A ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) lançou, no final do mês de novembro, a nova edição da ABNT NBR 10004, norma que é a referência nacional quanto às diretrizes que envolvem a gestão dos resíduos sólidos no país.
Como se sabe, o domínio desta norma, agora reformulada e ampliada, é essencial para as empresas envolvidas com a necessidade de gerenciamento adequado de seus resíduos industriais. Tanto no que diz respeito ao cumprimento das regulamentações ambientais, quanto ao aperfeiçoamento de suas práticas sustentáveis.
A título de curiosidade, a primeira edição da norma ABNT NBR 10004 surgiu em 1987. Desde então, o documento já passou por algumas revisões. Essa mais recente atualização é resultado de quatro anos de análises e discussões conduzidas no âmbito da Comissão Especial de Estudos para a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.
Entre as novidades da ABNT NBR 10004:2024 estão o formato (agora dividida em duas partes), mudanças nos critérios de periculosidades dos resíduos e revisões de conceitos teóricos, entre outras alterações.
Neste artigo, a Nova Ambiental – empresa especializada em serviços de tratamento e destinação final de resíduos industriais – destaca algumas das principais mudanças incluídas na nova versão da ABNT NBR 10004.
Mudanças da ABNT NBR 10004
Uma das principais mudanças da nova redação da ABNT NBR 10004 é a maneira como a norma agora foi organizada.
Com a atualização, a norma passa a ter duas partes:
- Parte 1 – ABNT NBR 10004-1 – Requisitos de Classificação
- Parte 2 – ABNT NBR 10004-2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Além da mudança estrutural do conjunto de diretrizes, houve outras alterações como:
Simplificação na classificação dos resíduos Classe 2 (não perigosos)
Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma.
A partir de agora, a ABNT NBR 10004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:
- Classe 1 (perigoso)
- Classe 2 (não perigoso)
Atualização da relação de resíduos
A parte 1 da ABNT NBR 10004: 2024 inclui a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Critérios de periculosidade
Além dos já conhecidos parâmetros de corrosividade, inflamabilidade, patogenicidade e reatividade, foram incluídos critérios adicionais na categoria toxicidade.
A partir de agora, os resíduos também serão classificados levando-se em conta a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas que representam ameaças à saúde humana, cujas recomendações internacionais de segurança foram celebradas na Convenção de Estocolmo, em 2001.
Atualizações periódicas do SGCR
A Parte 2 da norma ABNT NBR 10004, que contém o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), com as regras e diretrizes para o processo de classificação, passará por atualizações a cada dois anos.
Excelência na gestão de resíduos industriais
Com duas décadas de atuação no segmento de serviços de engenharia ambiental, a Nova Ambiental é uma companhia moderna e sintonizada com os conceitos de sustentabilidade e economia circular.
Dessa forma, a Nova Ambiental tem apoiado empresas clientes/parceiras de vários segmentos produtivos em seus processos de gerenciamento de resíduos industriais. Sempre garantindo segurança jurídica, rastreabilidade dos resíduos e práticas ambientais responsáveis e sustentáveis.
Em seu funcional parque multitecnológico – instalado na cidade de Itapevi (SP) – a Nova Ambiental dispõe de um variado portfólio de serviços ambientais que envolve processos como transporte, armazenamento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos industriais.
Manufatura reversa de eletroeletrônicos, descaracterização de resíduos (proteção de marca), despressurização de aerossóis, remediação de áreas contaminadas, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS), armazenamento temporário e transporte de resíduos perigosos (Classe 1) são alguns dos serviços da Nova Ambiental contratados por empresas que buscam agilidade, profissionalismo, segurança operacional e conformidade com regulamentações e leis.
Métodos térmicos de tratamento
Hoje, a incineração e o coprocessamento – duas opções de tratamento térmico – são métodos amplamente recomendados para a destinação final dos resíduos industriais, graças às suas inúmeras vantagens como rentabilidade, completa destruição dos resíduos, dispensa de áreas para armazenamento e a geração de uma fonte alternativa de energia – o combustível derivado de resíduos (CDR), no caso do coprocessamento.
Além disso, são alternativas que contribuem com a erradicação dos nocivos lixões clandestinos e o fim dos saturados aterros sanitários, cada vez mais restritos em razão de mudanças nas leis ambientais e o rigor na concessão de licenças de funcionamento.
Juntas, as duas tecnologias podem tratar quase todos os tipos de resíduos industriais (Classe 1 e Classe 2) gerados em unidades fabris (como sobras, rejeitos) ou lotes de produtos estocados, vencidos e/ou descontinuados.
Blendagem ou coprocessamento
Por meio da trituração e compactação em máquinas especiais, vários tipos de resíduos industriais são transformados numa mistura conhecida como “blend” ou CDR.
Esse blend, ou composto de resíduos industriais, é uma fonte energética alternativa de alto poder calorífico que é utilizada na fabricação de cimento, em substituição ao carvão (combustível fóssil). Hoje, o blend já representa 26% da matriz energética das fábricas do setor, segundo dados da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland).
Além de ser um método enquadrado no conceito de economia circular – que prevê o reaproveitamento máximo dos resíduos, até o esgotamento de suas possibilidades -, o coprocessamento contribui diretamente com a redução da massa de resíduos despejados em aterros sanitários e com o fim dos lixões clandestinos.
Incineração de resíduos industriais
Outra excelente alternativa para a gestão de resíduos industriais, especialmente os resíduos Classe 1 (perigosos) que por força de lei não podem ser coprocessados, é a incineração.
Através da queima realizada em autoclaves, fornos rotativos e câmaras de combustão apropriadas, que produzem temperaturas superiores a 800 °C, sobras e rejeitos industriais – como medicamentos, resíduos farmacêuticos, agrícolas, embalagens e outros resíduos – são transformados em cinzas, gases e calor.
A incineração – tecnologia regulamentada pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, e posteriormente atualizada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006 – é uma solução definitiva para a destinação segura de resíduos perigosos.
Além de reduzir mais de 90% da massa de resíduos e eliminar totalmente os patógenos e parcelas orgânicas, a incineração não provoca danos ambientais, já que os gases derivados durante o processo de queima são posteriormente tratados numa câmara específica, antes de sua liberação na atmosfera, no processo denominado afterburner.
Incineração em Forno Rotativo
A SISTEMA NOVA AMBIENTAL lançou recentemente sua mais nova tecnologia de tratamento: Incineração em Forno Rotativo.
As principais diferenças entre o sistema fixo e o rotativo são:
- Turbulência: O forno rotativo proporciona uma queima mais uniforme e eficiente dos resíduos, graças à maior turbulência, garantindo a completa destruição térmica de agentes nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Aumento de Capacidade: Com o módulo rotativo, a capacidade operacional de processamento foi dobrada, atingindo até 1.000 kg por hora.
- Solo Contaminado: Desenvolvemos um sistema exclusivo para a adição de solos contaminados ao processo de incineração, ampliando nossa atuação no Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).
- Resíduos: O forno rotativo permite o incineramento de uma lista ampliada de resíduos, como medicamentos, resíduos industriais, farmacêuticos e defensivos agrícolas.