Remoção e Destinação do Solo, Solução mais rápida para a remediação Ambiental

Destinação Final dos Resíduos Contaminados da Construção Civil

O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil (RCC) é uma atividade compartilhada por uma cadeia que, normalmente, envolve o gerador, o transportador e o agente destinador.

Mas, de modo geral, os geradores dos RCC – como empreiteiras e construtoras – são naturalmente reconhecidos como os principais responsáveis pelo manejo apropriado do chamado entulho proveniente das obras, reformas e novos empreendimentos imobiliários.

Por isso, duas atribuições iniciais (e fundamentais!) dessas empresas do setor da construção civil são a identificação e a triagem dos RCC provenientes dos canteiros de obras. Esses procedimentos são necessários em razão da heterogeneidade desses resíduos que, por força de leis ambientais, devem ser submetidos a diferentes métodos de tratamento e destinação final.

De forma interligada, a separação, o tratamento e destinação final dos diferentes tipos de materiais são processos imprescindíveis, tanto ambientalmente quanto economicamente.

Isso porque os RCC incluem materiais reutilizáveis, recicláveis, com potencial energético, inservíveis e, especialmente, os resíduos perigosos, que quando mal gerenciados podem causar prejuízos à natureza e à saúde pública.

O que são os RCC?

A Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002, é o ato administrativo normativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”.

Segundo esta Resolução, resíduos da construção civil (RCC) “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.

Classificação dos Resíduos da Construção Civil (RCC)

As diferentes categorias de resíduos gerados pela construção civil são determinadas pela mesma Resolução CONAMA Nº 307.

E uma das quatro classes de RCC descritas Resolução Nº 307 é a dos resíduos perigosos (Classe D), cuja redação é a seguinte:

IV – Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Uma diretriz de caráter mais genérico, mas também possível para o enquadramento dos resíduos proveniente de obras, é a norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A NBR 10004 é aquela que identifica e classifica os resíduos sólidos conforme o seu potencial nocivo, tendo em vista fatores como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

A NBR 10004 enquadra os resíduos sólidos em dois grandes grupos:

Resíduos Classe I – Perigosos

Resíduos Classe II – Não Perigosos

  • Classe II A – Não inertes
  • Classe II B – Inertes

Solos contaminados

Em muitos empreendimentos imobiliários, os solos contaminados representam uma porção significativa dos resíduos perigosos (Classe 1/NBR 10004 e/ou Classe D/Resolução Nº 307) a serem devidamente gerenciados.

A Nova Ambiental participou, recentemente, de uma bem-sucedida operação comercial envolvendo os processos de remediação de solo contaminado e o posterior coprocessamento deste material. A intervenção – articulada em parceria com uma empresa de consultoria ambiental – ocorreu numa área contaminada com resíduos tóxicos à saúde humana localizada na cidade de São Paulo (SP).

Solo Contaminado Classe I Destinado Para Coprocessamento na Nova Ambiental

A remediação de solos contaminados é um fator condicionante para a obtenção de licenças ambientais e alvarás fornecidos pelos órgãos ambientais e de fiscalização como, por exemplo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Ocorre que, eventualmente, alguns geradores de RCC se veem às voltas com problemas de fiscalização, ou mesmo de ordem jurídica, por causa de um descuido comercial bastante comum: a contratação de transportadora terceirizada que leva os resíduos até áreas irregulares ou empresas sem credenciais legais para fazer a destinação ambiental correta.

Esse equívoco pode causar danos ambientais irreparáveis, prejuízos financeiros e jurídicos a toda a cadeia da construção civil envolvida com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), particularmente entulhos e solos provenientes de áreas contaminadas. Em última instância, pode até configurar crime ambiental. Por isso, todo gerador de RCC precisa ficar bastante atento.

Tendo em vista a segurança operacional e jurídica, uma opção mais segura para os geradores de RCC é a contratação prévia e direta de empresas habilitadas e especializadas no tratamento e destinação final desse tipo de resíduo.

A Nova Ambiental é uma empresa prestadora de serviços na área de engenharia ambiental – tratamento e destinação final de resíduos industriais – que, em seu amplo portfólio de soluções, oferece a modalidade de remediação de áreas contaminadas.

Remediação de áreas contaminadas

A Nova Ambiental auxilia investidores, empresas do setor imobiliário e proprietários de postos de combustíveis em processos de restauração de áreas contaminadas que, temporariamente, estão interditadas e sem licença ambiental para funcionamento ou implantação de novos empreendimentos.

vídeo Coprocessamento de Resíduos e Solo Contaminado

vídeo Coprocessamento de Resíduos e Solo Contaminado

Somos uma companhia especializada na remediação de áreas de interesse comercial contaminadas/poluídas pelos mais variados tipos de substâncias tóxicas, agentes químicos e biológicos.

A remediação de áreas contaminadas é um serviço que envolve procedimentos como o diagnóstico da área afetada, a análise e caracterização do(s) resíduo(s) contaminante(s), aconselhamento profissional, planejamento e o direcionamento para o transporte, tratamento e destinação final dos solos contaminados.

Para o setor da construção civil e investidores imobiliários em geral, os principais benefícios desse serviço técnico da Nova Ambiental são a agilidade, a qualidade operacional e a total conformidade com leis e normas ambientais vigentes no país.

Converse com nossa equipe e conheça mais vantagens desse serviço!

Consulte a Nova Ambiental!

síntese
Destinação Final dos Resíduos Contaminados da Construção Civil
Nome do Artigo
Destinação Final dos Resíduos Contaminados da Construção Civil
Descrição
O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil (RCC) é uma atividade compartilhada por uma cadeia que, normalmente, envolve o gerador, o transportador e o agente destinador.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.