O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil (RCC) é uma atividade compartilhada por uma cadeia que, normalmente, envolve o gerador, o transportador e o agente destinador.
Mas, de modo geral, os geradores dos RCC – como empreiteiras e construtoras – são naturalmente reconhecidos como os principais responsáveis pelo manejo apropriado do chamado entulho proveniente das obras, reformas e novos empreendimentos imobiliários.
Por isso, duas atribuições iniciais (e fundamentais!) dessas empresas do setor da construção civil são a identificação e a triagem dos RCC provenientes dos canteiros de obras. Esses procedimentos são necessários em razão da heterogeneidade desses resíduos que, por força de leis ambientais, devem ser submetidos a diferentes métodos de tratamento e destinação final.
De forma interligada, a separação, o tratamento e destinação final dos diferentes tipos de materiais são processos imprescindíveis, tanto ambientalmente quanto economicamente.
Isso porque os RCC incluem materiais reutilizáveis, recicláveis, com potencial energético, inservíveis e, especialmente, os resíduos perigosos, que quando mal gerenciados podem causar prejuízos à natureza e à saúde pública.
O que são os RCC?
A Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002, é o ato administrativo normativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”.
Segundo esta Resolução, resíduos da construção civil (RCC) “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Classificação dos Resíduos da Construção Civil (RCC)
As diferentes categorias de resíduos gerados pela construção civil são determinadas pela mesma Resolução CONAMA Nº 307.
E uma das quatro classes de RCC descritas Resolução Nº 307 é a dos resíduos perigosos (Classe D), cuja redação é a seguinte:
IV – Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Uma diretriz de caráter mais genérico, mas também possível para o enquadramento dos resíduos proveniente de obras, é a norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A NBR 10004 é aquela que identifica e classifica os resíduos sólidos conforme o seu potencial nocivo, tendo em vista fatores como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
A NBR 10004 enquadra os resíduos sólidos em dois grandes grupos:
Resíduos Classe I – Perigosos
Resíduos Classe II – Não Perigosos
- Classe II A – Não inertes
- Classe II B – Inertes
Solos contaminados
Em muitos empreendimentos imobiliários, os solos contaminados representam uma porção significativa dos resíduos perigosos (Classe 1/NBR 10004 e/ou Classe D/Resolução Nº 307) a serem devidamente gerenciados.
A remediação de solos contaminados é um fator condicionante para a obtenção de licenças ambientais e alvarás fornecidos pelos órgãos ambientais e de fiscalização como, por exemplo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Ocorre que, eventualmente, alguns geradores de RCC se veem às voltas com problemas de fiscalização, ou mesmo de ordem jurídica, por causa de um descuido comercial bastante comum: a contratação de transportadora terceirizada que leva os resíduos até áreas irregulares ou empresas sem credenciais legais para fazer a destinação ambiental correta.
Esse equívoco pode causar danos ambientais irreparáveis, prejuízos financeiros e jurídicos a toda a cadeia da construção civil envolvida com o manejo de resíduos perigosos (Classe 1), particularmente entulhos e solos provenientes de áreas contaminadas. Em última instância, pode até configurar crime ambiental. Por isso, todo gerador de RCC precisa ficar bastante atento.
Tendo em vista a segurança operacional e jurídica, uma opção mais segura para os geradores de RCC é a contratação prévia e direta de empresas habilitadas e especializadas no tratamento e destinação final desse tipo de resíduo.
A Nova Ambiental é uma empresa prestadora de serviços na área de engenharia ambiental – tratamento e destinação final de resíduos industriais – que, em seu amplo portfólio de soluções, oferece a modalidade de remediação de áreas contaminadas.
Remediação de áreas contaminadas
A Nova Ambiental auxilia investidores, empresas do setor imobiliário e proprietários de postos de combustíveis em processos de restauração de áreas contaminadas que, temporariamente, estão interditadas e sem licença ambiental para funcionamento ou implantação de novos empreendimentos.
Somos uma companhia especializada na remediação de áreas de interesse comercial contaminadas/poluídas pelos mais variados tipos de substâncias tóxicas, agentes químicos e biológicos.
A remediação de áreas contaminadas é um serviço que envolve procedimentos como o diagnóstico da área afetada, a análise e caracterização do(s) resíduo(s) contaminante(s), aconselhamento profissional, planejamento e o direcionamento para o transporte, tratamento e destinação final dos solos contaminados.
Para o setor da construção civil e investidores imobiliários em geral, os principais benefícios desse serviço técnico da Nova Ambiental são a agilidade, a qualidade operacional e a total conformidade com leis e normas ambientais vigentes no país.
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