) ou ser nocivos à saúde pública.
O Que é Resíduo?
Obviamente, a mesma Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS também oferece uma definição técnica para o seu principal objeto de regulação.
De acordo com a PNRS, “resíduo sólido” é:
É possível dizer que o resíduo é tudo aquilo que já foi utilizado em alguma atividade doméstica, industrial, comercial, hospitalar, agropecuária ou outra, mas que ainda pode ser reciclado ou reaproveitado como matéria-prima ou fonte alternativa de combustível.
Considerada um grande avanço na esfera legal ambiental, a PNRS classifica os resíduos sólidos de duas formas:
1. Quanto à Origem:
Resíduos Domiciliares
os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
Resíduos de Limpeza Urbana
os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
Resíduos Sólidos Urbanos
os englobados nas alíneas “a” e “b”;
Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços
os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
Resíduos dos serviços Públicos de Saneamento Básico
os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
Resíduos Industriais
os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
Resíduos de Serviços de Saúde
os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
Resíduos da Construção Civil
os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Resíduos Agrossilvopastoris
os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
Resíduos de Serviços de Transportes
os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
Resíduos de Mineração
os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
2. Quanto à Periculosidade:
Resíduos Perigosos
aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Resíduos Não Perigosos
aqueles não enquadrados na alínea “a”.
De maneira específica, a classificação mais detalhada dos resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II) é feita pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que foi editada em 2004.
A NBR 10004 agrupa esses resíduos sólidos de acordo com o seu potencial nocivo, levando-se em consideração características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Importância da Correta Destinação dos Resíduos Industriais
A gestão adequada dos resíduos industriais é uma questão estratégica para as companhias que, diariamente, lidam com grandes volumes de sobras de matérias-primas, produtos barrados em controles de qualidade e/ou vencidos, entre outros itens.
OBS: Em conformidade com a resolução SIMA No. 145, de 22/12/21, o Lodo Industrial de Estações de Tratamento de Efluentes Industriais poderá ser adequado para destinação final através do processo de Incineração
No caso dessas organizações, é fundamental que seus gestores identifiquem com clareza o que é exatamente resíduo ou rejeito. E que, depois disso, assegurem a destinação final ambientalmente adequada desses materiais.
Essa competência técnica – saber identificar e destinar corretamente os resíduos industriais – garante uma série de benefícios às empresas. Entre eles podemos citar:
- segurança jurídica
- maior rentabilidade
- respeito às leis ambientais
- construção de imagem positiva junto a consumidores, fornecedores, parceiros e o mercado como um todo
- fomento da economia circular
- otimização de espaços internos
- geração de fonte de energia alternativa (CDR, o composto derivado de resíduos)
- aprimoramento da gestão das matérias-primas
Suporte Ambiental na Gestão e Tratamento de Resíduos
A Nova Ambiental é uma companhia especializada na oferta de serviços ambientais: tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos Classe I e Classe II.
Em seu parque industrial instalado no município de Itapevi (SP), são executados diversos serviços ambientais como coprocessamento, incineração de resíduos, remediação de solos contaminados, transporte, tratamento e destinação final de resíduos perigosos, manufatura reversa, descaracterização de resíduos (proteção de marca) e armazenamento temporário.
Com qualidade, tecnologia, agilidade e profissionalismo, há duas décadas atendemos empresas clientes de todos os segmentos – alimentício, bebidas, medicamentos, eletroeletrônicos, químico, logística, varejo, hospitalar, hotelaria e outros.
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