A incineração de resíduos é uma solução para tratamento de resíduos segura, moderna, rentável e sustentável para as indústrias e empresas geradoras.
Também conhecida como tratamento térmico, a incineração de resíduos é especialmente recomendada para organizações envolvidas com a gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), resíduos de alta toxicidade, produtos controlados, defensivos agrícolas e outros materiais que requerem manejo totalmente seguro, técnico e profissional.
Quando não são devidamente tratados, esses e outros resíduos (perigosos ou não perigosos) causam enormes prejuízos à sua empresa, impactos ambientais e danos à saúde pública.
Essas categorias de resíduos especiais demandam uma destinação de resíduos ambientalmente correta, em conformidade com legislações ambientais/sanitárias e normas técnicas que disciplinam o tratamento desse tipo de material. E o processo de incineração de resíduos industriais atende a todas essas exigências legais.
Além disso, a incineração agrega uma série de vantagens competitivas. Entre elas podemos listar a redução de cerca de 90% do volume de rejeitos industriais, a destruição total de microorganismos causadores de doenças, o controle de emissões atmosféricas e a geração de fonte de energia alternativa.
Incineração de Resíduos
A incineração de resíduos nada mais é do que o processo de queima de rejeitos industriais e do lixo urbano em fornos ou incineradores específicos para esta atividade.
A destruição dos resíduos ocorre quando os resíduos (sólidos ou líquidos) são colocados em câmaras de combustão, onde são submetidos a temperaturas superiores a 800 graus Celsius (800 °C).
Após o processo de queima, as cinzas dos resíduos de origem industrial devem ser encaminhadas a aterros sanitários legalizados. Nesses locais autorizados é feita a disposição final ambientalmente adequada, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636)
Além de reduzir o volume de sobras industriais resultantes do processo fabril em cerca de 90%, a incineração é um processo térmico de tratamento de resíduos que contribui com a preservação do meio ambiente e o bem-estar da sociedade.
O que é Incineração de Resíduos?
A incineração é uma atividade legalizada que visa a destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos (perigosos ou não), mas principalmente a redução significativa do grande volume de sobras resultantes do processo fabril.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população mundial e suas indústrias geram mais de 2 bilhões de toneladas de lixo por ano.
Em 2018, só o Brasil produziu 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU), de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos, estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe).
Desse total, apenas 59,5% dos resíduos tiveram o tratamento apropriado e depois foram dispostos em aterros sanitários oficiais. O restante foi descartado de maneira irregular em lixões, áreas verdes e mananciais, provocando impactos sócio-ambientais e prejuízos às empresas geradoras desses resíduos.
Como é Feita a Incineração de Resíduos Industriais?
A destruição térmica dos resíduos é feita em incineradores. Depois de serem colocados nestes equipamentos, os resíduos são transformados em cinzas, gases de combustão e calor.
O tempo de queima é controlado para permitir a total decomposição dos resíduos, a eliminação de substâncias patógenas e o controle apropriado de gases tóxicos.
Dentro do incinerador ocorrem dois processos:
- Incineração – depois de submetidos a altíssimas temperaturas, os resíduos são transformados em cinzas. Essa etapa de tratamento de resíduos promove a redução de cerca de 90% do volume total de rejeitos
- Tratamento de gases/afterburner – fase pós-combustão, quando os gases (agora localizados numa segunda câmara) são misturados à cal hidratada, carvão ativado e filtros de manga para serem purificados, antes de serem emitidos à atmosfera sem oferecer riscos de poluição ou contaminação.
Qual o Tipo de Resíduos Deve ser Incinerado?
A incineração é uma tecnologia de tratamento de resíduos sólidos e líquidos indicada para materiais infectantes, químicos e perfurocortantes (grupos A, B e E).
Mas você sabe quais são os resíduos que podem ser incinerados?
Eles são os seguintes:
- Resíduos industriais em geral
- Resíduos industriais não perigosos (Classe II)
- Resíduos líquidos (Classe I e Classe II)
- Resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A, B e E
- Resíduos e reagentes químicos (incluindo aqueles de vidrarias)
- Produtos controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro
- Defensivos agrícolas (praguicidas, pesticidas e agrotóxicos)
- Solos contaminados
- Óleo ascarel
Incineração de Resíduos: Legislação
O tratamento térmico de resíduos sólidos é disciplinado por duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
- Resolução Conama Nº 316, de outubro de 2002 – que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos
- Resolução Conama Nº 386, de dezembro de 2006 – que altera o Artigo 18 da Resolução Conama Nº 316
Incineração: Vantagens e Desvantagens
As principais vantagens do processo de incineração são a destruição total de substâncias que podem provocar doenças, a redução de 90% do resíduo inicial, o controle das emissões atmosféricas e a não contaminação de solos e mananciais.
Outro ganho é a possibilidade de reaproveitamento energético (transformação da energia térmica em energia elétrica). A recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos (RSU) é disciplinada pela Portaria Interministerial Nº 274, de 30 de abril de 2019.
As empresas que terceirizam os serviços de incineração ainda são beneficiadas com a segurança total do processo e a rastreabilidade dos resíduos, desde o transporte, passando pelo tratamento, até a disposição final em aterros sanitários.
Ao final de todo processo, a companhia geradora dos resíduos (e contratante dos serviços especializados) recebe documentos que comprovam o tratamento e a destinação adequada de suas sobras industriais. O mais importante deles é o Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa que executa a incineração. O CDF é fundamental porque é exigido por órgãos ambientais e fiscalizatórios.
Entre as desvantagens da incineração estão a liberação de gases e substâncias tóxicas (por isso devem ser instalados sistemas de filtragem e tratamento) e o desgaste acelerado dos fornos incineradores, que requer constantes manutenções e maior investimento. Também há custos extras decorrentes do treinamento e qualificação de equipe técnica, que deve ser totalmente habilitada para a execução dos serviços de incineração.
Incineração de Resíduos Hospitalares
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles provenientes de hospitais, laboratórios de exames, clínicas médicas, odontológicas, consultórios veterinários, ambulatórios, drogarias, farmácias e outros estabelecimentos geradores deste tipo de material de grande potencial infeccioso.
Devido às suas características tóxico-patogênicas, os RSS dos Grupos A, B e E devem ser submetidos ao processo de incineração. Para este tipo de material, a legislação estabelece a incineração como o método de tratamento de resíduos apropriado e mais eficiente.
As três categorias de RSS que podem ser incinerados são definidas pela Resolução Nº 358 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama):
Grupo A
Resíduos com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção
Grupo B
Resíduos com substâncias químicas que são inflamáveis, corrosivos, reativos e tóxicos
Grupo E
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes (lâminas, agulhas, ampolas, brocas, limas endodônticas, espátulas, utensílios de vidro quebrados em laboratórios e outros materiais).
Incineração de Medicamentos
O serviço de incineração também atende empresas fabricantes de medicamentos e cosméticos, redes de farmácias, hospitais, unidades de saúde e outros negócios que, eventualmente, precisam dar a destinação de resíduos e produtos com prazo de validade vencido ou lotes com problemas de fabricação.
Para evitar a contaminação da população e do meio ambiente, o tratamento de resíduos e a destinação final de medicamentos precisam ser processos rigorosos e seguros. Aqui, o tratamento térmico também é a solução mais eficiente, tanto para as companhias geradoras de RSS quanto para a proteção da saúde pública e dos recursos naturais.
Incineração de Resíduos Líquidos
Os resíduos líquidos Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos) também são substâncias que podem ser incineradas.
A norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é o documento que classifica os resíduos de acordo com o grau de periculosidade, propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico.
Os resíduos líquidos perigosos (Classe I) são aqueles que possuem propriedades inflamáveis, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Esta categoria inclui borras e resíduos ácidos, solventes, lodo de tinta, óleos lubrificantes, fluidos, proteínas virais, solventes como acetona, acetato de etila, éter etílico, n-butanol e metanol e outros.
Por sua vez, os resíduos Classe II são divididos em não inertes (que apresentam características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água) e inertes, ou seja, que já são estáveis.
Nova Ambiental: Excelência em Incineração de Resíduos Industriais
Desde 2002, a Nova Ambiental se consolidou no mercado de soluções na área de engenharia ambiental.
Somos uma empresa especializada e preparada para apoiar a implantação de processos de gestão de resíduos em companhias e organizações diversas.
O método de incineração é apenas um dos serviços que compõem o nosso diversificado portfólio de soluções ambientais que, sem dúvida, podem otimizar a gestão de resíduos em sua empresa.
Saiba mais aqui:
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”