As indústrias são geradoras de resíduos, sobras de matéria-prima e subprodutos decorrentes do processo fabril. Por isso, o tratamento de resíduos industriais é uma questão fundamental para a garantia da imagem institucional, da saúde pública, meio ambiente e sustentabilidade do planeta.
O correto gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos industriais é um compromisso ético e legal das empresas, que são norteadas por um dinâmico conjunto de leis ambientais, resoluções, normas técnicas e de segurança.
Especialmente por sua periculosidade, alguns dos resíduos industriais que demandam bastante cuidado são os rejeitos químicos e líquidos. Nesta lista podemos citar rapidamente os óleos e lubrificantes usados, solventes, solos contaminados e lodos de estação de tratamento de efluentes.
A gestão segura e o tratamento dos rejeitos industriais, particularmente dos resíduos perigosos descritos na Classe I (norma ABNT NBR 10004), inclui o cumprimento de etapas como armazenamento, transporte, a escolha do método de tratamento adequado e sua destinação final.
Como Tratar os Resíduos Industriais
O tratamento de um determinado tipo de resíduo industrial varia de acordo com suas características, propriedades, potencial de risco e as diretrizes legais cíveis, ambientais e/ou técnicas vigentes.
Para os resíduos de origem orgânica, por exemplo, o método adequado é a compostagem, que é um tratamento bioquímico a exemplo da biodigestão.
Já no caso de plásticos, vidros, metais e determinados tipos de papel que podem ser reutilizados, a reciclagem (processo de transformação dos resíduos por meio da alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas) é o tratamento mais apropriado e sustentável. E assim por diante.
De modo geral, a regra central que baliza a gestão dos resíduos é SEGUIR a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Nº 12.305/10):
- Não geração
- Redução
- Reutilização
- Reciclagem
- Tratamento dos resíduos
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
No caso particular dos resíduos industriais – que geralmente são compostos por materiais poluentes, substâncias tóxicas e nocivas -, eles devem ser submetidos a tratamentos especiais em unidades credenciadas para a execução desse tipo de serviço de engenharia ambiental.
Para os resíduos industriais já sem possibilidade de recuperação, duas alternativas eficientes são o coprocessamento e a incineração, métodos de tratamento térmico que oferecem uma série de benefícios para as empresas (rentáveis, operacionais e ambientais).
Essas e outras particularidades estão descritas em legislações e normas em vigor no país, que descrevem as formas de acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos industriais, direitos e deveres das companhias, forma de fiscalização, penalidades e outras questões afins.
No Brasil, as principais leis que disciplinam a gestão dos resíduos sólidos são:
- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938/1981)
- Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Nº 12.305/10)
- Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, popularmente conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Exemplos de Resíduos Industriais
Os resíduos industriais são sobras, rejeitos e subprodutos gerados das fábricas, usinas, siderúrgicas, petroquímicas e outras unidades produtivas.
Eles podem ser sólidos, líquidos ou gasosos. E são classificados de acordo com o seu grau de periculosidade.
Essa classificação é feita pela (norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que enquadra os resíduos industriais em duas categorias:
● Resíduos Classe I (Resíduos Perigosos)
Listados conforme características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade
Alguns exemplos comuns de resíduos perigos tratados na Nova Ambiental:
- Resíduo de tinta proveniente de pintura industrial
- Lodo de Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI)
- Agrotóxicos
- Borras oleosas e graxas
- Solventes halogenados e não-halogenados
- Restos de plástico, borracha (pneus) e acrílico
- Catalisadores usados
- Solos contaminados
- Latas de aerossol
- Pilhas, baterias e lâmpadas
- Lodo de refinarias de petróleo
● Resíduos Classe II (Não Perigosos)
Que são separados em duas subcategorias: não inertes e inertes.
Resíduos Químicos Industriais
É possível notar, a partir desta lista ilustrativa acima, que a maioria das sobras industriais geradas em fábricas e outras instalações produtivas são, sem dúvida nenhuma, os resíduos químicos.
Ou seja, são restos e subprodutos de matéria-prima, de insumos e de substâncias químicas que são utilizados em inúmeros processos fabris: produção de bens, limpeza e manutenção de equipamentos, filtragem, lubrificação, análises laboratoriais, tratamento de efluentes industriais e outras tantas rotinas.
Portanto, cabe às companhias responsáveis pela geração de todos esses materiais residuais neutralizar os riscos de contaminação física, química e biológica e, dessa forma, proteger a população e os recursos naturais – fauna, flora e corpos hídricos.
Cabe destacar que a legislação brasileira obriga que todas as empresas envolvidas com a gestão de resíduos de interesse ambiental, ou seja, aqueles que podem provocar impactos à saúde pública e à natureza, elaborem um Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Essa responsabilidade atribuída às empresas abrange etapas como a classificação, separação, transporte, tratamento e a destinação final dos resíduos industriais.
Tratamento de Resíduos Líquidos Industriais
Os resíduos líquidos industriais são derivados de vários processos como limpeza de maquinário, produção de vapor, glaciamento de alimentos, tratamento de efluentes, galvanização, higienização de instalações e outras ações cotidianas em plantas industriais.
É comum os resíduos líquidos industriais conterem em sua carga elementos químicos, físicos e biológicos que, quando não são devidamente tratados e destinados, representam grande perigo aos ecossistemas e às pessoas.
Quando líquidos como ácidos, óleos usados, restos de tinta industrial, vernizes, colas, solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol são descartados de modo irregular na natureza, invariavelmente acabam se infiltrando no solo e contaminando mananciais (superficiais e subterrâneos).
Um dos grandes vilões ambientais entre os resíduos líquidos industriais é o lodo proveniente das Estações de Tratamento de Efluentes Industriais, material de composição mista e bastante poluente e tóxico.
Para o tratamento e destinação final do lodo industrial das ETEIs, hoje em dia a incineração é a solução mais eficaz, ágil e funcional para as companhias geradoras de grandes quantidades desse material de composição mista.
Desde a publicação da Resolução SIMA Nº 145, de 22 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, que vetou a utilização do lodo de efluentes industriais no preparo do CDRP (combustível derivado de resíduos perigosos), a incineração passou a ser o principal método de tratamento deste tipo de resíduo líquido fabril.
A incineração de resíduos é uma tecnologia de tratamento térmico regulamentada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Para as indústrias, os principais benefícios da incineração são:
- redução de 90% do volume do resíduo inicial
- destruição total de substâncias patógenas
- controle das emissões atmosféricas
- não contaminação de solos e mananciais
- reaproveitamento energético
- segurança jurídica e rastreabilidade dos resíduos industriais (emissão do Certificado de Destinação Final – CDF)
Destinação de Resíduos Industriais
A Nova Ambiental é uma companhia especializada em serviços/soluções de engenharia ambiental.
Apoiamos companhias de diversos segmentos produtivos em todo o ciclo da gestão de resíduos industriais – desde a análise e classificação dos resíduos, até o armazenamento, transporte, tratamento adequado e destinação final ambientalmente adequada.
Além dos métodos de tratamento térmico – incineração e coprocessamento (blendagem) – a Nova Ambiental ainda possui outras soluções de tratamento e destinação final de resíduos industriais como armazenamento, descaracterização de resíduos manufaturados (proteção de marca), despressurização de aerossóis, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) e manufatura reversa de eletroeletrônicos.
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