A Nova Ambiental participou, recentemente, de uma bem-sucedida operação comercial envolvendo os processos de remediação de solo contaminado e o posterior coprocessamento deste material. A intervenção – articulada em parceria com uma empresa de consultoria ambiental – ocorreu numa área contaminada com resíduos tóxicos à saúde humana localizada na cidade de São Paulo (SP).
O objetivo final da intervenção era a aprovação do Plano de Intervenção de Reutilização de Áreas Contaminadas na CETESB, obedecendo rigorosamente legislações e trâmites ambientais, visando a sua futura reutilização para fins comerciais ou residenciais.
Inicialmente, os planos de remediação da região contaminada e de destinação adequada do solo retirado do local foram elaborados pela consultoria ambiental especializada. Após a análise e o diagnóstico, o solo contaminado foi separado, removido e transportado por caminhões até a planta fabril da Nova Ambiental, localizada no município de Itapevi (SP), para a realização de seu trata mento adequado – conforme instruções e diretrizes previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A Nova Ambiental e a consultoria parceira removeram e trataram o solo contaminado e, após apresentação de relatório técnico, obtiveram o aval técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), sendo que o espaço alvo da operação foi classificado como Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu).
Na unidade da Nova Ambiental, o solo com problemas de contaminação foi submetido ao método do coprocessamento – tecnologia que consiste em misturar a terra contaminada com resíduos industriais e, depois, triturar esse mix para a obtenção de um subproduto (blend) que, devido ao seu alto poder calorífico é utilizado como fonte de energia para fornos de produção de cimento.
O lote de solo contaminado que foi tratado na Nova Ambiental pertencia à Classe I, que engloba derivados de petróleo, metais e outros resíduos com alto poder calorífico.
Além desta categoria residual, a empresa de engenharia ambiental também executa a destinação final adequada de solos Classe IIA – não inertes, que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
A diferenciação destes dois tipos de solos contaminados é estabelecida pela norma brasileira NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Publicada em maio de 2004, a referida norma classifica os resíduos sólidos quantos aos seus potenciais riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)
Na etapa final de todo o processo, após a fase de tratamento do solo contaminado, a Nova Ambiental emitiu o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Este documento é uma peça fundamental em todo o processo de gerenciamento de áreas contaminadas, tanto para o ‘gerador’ do resíduo quanto para o ‘destinador’. Isso porque ele comprova a realização, o método utilizado e a qualidade do serviço de destinação adequada dos resíduos em questão. A emissão deste atestado é de total e exclusiva responsabilidade da empresa ‘destinadora’ dos resíduos.
O coprocessamento é uma evolução tecnológica que, hoje, é uma das soluções ambientais mais utilizadas na remediação e restauração de solos contaminados. Sua eficácia contempla a redução de impactos ambientais (preservação de solos, mananciais e águas subterrâneas), a garantia do bem-estar da população que vive no entorno de áreas com problemas de contaminação e a proteção legal e institucional de empresas que desenvolvem suas atividades com ética ambiental.