O Brasil deve ganhar, em breve, uma importante lei ambiental. Estamos falando da proposta de criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, texto que está tramitando no Congresso Nacional.
O objetivo da proposta – que já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados – é o estabelecimento de uma diretriz federal sobre a prevenção de casos de contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas.
A importância desses dois temas ambientais, tão sensíveis e cada vez mais urgentes, é a sua relação direta com a preservação do meio ambiente (fauna, flora, recursos hídricos) e a saúde dos seres humanos.
Apesar disso, por enquanto o Brasil ainda carece de um sistema regulador integrado e uniforme responsável pela identificação, normas de prevenção e remediação de solos contaminados em todo o território nacional.
É importante frisar que a proposta do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas salienta a responsabilidade do agente poluidor, que além de descontaminar a área poluída está sujeito a indenizações para o reparo de danos ambientais e/ou a terceiros prejudicados.
Isso, portanto, reforça a necessidade de cuidado daquelas empresas cujo negócio envolve o manejo de resíduos de interesse ambiental – especialmente os resíduos Classe I (perigosos) – e de companhias envolvidas com processos de remediação de solos contaminados para o estabelecimento de novos negócios/empreendimentos.
O trâmite do PL sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O projeto original de criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (o projeto de Lei Nº 2732/11) foi apresentado em 2011 pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
À época, o parlamentar alertava que o problema das áreas contaminadas afetava mais de 6 milhões de pessoas no país.
Mais tarde, o PL original foi alterado pelo texto substitutivo proposto pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT).
E é justamente esta nova versão do PL que acabou de ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e que na sequência vai tramitar por mais duas comissões: de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que Diz a Proposta de Criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas?
O objetivo principal do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas é criar um sistema integrado e com regras únicas para todas as unidades federativas (Estados + Distrito Federal).
Se aprovado, vai permitir ao governo o mapeamento nacional de áreas contaminadas, o controle e a otimização de processos de remediação, além de fomentar ações visando a prevenção de contaminações e acidentes.
O texto em análise lista e fornece instruções para o cumprimento das etapas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas (ou mesmo suspeitas de contaminação).
Isso envolve “desde a comunicação inicial, passando por investigação, avaliação de risco à saúde humana, elaboração e execução de um plano de intervenção e monitoramento posterior”, informa matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias.
A proposta também prevê a criação de um importante instrumento de controle, o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas. Esse banco de dados deverá ser aberto a consultas públicas via internet.
Como já dito, o PL impõe a obrigação de descontaminação da área ao poluidor, seja ele empresa, poder público, instituição ou qualquer outro ente da sociedade civil.
Além do pagamento de indenizações e a restauração de impactos ambientais, este agente poluidor ficará obrigado a sanar danos a terceiros afetados pela contaminação.
Na matéria citada, a Agência Câmara de Notícias explica que “são considerados responsáveis legais solidários pela prevenção, identificação, reabilitação e monitoramento de uma área contaminada: o poluidor e seus sucessores, o proprietário da área, o possuidor do imóvel e o superficiário (proprietário de construções e plantações, mas não do solo)”.
O PL ainda faz menção a possíveis benefícios, isenções fiscais e obtenção de linhas de financiamento com taxas de juros especiais para casos envolvendo a compra e reabilitação de áreas contaminadas para fins imobiliários.
Essas vantagens dizem respeito a pessoas físicas e jurídicas, que no PL são definidos como “reabilitadores voluntários”.
Reabilitação de Áreas Contaminadas
A restauração de áreas contaminadas por produtos químicos, tóxicos, inflamáveis, corrosivos e patogênicos, visando o estabelecimento de novos negócios comerciais e industriais, é uma prática recorrente em regiões valorizadas e/ou estratégicas para as empresas.
Muitos investidores buscam essas áreas devido à sua localização privilegiada. Aspectos como proximidade com modais de transporte, fornecedores, importantes mercados consumidores e áreas urbanizadas de grande valor imobiliário são atrativos para empresas como, por exemplo, construtoras, incorporadoras, mercados atacadistas/varejistas e postos de combustíveis.
A reabilitação dessas áreas, porém, envolve diferentes etapas e procedimentos que devem ser executados com profissionalismo, segurança e absoluta conformidade com leis ambientais e normas técnicas.
Geralmente, envolve num primeiro momento a contratação de consultorias ambientais, que são as responsáveis pela avaliação, diagnóstico e indicação de soluções para a remediação ambiental.
Dependendo do caso, ou seja, da gravidade e complexidade de contaminação, os serviços de tratamento do solo poluído são executados ‘in situ’(no local) ou ‘ex situ’ (parques industriais de empresas especializadas em soluções ambientais).
Tratamento Técnico de Solos Contaminados
Há duas décadas, a Nova Ambiental oferece suporte técnico e operacional a companhias que demandam serviços integrados de remediação ambiental, remoção, tratamento e destinação final de solo contaminado.
Para empresas que buscam aprimorar seus processos de gestão industrial, ou solucionar passivos ambientais, a Nova Ambiental oferece serviços como coprocessamento e incineração.
Em casos de solos contaminados, além de serem métodos de destinação final ambientalmente adequados – previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) – os serviços de coprocessamento e incineração da Nova Ambiental garantem agilidade operacional, segurança jurídica e conformidade com leis e normas vigentes.
Previstos por lei, o coprocessamento e a incineração são métodos de tratamento de resíduos que garantem eficiência ambiental, qualidade técnica, otimização da gestão empresarial, rentabilidade e, acima de tudo, rapidez na solução de problemas de áreas contaminadas.
Consulte a Nova Ambiental
Telefone – (11) 4144-4655
WhatsApp – (11) 96476-2080
SAC – (11) 4205-8454
YouTube – https://www.youtube.com/channel/UCZ5pxYypf4mWI8PfNLCliqA
Facebook – www.facebook.com/NovaAmbiental/
Instagram – https://www.instagram.com/novaambiental/