Desde o dia 1º de junho, a Resolução Nº 5.998/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabeleceu novas regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Em outras palavras, a Resolução N° 5.998 atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, texto indispensável para a movimentação legal de produtos com potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente.
Naturalmente, o conhecimento dessas novidades é fundamental para as operações das empresas do setor de transportes.
Mas também é importante para as contratantes de serviços especializados relacionados à movimentação de produtos perigosos, especialmente as companhias que, rotineiramente, estão envolvidas com a gestão de resíduos industriais perigosos (Classe 1).
Qual é a norma que prevê o transporte de cargas perigosas?
No país, o transporte de cargas perigosas – denominação que inclui os resíduos Classe 1 (perigosos), segundo a norma ABNT NBR 10004 – é regido pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que contém informações obrigatórias para agentes/empresas que trabalham com a movimentação de cargas perigosas.
O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é atualizado periodicamente, por meio da publicação de resoluções da ANTT.
De tempos em tempos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza audiências públicas visando o debate entre a sociedade e a posterior atualização do texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Qual resolução da ANTT atualizou o Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos no Brasil?
A versão mais atualizada do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é a Resolução Nº 5.998/2022, de 3 de novembro de 2022. Ela entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023, substituindo a Resolução N° 5.947/2021.
A nova redação, justifica a ANTT, aproxima a legislação brasileira à regulamentação internacional.
O texto é baseado na vigésima revisão do Orange Book, o regulamento modelo da ONU (UN Recommendations of The Transport of Dangerous Goods).
O que mudou na Resolução Nº 5.998/2022?
A Resolução Nº 5.998/2022 promoveu mudanças importantes no texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que de modo geral tornarão os processos mais ágeis e descomplicados. Algumas dessas alterações são as seguintes:
- Atualização da lista de produtos perigosos
- Dispensa do cadastro em categoria específica no RNTCR (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de cargas)
- Fim da necessidade de apresentação da Declaração do Expedidor
- Exclusão da obrigatoriedade de inscrição prévia no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora) junto ao IBAMA
- Revisão das infrações aplicáveis
- Inclusão de novas instruções para embalagens
- Proibição de símbolos e elementos visuais que, devido à semelhança, possam causar confusão em relação aos estabelecidos Resolução N° 5.947/2021
- Proibição do transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução
- A proibição de fumar cigarros, cigarros eletrônicos e dispositivos similares capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da operação de transporte
- Exceto em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada
Soluções Integradas de Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos
O transporte seguro e ambientalmente adequado, e em total conformidade com a legislação nacional, é a primeira etapa do ciclo que engloba todo o manejo de resíduos perigosos (Classe 1).
Mas tendo em vista a preservação ambiental, a proteção da saúde pública e o cumprimento das leis ambientais e de segurança, a gestão dos resíduos perigosos (Classe 1) em todo o seu ciclo – transporte, tratamento e a destinação final – deve ser criteriosa, organizada e precisa.
Isto é, de nada adianta executar o traslado dos resíduos industriais de forma correta se os processos seguintes forem negligenciados.
Há mais de duas décadas, a Nova Ambiental oferece soluções de engenharia ambiental a companhias geradoras de grandes volumes de diferentes tipos de resíduos industriais.
Uma modalidade de terceirização bastante requisitada por grandes indústrias, geradoras de resíduos de interesse ambiental, são os serviços integrados de transporte/tratamento/destinação final.
Para atender a essa demanda, além de executar o serviço de traslado a Nova Ambiental possui um moderno parque multitecnológico preparado para o tratamento de vários resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2).
A blendagem (coprocessamento) e a incineração são os carros-chefes do catálogo de serviços da Nova Ambiental. Devidamente regulamentados por órgãos ambientais, os dois métodos de tratamento térmico são responsáveis pelo atendimento da maioria das demandas relacionadas à gestão dos resíduos industriais.
O complexo industrial da Nova Ambiental, situado na cidade de Itapevi (SP), também oferece infraestrutura para serviços ambientais específicos como:
- Remoção e tratamento de solos contaminados
- Despressurização de latas de aerossóis
- Manufatura reversa de eletroeletrônicos
- Descaracterização de resíduos (proteção de marca)
- Armazenamento temporário
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental