A nova Resolução N° 5.998/2022, recém publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.

Transporte de Resíduos Perigosos: Nova Resolução N° 5.998/2022

A nova Resolução N° 5.998/2022, recém publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.

A norma federal substitui a Resolução N° 5.947/2021 e, dessa forma, atualiza o texto do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – manual indispensável para a movimentação legal de resíduos perigosos (Classe 1).

Segundo a ANTT, as mudanças propostas pela Resolução N° 5.998 aproximam a legislação nacional à regulamentação internacional que incide sobre as atividades de transporte deresíduos perigosos.

Entre as principais alterações, explica a ANTT, estão a atualização da lista de produtos perigosos (com inclusão de novos itens já contemplados na regulamentação internacional), a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens.

É fundamental, portanto, que os gestores responsáveis pelo transporte de resíduos perigosos (Classe 1), em vias públicas no território nacional, conheçam as alterações e as instruções inseridas na nova versão do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Como Classificar Um Resíduo Perigoso

A Resolução N° 5.998/ANTT determina que, para fins de transporte, a classificação de produtos e resíduos perigosos é de responsabilidade exclusiva “do fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável”.

Diferença Entre os Resíduos Classe I (Resíduos Perigosos) e Classe II (Resíduos Não Perigosos). A gestão destes diferentes tipos de resíduos nas indústrias ou empresas geradoras de resíduos sólidos, líquidos ou de saúde – garante vantagens produtivas, economia de recursos e adequação na legislação ambiental vigente.

Para tal, a  classificação deve ser baseada nas características físico-químicas do produto/resíduo, que deve ser enquadrado em uma das classes ou subclasses descritas nos capítulos 2.1 a 2.9 da Resolução N° 5.998.

Tais classes e subclasses são as seguintes:

Classe 1: Explosivos

  • Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
  • Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

Classe 2: Gases

  • Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;
  • Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
  • Subclasse 2.3: Gases tóxicos.

Classe 3: Líquidos inflamáveis

Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

  • Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes, explosivos sólidos insensibilizados e substâncias polimerizantes;
  • Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
  • Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

  • Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;
  • Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.

Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes

  • Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  • Subclasse 6.2: Substâncias infectantes

Classe 7: Material radioativo

Classe 8: Substâncias corrosivas

Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Fonte: Parte 2 dos Anexos da Resolução N° 5.998/2022

Quais são as resoluções da ANTT para a regulamentação do transporte de cargas perigosas?

As regras e instruções sobre o transporte de produtos e cargas perigosas no país são definidas

pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – que foi aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988.

O Art. 1º deste decreto do Ministério dos Transportes informa que:

“O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto”.

Por sua vez, a ANTT é o órgão responsável pela regulamentação do transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias brasileiras. Então, toda vez que há a necessidade de atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a ANTT publica novas Resoluções no Diário Oficial da União (DOU).

Isto é, a Resolução N° 5.998 – que passará a valer em  1° de junho de 2023 – é a redação mais atualizada do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Mas até lá, ainda estará em vigor a Resolução ANTT N° 5.947/2021.

De forma geral, as Resoluções da ANTT que dispõem sobre as regras de transporte de produtos perigosos fornecem instruções sobre:

  • Documentação obrigatória
  • Condições de transporte (acondicionamento, sinalização, equipamentos, qualificação do condutor etc)
  • Deveres, obrigações e responsabilidades
  • Infrações e penalidades atribuídas ao transportador e ao expedidor (Ex: multas de R$ 600 a R$ 5.000, além de acréscimos de 25% do valor em casos de reincidência)
  • Fiscalização
  • Classificação do produtos/resíduos perigosos (relação contida na Parte 2 do Anexo)
  • Procedimentos em casos de emergência, acidente ou avaria

Resíduos industriais Classe 1 (perigosos)

Em suas operações, as empresas geradoras de resíduos de interesse ambiental também devem se orientar pelas diretrizes da norma ABNT NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A NBR 10004 classifica os resíduos sólidos de acordo com o seu potencial nocivo ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

A norma agrupa os resíduos sólidos conforme suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Basicamente, a NBR 10004 segrega os resíduos sólidos em duas categorias:

1.  Resíduos Classe I – Perigosos

Exemplos: solventes halogenados, agrotóxicos, fibras de amianto, pilhas e baterias, óleos usados e/ou contaminados, lodo de tratamento de efluentes industriais e lâmpadas com vapor de mercúrio

2.  Resíduos Classe II – Não Perigosos

Subdivididos em dois grupos:

Resíduos classe II A (Não inertes) e

Resíduos classe II B (Inertes)

Exemplos: areia de fundição, materiais têxteis, papel e papelão, resíduos de borracha, resíduos de restaurantes, bagaço de cana e restos de madeira

Ao fornecer meios para a classificação adequada dos resíduos sólidos, a NBR 10004 contribui com a proteção da do meio ambiente e da saúde pública.

Indispensável para o aprimoramento do gerenciamento dos resíduos sólidos no país, a norma é uma ferramenta que norteia e organiza os processos nas indústrias geradoras de resíduos perigosos, órgãos de controle ambiental, institutos de pesquisa, universidades, laboratórios de análises e empresas prestadoras de serviços na área de engenharia ambiental.

Expertise no Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Perigosos

A Nova Ambiental é uma companhia especializada em soluções integradas de transporte, tratamento e destinação final de resíduos industriais.

O descarte e o tratamento dos resíduos perigosos (Classe 1) é uma obrigação legal, e ética, de toda empresa geradora de materiais e substâncias que podem colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e a reputação da empresa.

O descarte e o tratamento dos resíduos perigosos (Classe 1) é uma obrigação legal, e ética, de toda empresa geradora de materiais e substâncias que podem colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e a reputação da empresa.

Em seu moderno parque multitecnológico – localizado na cidade de Itapevi (SP) – a empresa de engenharia ambiental oferece diferentes alternativas (mecânicas e térmicas) para o tratamento de diversos resíduos industriais Classe 1 e Classe 2.

Incineração de resíduos industriais

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A planta fabril tem capacidade operacional para realizar serviços como despressurização de latas de spray (aerossóis), manufatura reversa de eletroeletrônicos, coprocessamento (blendagem), incineração, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), remoção, tratamento e destinação final de solos de áreas contaminadas, descaracterização de resíduos (proteção de marca) e outras soluções de engenharia ambiental.

Armazenamento de resíduos sólidos e líquidos. A Sistema Nova Ambiental conta com uma área de 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos, monitoradas por câmeras de segurança e sistema de vigilância 24 horas.

Armazenamento de resíduos sólidos e líquidos. A Sistema Nova Ambiental conta com uma área de 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos, monitoradas por câmeras de segurança e sistema de vigilância 24 horas.

Com mais de duas décadas de atuação no setor de gestão de resíduos industriais, a Nova Ambiental é reconhecida pela qualidade e agilidade de seus serviços, confiança operacional (rastreamento integral dos materiais transportados, tratados e destinados), segurança jurídica (conformidade total com a legislação vigente e monitoramento das atualizações) e pela oferta de soluções cada vez mais sustentáveis.

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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

 

 

síntese
Transporte de Resíduos Perigosos: Nova Resolução N° 5.998/2022
Nome do Artigo
Transporte de Resíduos Perigosos: Nova Resolução N° 5.998/2022
Descrição
A nova Resolução N° 5.998/2022, recém publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vai promover alterações nas regras que disciplinam o transporte rodoviário de produtos perigosos, entre eles os resíduos industriais Classe 1 (NBR 10004), a partir do dia 1° de junho de 2023.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

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Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

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Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

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Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

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A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

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A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

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