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Resíduos Sólidos Industriais

Coleta Adequada de Amostras dos Resíduos Industriais

O Tratamento de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos industriais é uma obrigação, prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para todas as empresas geradoras de material residual proveniente de suas atividades fabris. No âmbito dessa grande responsabilidade socioambiental das companhias, é fundamental a precisão durante o processo de coleta de amostras dos resíduos industriais.

O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos industriais é um processo intrínseco à competitividade, saúde financeira, ética ambiental e à construção da imagem positiva da empresa junto ao mercado e consumidores.

Hoje, o tratamento e a destinação dos resíduos industriais é uma das questões ambientais que está no epicentro das discussões sobre a sustentabilidade global.

Isso faz com que as companhias que têm modelos de negócios mais sustentáveis, e com reconhecida “pegada verde“, tenham gestores exclusivamente dedicados aos processos de classificação, armazenagem, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.

Visto que o setor produtivo é um dos maiores geradores de resíduos do planeta, o tratamento profissional do chamado lixo industrial é fundamental para a garantia da saúde pública, dos ecossistemas e para o fomento da economia circular.

Resíduo Industrial: o que é?

A definição de resíduo sólido industrial, segundo o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), é a seguinte:

“É todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição”.

Coprocessamento é a transformação de material residual gerado por diferentes fontes industriais em um composto – o denominado ‘blend’ – que, posteriormente, vai abastecer os fornos das companhias cimenteiras.

Descarte dos Resíduos Industriais

Para minimizar riscos à população e ao meio ambiente, o processo de descarte de resíduos industriais deve ser sistematizado, criterioso e, acima de tudo, profissional.

Na prática, o descarte ideal das sobras industriais envolve dois procedimentos complementares:

  1. Tratamento por meio de tecnologia apropriada
  2. Destinação final ambientalmente adequada

A legislação ambiental brasileira, encabeçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10), além de outras resoluções e normas técnicas vigentes no país, impõem regras, condições e dinâmicas específicas para o manejo adequado dos resíduos industriais.

Dessa forma, companhias geradoras de resíduos devem obedecer regras de segurança operacional, estar em conformidade com leis e evitar a degradação do meio ambiente.

No intuito de se manterem focadas em seu “core business“, a maioria das empresas terceiriza seus serviços de tratamento e destinação final dos resíduos industriais.

Mas a contratação de serviços ambientais como coprocessamento (blendagem), incineração de resíduos, remediação de solos contaminados, Despressurização de Aerossóis e Descaracterização de Embalagens, manufatura reversa de eletroeletrônicos, transporte e armazenagem de resíduos perigosos (Classe 1) e outros deve ser delegada a empresas especializadas, devidamente credenciadas junto a órgãos ambientais e que ofereçam segurança jurídica nessas transações.

Classificação dos Resíduos Industriais

A classificação dos resíduos industriais no Brasil é feita pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Esta norma identifica e enquadra os resíduos sólidos (urbanos, industriais e da agricultura) conforme seu potencial nocivo em relação às características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

De maneira geral, a NBR 10004 classifica os resíduos sólidos em dois grandes grupos:

  1. Perigosos (Classe 1) Lodo de estações de tratamento de efluentes, solventes, agrotóxicos, fibras de amianto, pilhas, baterias, catalisadores usados, lâmpadas com vapor de mercúrio, resíduo de tinta, óleo lubrificante usado ou contaminado e outros
  2. Não Perigosos (Classe 2) – que estão divididos em duas subcategorias: Não inertes e Inertes.

Exemplos: restos de madeira, resíduos de borracha, bagaço de cana, materiais têxteis, papel e papelão, resíduos de restaurantes, plástico polimerizado, areia de fundição e outros.

Geração de Resíduos Sólidos Industriais no Brasil

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do Brasil.

De acordo com o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que integra o SINIR (Sistema Nacional de Informações) sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente, no ano de 2020 as indústrias brasileiras geraram 41,676 milhões de quilos de resíduos perigosos (Classe 1).

Deste montante gerado nos processos produtivos e instalações industriais, a massa total encaminhada para destinação final alcançou 41,281 milhões de quilos de resíduos industriais.

Já o volume total de resíduos líquidos Classe 1 gerados em 2020 bateu a marca de 6,128 milhões de litros, enquanto que o volume encaminhado aos diferentes métodos de tratamento e destinação final atingiu 6,061 milhões de litros de líquidos industriais.

Entre os resíduos não perigosos (Classe 2) a massa total gerada em 2020 pelo setor industrial brasileiro foi de 1,866 bilhão de quilos, sendo que 1,860 bilhão de quilos foi corretamente destinada.

Por sua vez, o volume total de resíduos líquidos industriais não perigosos foi de 85,3 mil litros. Segundo o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos houve a destinação de todo esse volume de líquidos Classe 2.

Para saber mais consulte o “Inventário Nacional de Resíduos Sólidos” do SINIR

Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais

Uma das obrigações legais das empresas instaladas no Estado de São Paulo é o fornecimento, anual, de dados sobre a movimentação e a geração de resíduos industriais de sua responsabilidade.

Depois de coletadas, essas informações comporão o Inventário Estadual de Resíduos, que é um dos instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.300, de 16 de março de 2006).

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável pela elaboração e divulgação anual dos dados do Inventário Estadual de Resíduos.

A Lei Nº 12.300 determina o “cadastro de fontes prioritárias, efetiva ou potencialmente, poluidoras, industriais, de transportadoras e locais de disposição de resíduos sólidos, especialmente, os industriais e os perigosos

Em especial, dois artigos da lei revelam obrigações das indústrias paulistas:

Artigo 44 – Os fabricantes, importadores ou fornecedores de produtos e serviços que gerem resíduos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou ao ambiente devem informar à comunidade sobre os riscos decorrentes de seu manejo, de maneira ostensiva e adequada.

Artigo 45 – Os fabricantes e os importadores de produtos que gerem resíduos potencialmente nocivos ao meio ambiente devem informar os consumidores sobre os impactos ambientais deles decorrentes, bem como sobre o seu processo de produção, por meio de rotulagem, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.

Coleta de Resíduos Industriais

A coleta de resíduos industriais é um dos processos iniciais do ciclo de destinação final.

O serviço de coleta, bem como o transporte dos restos fabris para unidades de tratamento, são executados após a análise e a identificação do resíduo em questão.

Essa etapa que envolve a coleta e o traslado dos resíduos industriais exige absoluto profissionalismo, agilidade e segurança. Isso é necessário porque são intervenções que, se mal conduzidas, podem causar danos ecológicos (solos, mananciais, flora e fauna), prejuízos à saúde das pessoas (funcionários e população) e multas em decorrência de infrações ambientais.

Resíduos Industriais: Legislação

As empresas que geram resíduos fabris em seus processos produtivos devem estar atentas a uma série de leis nacionais, estaduais e municipais.

Na esfera federal, as principais leis que disciplinam a gestão dos resíduos sólidos no país são:

No caso particular das indústrias que desenvolvem operações comerciais que envolvem o manejo de resíduos Classe 1, a PNRS determina:

Os gestores de resíduos industriais ainda devem conhecer as diretrizes da Portaria Nº 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente que:

“Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.” 

Outra norma de interesse é a Resolução CONAMA Nº 313, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Também é importante o conhecimento da Instrução Normativa Nº 6 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Logística Reversa

Uma das possibilidades de destinação ambiental adequada de resíduos industriais é a logística reversa.

A logística reversa é um mecanismo previsto na PNRS que possibilita a coleta, reciclagem e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Permite, por exemplo, a reintrodução de peças, componentes e materiais de equipamentos eletroeletrônicos (descartados após seu uso) no ciclo fabril.

Em suma, é um instrumento legal que assegura a destinação final ambientalmente adequada de resíduos industriais passíveis de reciclagem, estimulando assim a poupança de matérias-primas e a existência de um ciclo mais sustentável de produção/consumo.

Destinação de Resíduos Industriais

O gerenciamento dos resíduos industriais exige profissionalismo, agilidade e credibilidade institucional.

Portanto é um serviço que deve ser confiado a companhias especializadas em serviços ambientais, com comprovada expertise no segmento, devidamente habilitadas por órgãos ambientais e que ofereçam segurança operacional e jurídica.

Com uma trajetória de duas décadas, a Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia no segmento de tratamento e destinação de resíduos industriais.

Incineração de resíduos industriais

Nosso conjunto de soluções ambientais para a gestão de resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2) inclui os seguintes serviços:

Entre em contato conosco. E descubra como as nossas tecnologias de tratamento e destinação final de resíduos industriais podem otimizar os processos ambientais da sua organização.

Consulte a Nova Ambiental

 

Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

 

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

 

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Resíduos Sólidos Industriais
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O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos industriais é um processo intrínseco à competitividade, saúde financeira, ética ambiental e à construção da imagem positiva da empresa junto ao mercado e consumidores.
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Sistema Nova Ambiental
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