O Decreto Nº 10.936, trouxe uma de suas novidades a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, complementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) no início deste ano.

Programa Nacional de Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) ganhou uma nova regulamentação no início deste ano. Trata-se do Decreto Nº 10.936, que trouxe como uma de suas novidades a criação do Programa Nacional de Logística Reversa.

O Decreto Nº 10.936 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de janeiro. De acordo com o governo federal, o intuito do decreto é modernizar e desburocratizar procedimentos/rotinas visando a efetiva implementação da PNRS.

Com a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, pretende-se, principalmente, aperfeiçoar a gestão do lixo no país. E para isso o decreto reforça a obrigação compartilhada da sociedade na gestão adequada dos resíduos sólidos.

Naturalmente, isso também envolve o setor produtivo. Com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, a lei estabelece que as companhias deverão aprimorar a sua eficiência ambiental no que diz respeito à administração dos resíduos industriais.

De maneira particular, as indústrias geradoras de resíduos serão obrigadas a aperfeiçoar os processos que envolvem o retorno de produtos descartados e/ou obsoletos. Ou seja, aqueles que oferecem risco ao meio ambiente e à saúde pública e que, por isso, devem ter destinação final ambientalmente adequada.

A importância da PNRS e o Decreto Nº 10.936

Desde 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) é o principal instrumento legal do país no que tange à organização e diretrizes ligadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU).

É importante frisar que a elaboração da PNRS foi resultado de mais de duas décadas de discussões no Congresso Nacional.

Entre seus muitos méritos, a lei trouxe em seu escopo um inovador princípio relacionado ao manejo dos resíduos. Essa novidade foi o estabelecimento de uma ordem de prioridade assim expressa no inciso II do Art. 7º da PNRS:

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Essa ordem de prioridade visa aumentar o ciclo de vida dos produtos/resíduos, diminuir impactos ambientais, promover a poupança de recursos naturais e garantir a sustentabilidade.

Para tal, a lei cita que essa responsabilidade deve ser compartilhada – de forma individualizada e encadeada – por fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

De maneira clara, a PNRS informa que essa obrigação envolve “pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.

Em tempo, cabe destacar ainda que a PNRS definiu logística reversa como sendo:

o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada”.

Também é importante salientar que a PNRS acolheu resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) referentes a instruções de logística reversa de quatro cadeias produtivas – pneus, pilhas e baterias, embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes (usados ou contaminados) – que já eram obrigadas a assegurar a destinação final adequada de produtos pós-consumo.

Mas apesar dos avanços da PNRS gerados ao longo de mais de uma década, infelizmente o Brasil ainda não destina de forma adequada todo o volume de resíduos gerados em suas cidades, fábricas, atividades comerciais e serviços públicos.

Hoje, o país ainda sofre com o grande volume de resíduos sólidos urbanos (RSU) que é descartado de maneira incorreta no meio ambiente.

Foi justamente essa situação preocupante – que afeta tanto a natureza quanto a população – que motivou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) a revisar a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) e torná-la mais eficaz.

A título de curiosidade, além da criação do Programa Nacional de Logística Reversa, o Decreto Nº 10.936 também instituiu o Programa Coleta Seletiva e Cidadã, simplificou o processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e fortaleceu o programa Lixão Zero, que desde 2019 já fechou as portas de 645 lixões no Brasil.

Programa Nacional de Logística Reversa: objetivos

O Decreto Nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa.

E estabeleceu que ele funcionará de maneira integrada ao SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e ao PLANARES (Plano Nacional de Resíduos Sólidos).

Dessa forma, o Programa Nacional de Logística Reversa, que será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, passa a ser o instrumento legal responsável pela integração e coordenação dos sistemas de logística reversa no território brasileiro.

Seus três objetivos principais (listados no parágrafo primeiro do Art. 12) são os seguintes:

I – otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística

II – proporcionar ganhos de escala

III – possibilitar a sinergia entre os sistemas

Além de coordenar e integrar os sistemas nacionais de logística reversa, o Programa Nacional de Logística Reversa pretende afinar a comunicação com a população quanto aos locais de entrega/coleta de resíduos. Assim será possível rastrear com precisão – por meio de integração com o SINIR – o descarte adequado dos resíduos passíveis de logística reversa.

Mais informações e detalhes sobre o Decreto Nº 10.936 e o Programa Nacional de Logística Reversa nos links:

https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-aperfeicoa-politica-nacional-de-residuos-solidos-e-cria-programa-nacional-de-logistica-reversa

e

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/sancionado-decreto-que-regulamenta-a-politica-nacional-de-residuos-solidos

Ou na íntegra do Decreto Nº 10.936

Manufatura reversa de eletroeletrônicos

Um dos processos da logística reversa é a manufatura reversa de produtos eletroeletrônicos.

A manufatura reversa nada mais é do que a desconstrução sistematizada de produtos eletroeletrônicos descartados pós-uso. E seu objetivo principal é a reintrodução de matérias-primas reutilizáveis como metais, vidros, plásticos e outros insumos na cadeia fabril.

Além de fomentar a economia circular, gerar economia na compra de matérias-primas e poupar recursos naturais, a manufatura reversa de produtos eletroeletrônicos ainda garante a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos descartados pela sociedade e a proteção das marcas.

Ou seja, o desmanche organizado de aparelhos eletroeletrônicos descartados assegura que o produto (e a marca da sua empresa!) não sejam lançados no mercado de forma clandestina, de produtos falsificados ou comercializados de maneira ilegal.

Nas últimas duas décadas a Nova Ambiental vem se consolidando como uma das empresas líderes no segmento de serviços ambientais, especialmente no tratamento e destinação final de resíduos industriais.

Em nossa planta fabril – parque industrial multitecnológico instalado no município de Itapevi (SP) – executamos a manufatura reversa de diversos tipos de eletroeletrônicos como equipamentos, componentes e periféricos de informática, aparelhos de áudio e vídeo, de telefonia celular, peças automotivas e de automação, equipamentos médico-hospitalares (não radioativos), lâmpadas de led e outros tantos itens.

Além da manufatura reversa de eletroeletrônicos, a Nova Ambiental ainda oferece uma série de procedimentos especializados, e em total conformidade com a legislação e normas técnicas, para empresas geradoras de resíduos de interesse ambiental.

A Nova Ambiental oferece soluções como, por exemplo, coprocessamento, incineração de resíduos, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) e o tratamento de resíduos perigosos (Classe 1).

Em nosso parque industrial, realizamos o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada de resíduos Classe 1 como solos contaminados, solventes, lodo Industrial de Estações de Tratamento de Efluentes, materiais com microorganismos patogênicos, óleos lubrificantes, catalisadores, borras e resíduos ácidos, aerossóis e outros resíduos perigosos classificados pela norma NBR 10.004, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Consulte a Nova Ambiental

Telefone – (11) 4144-4655

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Crédito da Imágem: Acervo Nova Ambiental

síntese
Programa Nacional de Logística Reversa
Nome do Artigo
Programa Nacional de Logística Reversa
Descrição
O Decreto Nº 10.936, trouxe uma de suas novidades a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, complementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) no início deste ano.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.