O Brasil está perdendo a batalha contra os lixões. Na contramão da meta estabelecida pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), o número de lixões irregulares no país cresceu 21,1% na última década, passando de 1.297 para 1.572.
O dado alarmante faz parte das estatísticas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) que, de forma objetiva, comprova que o Brasil não cumpriu a meta definida na PNRS, que previa a erradicação dos lixões na data limite de 2 de agosto de 2024.
E o problema pode ser bem pior do que apontam as estatísticas oficiais. Organizações civis envolvidas com a gestão de resíduos sólidos estimam que o Brasil possui cerca de 3.000 locais inadequados de disposição de resíduos, entre lixões e aterros irregulares.
É verdade que o crescimento dos lixões clandestinos é um problema multifatorial. Por exemplo, engloba a falta de articulação entre as esferas políticas, visando a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos em todo o território nacional, falta de recursos financeiros e o baixo investimento em educação ambiental, projetos de coleta seletiva e reciclagem.
Mas também tem o desrespeito e a não conformidade legal de uma parcela razoável do setor produtivo, que ainda não submete seus resíduos industriais aos métodos adequados de tratamento e destinação final, causando impactos ambientais graves e/ou irreversíveis.
Qual é o novo prazo para o fechamento dos lixões segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
O prazo inicial estabelecido pela PNRS para a erradicação dos lixões a céu aberto em todo o Brasil era 2014.
Como isso não ocorreu, a Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, estendeu os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos com prazos variáveis de acordo com a natureza e capacidade populacional do município:
- 2 de agosto de 2021 – capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas
- 2 de agosto de 2022 – municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010
- 2 de agosto de 2023 – municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010
- 2 de agosto de 2024 – municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010.
Novamente, muitas das cidades brasileiras não conseguiram eliminar os lixões e implementar mudanças ambientais estipuladas pela legislação.
Até agora, ainda não houve a definição sobre uma nova data para o fim dos lixões. Atualmente, tramita no Congresso um projeto de lei (PL Nº 1.323/2024) que sugere a prorrogação do prazo por mais 5 anos para que os municípios com menos de 50 mil habitantes possam fechar seus lixões e adotar formas adequadas de destinação dos resíduos. Mas a pauta ainda não foi votada.
Qual a situação atual dos lixões no Brasil?
De acordo com o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), 40% das cidades brasileiras (ou 2.229 municípios) despejam o lixo de forma irregular.
Nesse universo de cidades que fazem despejo irregular, 1.593 municípios ainda possuem lixões, enquanto que 636 mantêm aterros controlados, que também são estruturas consideradas nocivas ao meio ambiente.
A região Nordeste lidera o número de lixões, com 810 locais de depósito irregular a céu aberto. Depois vêm as regiões Centro-oeste (315), Sudeste (243), Norte (194) e Sul (31).
Levantamento da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) indica que 33,3 milhões de toneladas de lixo são descartados anualmente de forma incorreta, sendo que cada cidadão produz uma média de 380 kg de resíduos sólidos a cada 365 dias.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305) foi instituída em 2 de agosto de 2010.
É a legislação ambiental que fornece as diretrizes para a gestão e o manejo adequado dos resíduos sólidos no país, incluindo o gigantesco volume de resíduos industriais gerados pelo setor produtivo nacional.
A PNRS determina que os geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS), de serviços públicos de saneamento, de serviços de transporte (portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteiras), empresas da construção civil, do setor de mineração e companhias que geram resíduos industriais em geral (perigosos e não perigosos) são obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Isto é, as empresas precisam detalhar e registrar suas estratégias relacionadas às etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Quais os principais impactos ambientais dos lixões?
Os lixões causam graves impactos ambientais (desequilíbrios aos ecossistemas) e impactos sociais (problemas à saúde pública, doenças, queda da qualidade de vida)
Seus prejuízos sócio-ambientais incluem a proliferação de pragas urbanas, doenças infectocontagiosas, a emissão de gases estufa e a contaminação do lençol freático, rios e mares, graças à penetração no solo do chorume (líquido poluente proveniente da decomposição de resíduos orgânicos).
Os lixões ainda desvalorizam a região e as propriedades do entorno e oferecem riscos de incêndios (graças à geração e ao acúmulo de gases), entre outros problemas.
Quais soluções estão sendo propostas para a erradicação dos lixões?
O fim dos lixões depende de uma somatória de ações, práticas sociais sustentáveis e da adoção de alternativas tecnológicas, além de mais fiscalização, vontade política, recursos financeiros e o avanço contínuo das legislações ambientais.
O aprimoramento dos sistemas de coleta seletiva, que ainda são insuficientes e/ou precários no país, é um dos aspectos que vai colaborar com a erradicação dos lixões. É preciso incentivar a separação dos resíduos na fonte, aumentando a participação da população e da indústria nos processos de coleta seletiva e logística reversa.
Também é importante o incentivo às iniciativas de reciclagem e reúso de materiais, pois são ações que contribuem com a redução do grande volume de resíduos descartados nos lixões.
É necessário ainda o estabelecimento de parcerias público-privadas (PPP) para acelerar o investimento em infra-estrutura no setor de destinação e manejo de resíduos de interesse ambiental, tornando os municípios mais ecossustentáveis.
Imprescindível também é o investimento em tecnologias inovadoras e sustentáveis, capazes de contribuir com a transição energética. Um ótimo exemplo disso é o coprocessamento, método que transforma diversos resíduos industriais (com poder calorífico) em combustível alternativo para a fabricação de cimento.
Indústrias e práticas sustentáveis
Os lixões acumulam todo tipo de rejeitos e resíduos descartados pela população: material orgânico, pneus, latas, vidros, plásticos, eletroeletrônicos, resíduos de construção civil (RCC), produtos tóxicos e outros tantos.
E, frequentemente, os lixões também são pontos de descarte de resíduos industriais, depositados ali de forma totalmente irregular, sem critérios ambientais, de segurança e saúde pública. Isso significa dizer que uma parte do setor produtivo também é corresponsável pela proliferação dos lixões, não somente o poder público e o cidadão comum.
Em contrapartida, empresas geradoras de resíduos industriais com boas práticas ambientais recorrem aos serviços especializados de tratamento e destinação final adequada, ao invés de despejar seus rejeitos fabris e outros materiais inservíveis em aterros industriais, sem infraestrutura apropriada, ou mesmo nos lixões clandestinos.
Coprocessamento: tecnologia aliada da transição energética
O coprocessamento é uma moderna e sustentável técnica de tratamento de resíduos, que foi introduzida no Brasil há mais de 25 anos. Desde então, a tecnologia se tornou indispensável para as empresas geradoras de grandes volumes de resíduos industriais se manterem competitivas, sustentáveis e seguras do ponto de vista jurídico-ambiental.
Hoje, a principal vantagem do coprocessamento é o reaproveitamento energético dos resíduos industriais que, ao invés de serem descartados em aterros ou lixões, são triturados e transformados numa poderosa mistura de alto poder calorífico – o combustível derivado de resíduos (CDR) ou “blend”.
O blend é utilizado como combustível alternativo (não fóssil, em substituição ao carvão) nos fornos de produção de cimento. Segundo a ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), em 2022 o coprocessamento representou 30% de participação na matriz energética do setor, antecipando a meta prevista para 2025.
“Foram 3,035 milhões de toneladas de resíduos processados, sendo 2,856 milhões de toneladas de combustíveis alternativos e 179 mil toneladas de matérias-primas substitutas. Ao todo, a troca de combustíveis fósseis por alternativos contribuiu para que fosse evitada a emissão de cerca de 2,9 milhões de toneladas de CO2 no ano”, diz a ABCP.
O coprocessamento é um método que minimiza o descarte em aterros e lixões, fomenta a economia circular e transforma resíduos e sobras fabris, até então tidos como ônus, em solução energética. É uma solução tecnológica, inteligente e alinhada com a necessária transição energética.
A Nova Ambiental é uma referência no segmento de engenharia ambiental, uma companhia sólida e especializada no coprocessamento e serviços ambientais como incineração de resíduos, descaracterização de resíduos, remediação de áreas contaminadas (remoção e tratamento), logística reversa de aerossóis e manufatura reversa, entre outros.
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental