A gestão apropriada dos diferentes tipos de resíduos industriais é, ao mesmo tempo, uma questão de suma importância ambiental e um processo estratégico para as companhias geradoras de grandes volumes de sobras fabris.
Em outras palavras, a triagem dos resíduos industriais, sua classificação adequada e a definição dos métodos de tratamento e destinação final são ações fundamentais para garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, a sustentabilidade, a reputação e a lucratividade das indústrias.
E na esfera legal é importante lembrar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece que as empresas geradoras de resíduos industriais são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para obter licenças ambientais de funcionamento.
Resíduos farmacêuticos, da indústria química, da construção civil, dos serviços de saúde e solos contaminados são alguns exemplos de resíduos industriais que, obrigatoriamente, demandam o emprego de tecnologias/métodos de tratamento e destinação final seguros e regulamentados por órgãos competentes.
O que é considerado resíduo industrial?
Resíduo industrial é o termo genérico utilizado para definir as sobras e rejeitos gerados pelo setor secundário durante os mais diversos processos fabris.
Segundo a Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25), norma cujo objetivo é fornecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho para o manejo de resíduos industriais:
“Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.
Quais são os tipos de resíduos industriais?
O setor produtivo produz uma gigantesca gama de resíduos industriais.
Como toda matéria, os resíduos industriais também se fazem presentes nos três estados físicos:
Resíduos industriais
Exemplos: restos de plásticos, tecidos, vidros, latas de aerossol, embalagens, pneus, catalisadores usados e outros materiais
Resíduos industriais líquidos
Exemplos: óleos, ácidos, graxas, resinas, colas, vernizes, solventes, líquidos contaminados com hidrocarbonetos, efluentes industriais decorrentes de processos fabris.
Resíduos industriais gasososhttps://www.novaambiental.com.br/aerossol-e-a-logistica-rever
Exemplos: gases poluentes como o dióxido de carbono/CO₂, cujas emissões causam danos à atmosfera, o chamado efeito estufa.
Quais os tipos de classificação dos resíduos?
Os resíduos industriais são classificados de acordo com o seu grau de periculosidade, considerando suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Esse enquadramento técnico quanto ao risco dos resíduos industriais é feito por meio da ABNT NBR 10004, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Vale destacar que a NBR 10004 é uma ferramenta fundamental para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), por parte das companhias geradoras de resíduos de interesse ambiental.
O PGRS – que é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – é o documento que organiza e comprova o gerenciamento adequado dos resíduos industriais durante todo o seu ciclo de vida (coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final adequada, por meio de tecnologias como coprocessamento e incineração, entre outras.
A NBR 10004 enquadra os resíduos de interesse ambiental – o que inclui os resíduos industriais – em duas categorias:
Resíduos Classe I – Perigosos
Resíduos Classe II – Não Perigosos
que são subdivididos em:
- não inertes (Classe II A)
- inertes (Classe II B)
O gerenciamento adequado de todos os resíduos produzidos pelas atividades fabris é uma responsabilidade legal das empresas. Porém, o manejo deve ser ainda mais criterioso em relação aos resíduos Classe 1 (perigosos), por causa do risco de impactos sócio-ambientais quando descartados de modo irregular, sem tratamento tecnológico e a devida destinação final.
Exemplos de resíduos industriais Classe 1 por categoria de risco:
Inflamáveis
Éter etílico, acetona, metanol, benzeno, gases condensados do respiro de reatores, catalisadores usados para refino de petróleo, resíduos de produção de tintas.
Corrosivos
Efluentes líquidos provenientes do lavador de gases do reator de produção de ácido etilenobisditiocarbâmico e seus sais, efluentes líquidos provenientes do reator e ácido sulfúrico usado provenientes da etapa de secagem ácida (gerados no processo de produção de brometo de metila), banho de decapagem exaurido (operações de acabamento do aço), borra ácida do processo de rerrefino de óleos lubrificantes usados.
Tóxicos
Solventes halogenados como diclorometano, tetracloroetileno, tetracloreto de carbono e clorobenzeno, lodo de tratamento de efluentes líquidos diversos, lodo de pintura industrial, resíduos de produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados, lâmpada com vapor de mercúrio, pós e fibras de amianto.
Reativos
Soluções exauridas de cianeto (galvanização), lodo de fundo de tanque de banhos galvanoplásticos, lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processamento e produção de explosivos e carvão usado proveniente do tratamento de efluentes líquidos que contenham explosivos.
Patogênicos
Resíduos hospitalares, dos serviços de saúde, carcaças de animais e outros. Enfim, são aqueles que contêm, ou apresentam suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
Como descartar corretamente resíduos industriais
A legislação nacional obriga que toda empresa geradora de resíduos fabris realize, de forma sistemática e documentada, o gerenciamento ambientalmente adequado desse material.
Para tal, as empresas devem executar uma série de procedimentos que vão desde a coleta, armazenamento temporário, transporte, tratamento até a destinação final ambientalmente adequada – recuperação, aproveitamento energético, descarte em aterros sanitários.
Inicialmente é preciso identificar e classificar o tipo de resíduo industrial. Depois, é necessário encaminhar as sobras industriais para o método de tratamento tecnológico mais adequado, considerando as possibilidades existentes e a conformidade com a legislação ambiental.
Resíduos da indústria Química
Em sua maioria, os restos fabris da indústria química são considerados resíduos Classe 1.
Lotes de produtos químicos vencidos, insumos químicos vencidos (utilizados como matéria-prima para fabricação de outros produtos), solventes utilizados em processos de purificação e sobras industriais de resíduos químicos devem ser submetidos a tecnologias de tratamento específicas e ter destinação final ambientalmente adequada.
Para essa categoria de resíduos, a Nova Ambiental disponibiliza a incineração – método de tratamento térmico regulamentado pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A incineração é a melhor alternativa para o tratamento de resíduos químicos em geral, perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II).
Os resíduos químicos são incinerados em câmaras especiais, com temperaturas acima de 800°C, sendo que 90% de sua massa é reduzida a cinzas, promovendo assim a destruição total dos patógenos e parcelas orgânicas presentes nos materiais.
O método térmico da etapa conhecida como ‘afterburner’ (após queima), na qual elementos como cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga promovem a purificação dos gases nocivos antes de sua liberação na atmosfera.
Resíduos da indústria Farmacêutica
A incineração também é a tecnologia de tratamento mais eficaz para os resíduos da cadeia farmacêutica.
Medicamentos vencidos, lotes fora de especificação, cosméticos barrados no controle de qualidade, remédios devolvidos, e embalagens são exemplos de alguns resíduos desta cadeia produtiva que podem ser incinerados.
Em seu parque multitecnológico, a Nova Ambiental está preparada para receber esses e outros tipos de resíduos da indústria farmacêutica.
Despressurização de Aerossóis
A Nova Ambiental também oferece a despressurização de aerossóis, modalidade de serviço em expansão graças ao grande consumo desse tipo de embalagem e a exigências legais relacionadas à logística reversa, assim definida pela PNRS:
“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
A Nova Ambiental executa a despressurização e o desenvase de latas (resíduos industriais) dentro dos mais elevados padrões técnicos de qualidade, garantindo que o manejo desse material metálico – que contém gases inflamáveis como o GLP (gás liquefeito de petróleo), metano e butano – seja 100% seguro.
Solo contaminado
Para clientes que necessitam restaurar áreas com solos contaminados, a Nova Ambiental possui o serviço de coprocessamento – método mecânico que realiza a mistura desses solos poluídos com resíduos industriais fragmentados por uma máquina industrial conhecida como “shredder triturador”.
Essa tecnologia de engenharia ambiental é altamente recomendada para clientes e investidores do setor imobiliário (construtoras, incorporadoras) e proprietários de postos de combustíveis, que necessitam restaurar terrenos poluídos com produtos químicos.
Em seu parque fabril multitecnológico, a Nova Ambiental tem estrutura para o recebimento de solos contaminados Classe I e Classe II A, além de resíduos provenientes de canteiros de obra – o chamado resíduo classe D (Resolução CONAMA 307 de 2002 – PGRCC), que engloba latas de tinta, panos e estopas, pincéis sujos e outros materiais.
O coprocessamento é uma tecnologia de baixo carbono, que estende o ciclo de vida dos resíduos e gera uma importante fonte alternativa de calor.
Os solos contaminados e outros resíduos Classe 1 são triturados, dando origem ao CDR – combustível derivado de resíduos ou ‘blend’.
O ‘blend’ é um valioso subproduto que atua como poderoso e alternativo combustível para as empresas fabricantes de cimento. É utilizado para alimentar fornos de produção do clínquer, principal matéria-prima do cimento.
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental