O Desafio da Gestão Ambiental e Remediação de Solo em Grandes Construções

Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O Brasil deve ganhar, em breve, uma importante lei ambiental. Estamos falando da proposta de criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, texto que está tramitando no Congresso Nacional.

O objetivo da proposta – que já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados – é o estabelecimento de uma diretriz federal sobre a prevenção de casos de contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas.

A importância desses dois temas ambientais, tão sensíveis e cada vez mais urgentes, é a sua relação direta com a preservação do meio ambiente (fauna, flora, recursos hídricos) e a saúde dos seres humanos.

Apesar disso, por enquanto o Brasil ainda carece de um sistema regulador integrado e uniforme responsável pela identificação, normas de prevenção e remediação de solos contaminados em todo o território nacional.

É importante frisar que a proposta do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas salienta a responsabilidade do agente poluidor, que além de descontaminar a área poluída está sujeito a indenizações para o reparo de danos ambientais e/ou a terceiros prejudicados.

Isso, portanto, reforça a necessidade de cuidado daquelas empresas cujo negócio envolve o manejo de resíduos de interesse ambiental – especialmente os resíduos Classe I (perigosos) – e de companhias envolvidas com processos de remediação de solos contaminados para o estabelecimento de novos negócios/empreendimentos.

O trâmite do PL sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O projeto original de criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (o projeto de Lei Nº 2732/11) foi apresentado em 2011 pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

À época, o parlamentar alertava que o problema das áreas contaminadas afetava mais de 6 milhões de pessoas no país.

Mais tarde, o PL original foi alterado pelo texto substitutivo proposto pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT).

E é justamente esta nova versão do PL que acabou de ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e que na sequência vai tramitar por mais duas comissões: de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que Diz a Proposta de Criação do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas?

O objetivo principal do Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas é criar um sistema integrado e com regras únicas para todas as unidades federativas (Estados + Distrito Federal).

Se aprovado, vai permitir ao governo o mapeamento nacional de áreas contaminadas, o controle e a otimização de processos de remediação, além de fomentar ações visando a prevenção de contaminações e acidentes.

O texto em análise lista e fornece instruções para o cumprimento das etapas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas (ou mesmo suspeitas de contaminação).

Isso envolve “desde a comunicação inicial, passando por investigação, avaliação de risco à saúde humana, elaboração e execução de um plano de intervenção e monitoramento posterior”, informa matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias.

A proposta também prevê a criação de um importante instrumento de controle, o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas. Esse banco de dados deverá ser aberto a consultas públicas via internet.

Como já dito, o PL impõe a obrigação de descontaminação da área ao poluidor, seja ele empresa, poder público, instituição ou qualquer outro ente da sociedade civil.

Além do pagamento de indenizações e a restauração de impactos ambientais, este agente poluidor ficará obrigado a sanar danos a terceiros afetados pela contaminação.

Na matéria citada, a Agência Câmara de Notícias explica que “são considerados responsáveis legais solidários pela prevenção, identificação, reabilitação e monitoramento de uma área contaminada: o poluidor e seus sucessores, o proprietário da área, o possuidor do imóvel e o superficiário (proprietário de construções e plantações, mas não do solo)”.

O PL ainda faz menção a possíveis benefícios, isenções fiscais e obtenção de linhas de financiamento com taxas de juros especiais para casos envolvendo a compra e reabilitação de áreas contaminadas para fins imobiliários.

Essas vantagens dizem respeito a pessoas físicas e jurídicas, que no PL são definidos como “reabilitadores voluntários”.

Reabilitação de Áreas Contaminadas

A restauração de áreas contaminadas por produtos químicos, tóxicos, inflamáveis, corrosivos e patogênicos, visando o estabelecimento de novos negócios comerciais e industriais, é uma prática recorrente em regiões valorizadas e/ou estratégicas para as empresas.

A Nova Ambiental participou, recentemente, de uma bem-sucedida operação comercial envolvendo os processos de remediação de solo contaminado e o posterior coprocessamento deste material. A intervenção – articulada em parceria com uma empresa de consultoria ambiental – ocorreu numa área contaminada com resíduos tóxicos à saúde humana localizada na cidade de São Paulo (SP).

A Nova Ambiental participou, recentemente, de uma bem-sucedida operação comercial envolvendo os processos de remediação de solo contaminado e o posterior coprocessamento deste material. A intervenção – articulada em parceria com uma empresa de consultoria ambiental – ocorreu numa área contaminada com resíduos tóxicos à saúde humana localizada na cidade de São Paulo (SP).

Muitos investidores buscam essas áreas devido à sua localização privilegiada. Aspectos como proximidade com modais de transporte, fornecedores, importantes mercados consumidores e áreas urbanizadas de grande valor imobiliário são atrativos para empresas como, por exemplo, construtoras, incorporadoras, mercados atacadistas/varejistas e postos de combustíveis.

A reabilitação dessas áreas, porém, envolve diferentes etapas e procedimentos que devem ser executados com profissionalismo, segurança e absoluta conformidade com leis ambientais e normas técnicas.

Geralmente, envolve num primeiro momento a contratação de consultorias ambientais, que são as responsáveis pela avaliação, diagnóstico e indicação de soluções para a remediação ambiental.

Dependendo do caso, ou seja, da gravidade e complexidade de contaminação, os serviços de tratamento do solo poluído são executados ‘in situ’(no local) ou ‘ex situ’ (parques industriais de empresas especializadas em soluções ambientais).

Tratamento Técnico de Solos Contaminados

Há duas décadas, a Nova Ambiental oferece suporte técnico e operacional a companhias que demandam serviços integrados de remediação ambiental, remoção, tratamento e destinação final de solo contaminado.

Para empresas que buscam aprimorar seus processos de gestão industrial, ou solucionar passivos ambientais, a Nova Ambiental oferece serviços como coprocessamento e incineração.

Em casos de solos contaminados, além de serem métodos de destinação final ambientalmente adequados – previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) – os serviços de coprocessamento e incineração da Nova Ambiental garantem agilidade operacional, segurança jurídica e conformidade com leis e normas vigentes.

Previstos por lei, o coprocessamento e a incineração são métodos de tratamento de resíduos que garantem eficiência ambiental, qualidade técnica, otimização da gestão empresarial, rentabilidade e, acima de tudo, rapidez na solução de problemas de áreas contaminadas.

 

Consulte a Nova Ambiental

Telefone – (11) 4144-4655

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síntese
Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Nome do Artigo
Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Descrição
A Nova Ambiental oferece Tratamento Técnico de Solos Contaminados, suporte técnico e operacional a companhias e consultorias Ambientais que demandam serviços integrados de remediação ambiental, remoção, tratamento e destinação final de solo contaminado.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.

Aterro Zero: Reaproveitamento e Tratamento de Resíduos

Aterro Zero é meta para Reaproveitamento e Tratamento de Resíduos. A Nova Ambiental realiza tratamento e destinação de resíduos industriais. Coprocessamento de resíduos, Remediação Para Áreas Contaminadas, Incineração de Resíduos Industriais, Resíduos de Saúde RSS, Descaracterização de Resíduos, Embalagens, Produtos e Materiais, além de Manufatura Reversa de Eletroeletrônicos.