Para se tornar uma nação de primeiro mundo no quesito sustentabilidade, é certo que o Brasil precisa aumentar a sua eficiência na área ambiental. Entre tantos aspectos a serem aprimorados, um deles é a expansão da atividade de logística reversa de resíduos eletrônicos.
Hoje, esse processo que envolve a coleta, o desmonte e reaproveitamento de resíduos eletrônicos na cadeia fabril é um dos pilares da chamada economia circular.
Um dos desafios para otimizar essa rede de logística reversa de resíduos eletrônicos em nível nacional é mapear, articular, orientar e certificar os pequenos recicladores (empresas) desse tipo de resíduo descartado pós-uso, por causa de defeitos de fabricação ou por serem obsoletos.
Exatamente com esses propósitos nasceu uma parceria firmada recentemente entre a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a Circular Brain (plataforma digital de reciclagem de eletrônicos).
Basicamente, o objetivo do projeto selado entre as duas instituições é aumentar a capacidade de reciclagem do Brasil, oferecendo suporte às pequenas empresas operadoras de logística reversa, principalmente no comprimento das normas técnicas e da legislação vigentes.
As empresas que se engajarem no projeto, e que se adequarem às condições técnicas e legais, serão devidamente certificadas pela ABNT.
“Com um número maior de operadores certificados, o país tende a aumentar o número de resíduos eletrônicos reciclados de maneira adequada, podendo recuperar materiais convencionais (ex: vidro e alumínio), recuperar materiais valiosos ou críticos (ex: ouro, prata, índio, gálio e germânio), reduzir os gases causadores do efeito estufa, entre outros benefícios”, observa a ABNT em matéria publicada em seu site.
Reciclagem de Resíduos Eletrônicos: Necessidade Global
O Brasil e os outros países precisam estimular ações e políticas públicas de logística reversa de resíduos eletrônicos.
Já não se trata mais de uma opção. Essa é uma questão que envolve a sustentabilidade e a sobrevivência do planeta, cada vez mais ameaçadas pela montanha de lixo eletrônico produzida pela sociedade global, hoje estimada em 7,8 bilhões de pessoas.
A logística reversa previne danos ao meio ambiente e gera economia às companhias. Isso se dá porque ela é baseada no reaproveitamento de matérias-primas que seriam lançadas de forma precipitada em aterros sanitários ou de maneira ilegal nos clandestinos lixões.
Vale destacar que o descarte de resíduos eletrônicos tanto em aterros legalizados quanto nos nocivos lixões encurta o ciclo de vida desses materiais e suas possibilidades de exploração econômica.
Dados do último relatório Global E-waste Monitor 2020, da Organização das Nações Unidas (ONU), apontaram que 53,6 milhões de toneladas de lixo eletrônico foram produzidas no planeta em 2019 (ano base do estudo).
E apenas no período entre 2015/2019, houve um crescimento de 21% desta montanha de resíduos eletrônicos descartados pela sociedade contemporânea.
Na América do Sul, o Brasil lidera os índices de geração de lixo eletrônico, sendo o responsável pela produção de 2,143 milhões de toneladas deste tipo de resíduo. Porém, somente 1% deste material tem a destinação correta, alerta o Global E-waste Monitor 2020.
Por curiosidade, a Argentina (465 milhões de toneladas) e a Colômbia (318 milhões de toneladas) ocupam, respectivamente, o segundo e o terceiro lugares no ranking de maiores geradores de lixo eletrônico no continente sulamericano.
PNRS, normas ABNT e o Decreto Nº 10.936
A logística reversa é um instrumento legal previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS, a Lei Nº 12.305, instituída em 2 de agosto de 2010.
De maneira posterior, mas concomitante à lei, em fevereiro de 2020 surgiu o Decreto Federal Nº 10.240, que estabeleceu diretrizes para a implantação do sistema de logística reversa de “produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico”.
Entre outras diretrizes, o Capítulo IV do Decreto Nº 10.240 determina que todos os operadores de logística reversa deverão atender a duas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) quando estas forem cabíveis:
- ABNT NBR 16156:2013 – que estabelece requisitos para proteção ao meio ambiente e para o controle dos riscos de segurança e saúde no trabalho na atividade de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos
- NBR 15833:2018 – que determina os procedimentos para o transporte, armazenamento e desmonte com reutilização, recuperação dos materiais recicláveis e destinação final de resíduos dos aparelhos de refrigeração
A obrigatoriedade das duas normas da ABNT também se aplica ao Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos de Uso Doméstico e Seus Componentes.
Este acordo foi celebrado em 2019 entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e empresas do setor vinculadas a quatro entidades representativas:
- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE)
- Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação (Abradisti)
- Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional)
- Green Eletron – Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional
E desde o dia 12 de janeiro de 2022, também é recomendável que todas as empresas e agentes sociais envolvidos com a logística reversa de eletroeletrônicos conheçam o Decreto Nº 10.936.
Este novo decreto federal é uma regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS que estabeleceu o Programa Nacional de Logística Reversa, que pretende otimizar a gestão do lixo no Brasil.
Ou seja, interessa a todos os fabricantes de produtos eletroeletrônicos, importadores, consumidores, cooperativas de reciclagem, poder público e outros agentes sociais participantes de ações de logística reversa.
Manufatura Reversa de Eletroeletrônicos
Dependendo da natureza do negócio, portanto, a empresa é obrigada por lei a implantar e manter sistemas de logística reversa.
Isso vale para indústrias de pneus, lâmpadas, peças automotivas, equipamentos de áudio e vídeo, automação, informática, telefonia celular e de dispositivos médico-hospitalares, entre outros produtos passíveis de logística reversa.
Companhias desses segmentos contam com a qualidade dos serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos oferecidos pela Nova Ambiental – empresa de soluções especializadas para indústrias e outros negócios envolvidos com o gerenciamento de resíduos de interesse ambiental.
A manufatura reversa é o processo propriamente dito de desmanche de produtos eletroeletrônicos inservíveis. Ou seja, daqueles já descartados pela sociedade e recolhidos por empresas e agentes inseridos na cadeia da logística reversa – cooperativas, empresas recicladoras e pontos de coleta cadastrados.
No parque industrial multitecnológico da Nova Ambiental, esses e outros resíduos eletroeletrônicos são desmontados e descaracterizados.
Estes procedimentos garantem a proteção da marca da empresa, evitando que os produtos descartados após o uso, obsoletos ou com defeitos de fabricação sejam utilizados de forma ilícita ou clandestina por terceiros.
Já as matérias-primas com possibilidade de reciclagem (plásticos, vidros, metais e outros insumos) são reintroduzidas na cadeia de produção.
Os serviços de manufatura reversa de eletroeletrônicos da Nova Ambiental atendem demandas de organizações com modelos de negócio modernos e sustentáveis, que dependem de agilidade, excelência operacional e segurança jurídica.
Para as empresas geradoras de resíduos eletroeletrônicos, a terceirização do serviço de manufatura reversa é uma alternativa rentável, sustentável, segura e em total conformidade com leis ambientais/normas técnicas. Em outras palavras, é uma solução ambiental que otimiza a gestão dos resíduos eletroeletrônicos em seus negócios.
Lembre-se que a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletroeletrônicos é uma obrigação legal de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além também de consumidores e do Poder Público.
Então, se precisar da Nova Ambiental é só nos chamar!
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