Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras para o Transporte de Produtos Perigosos

Desde o dia 1º de junho, a Resolução Nº 5.998/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabeleceu novas regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

Em outras palavras, a Resolução N° 5.998 atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, texto indispensável para a movimentação legal de produtos com potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente.

Naturalmente, o conhecimento dessas novidades é fundamental para as operações das empresas do setor de transportes.

Mas também é importante para as contratantes de serviços especializados relacionados à movimentação de produtos perigosos, especialmente as companhias que, rotineiramente, estão envolvidas com a gestão de resíduos industriais perigosos (Classe 1).

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte De Produtos Perigosos

Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte De Produtos Perigosos

Qual é a norma que prevê o transporte de cargas perigosas?

No país, o transporte de cargas perigosas – denominação que inclui os resíduos Classe 1 (perigosos), segundo a norma ABNT NBR 10004 – é regido pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que contém informações obrigatórias para agentes/empresas que trabalham com a movimentação de cargas perigosas.

O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é atualizado periodicamente, por meio da publicação de resoluções da ANTT.

De tempos em tempos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza audiências públicas visando o debate entre a sociedade e a posterior atualização do texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Nova Ambiental atende empresas de vários segmentos, oferecendo soluções ágeis, rentáveis e sustentáveis para o descarte de resíduos perigosos adequado. Seu moderno e multitecnológico parque industrial é preparado para o recebimento e tratamento de diversas categorias de resíduos industriais Classe 1 ou Classe 2.

A Nova Ambiental atende empresas de vários segmentos, oferecendo soluções ágeis, rentáveis e sustentáveis para o descarte de resíduos perigosos adequado. Seu moderno e multitecnológico parque industrial é preparado para o recebimento e tratamento de diversas categorias de resíduos industriais Classe 1 ou Classe 2.

Qual resolução da ANTT atualizou o Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos no Brasil?

A versão mais atualizada do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos é a Resolução Nº 5.998/2022, de 3 de novembro de 2022. Ela entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023, substituindo a Resolução N° 5.947/2021.

A nova redação, justifica a ANTT, aproxima a legislação brasileira à regulamentação internacional.

O texto é baseado na vigésima revisão do Orange Book, o regulamento modelo da ONU (UN Recommendations of The Transport of Dangerous Goods).

O que mudou na Resolução Nº 5.998/2022?

A Resolução Nº 5.998/2022 promoveu mudanças importantes no texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que de modo geral tornarão os processos mais ágeis e descomplicados. Algumas dessas alterações são as seguintes:

  • Atualização da lista de produtos perigosos
  • Dispensa do cadastro em categoria específica no RNTCR (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de cargas)
  • Fim da necessidade de apresentação da Declaração do Expedidor
  • Exclusão da obrigatoriedade de inscrição prévia no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora) junto ao IBAMA
  • Revisão das infrações aplicáveis
  • Inclusão de novas instruções para embalagens
  • Proibição de símbolos e elementos visuais que, devido à semelhança, possam causar confusão em relação aos estabelecidos Resolução N° 5.947/2021
  • Proibição do transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução
  • A proibição de fumar cigarros, cigarros eletrônicos e dispositivos similares capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da operação de transporte
  • Exceto em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada
A nova Resolução N° 5.998/2022, recém publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.

A nova Resolução N° 5.998/2022, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.

Soluções Integradas de Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos

O transporte seguro e ambientalmente adequado, e em total conformidade com a legislação nacional, é a primeira etapa do ciclo que engloba todo o manejo de resíduos perigosos (Classe 1).

Mas tendo em vista a preservação ambiental, a proteção da saúde pública e o cumprimento das leis ambientais e de segurança, a gestão dos resíduos perigosos (Classe 1) em todo o seu ciclo – transporte, tratamento e a destinação final – deve ser criteriosa, organizada e precisa.

Isto é, de nada adianta executar o traslado dos resíduos industriais de forma correta se os processos seguintes forem negligenciados.

Há mais de duas décadas, a Nova Ambiental oferece soluções de engenharia ambiental a companhias geradoras de grandes volumes de diferentes tipos de resíduos industriais.

Uma modalidade de terceirização bastante requisitada por grandes indústrias, geradoras de resíduos de interesse ambiental, são os serviços integrados de transporte/tratamento/destinação final.

Para atender a essa demanda, além de executar o serviço de traslado a Nova Ambiental possui um moderno parque multitecnológico preparado para o tratamento de vários resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2).

A Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia para destinação e tratamento de resíduos industriais, tais como incineração e coprocessamento. Com extrema segurança, qualidade e conformidade com as legislações ambientais brasileiras.

A Nova Ambiental é uma empresa de multitecnologia para destinação e tratamento de resíduos industriais, tais como incineração e coprocessamento. Com extrema segurança, qualidade e conformidade com as legislações ambientais brasileiras.

A blendagem (coprocessamento) e a incineração são os carros-chefes do catálogo de serviços da Nova Ambiental. Devidamente regulamentados por órgãos ambientais, os dois métodos de tratamento térmico são responsáveis pelo atendimento da maioria das demandas relacionadas à gestão dos resíduos industriais.

O complexo industrial da Nova Ambiental, situado na cidade de Itapevi (SP), também oferece infraestrutura para serviços ambientais específicos como:

  1. Remoção e tratamento de solos contaminados
  2. Despressurização de latas de aerossóis
  3. Manufatura reversa de eletroeletrônicos
  4. Descaracterização de resíduos (proteção de marca)
  5. Armazenamento temporário
Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.

Incineração de resíduos ou tratamento térmico pode ser definido como qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800 °C. Uma das técnicas utilizadas em nossa planta é a incineração, um processo de tratamento térmico de resíduos, conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006.

Consulte a Nova Ambiental

 

Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”
síntese
Despressurização de Aerossóis Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos
Nome do Artigo
Despressurização de Aerossóis Resolução Nº 5.998/2022: Novas Regras Para o Transporte de Produtos Perigosos
Descrição
Soluções Integradas de Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos: Há mais de duas décadas, a Nova Ambiental oferece soluções de engenharia ambiental a companhias geradoras de grandes volumes de diferentes tipos de resíduos industriais.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.