NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalhopara o gerenciamento de resíduos industriais.

NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais

O texto da Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25), aquela que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).

A nova redação da NR-25 foi instituída por meio da Portaria N° 3.994/22 – publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU 7/12/2022) -, e passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2023.

De modo geral, as mudanças são adequações relacionadas à apresentação/estruturação da norma, em atendimento ao Artigo 114 da Portaria 672, de 8 de novembro de 2021, que determina o seguinte:

Art. 114. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho devem ser estruturadas em quatro partes básicas:

I – sumário;

II – objetivo;

III – campo de aplicação; e

IV – requisitos gerais, técnicos e administrativos.

A versão anterior da NR-25 não contemplava essa organização textual. Mas agora o texto da norma apresenta, de maneira mais clara e objetiva, essas informações fundamentais listadas nesta sequência.

Qual é o objetivo da NR-25?

O objetivo da norma regulamentadora NR-25 é estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Qual é o campo de aplicação da NR-25?

A NR-25 se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

O que são resíduos industriais segundo a NR-25?

A definição de resíduos industriais, de acordo com a NR-25, é a seguinte:

“Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.

O que determina a NR-25 acerca do destino adequado dos resíduos industriais?

Tendo em vista a promoção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, a NR-25 lista uma série de diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por empresas caracterizadas como fontes geradoras de resíduos industriais.

Algumas dessas instruções dizem respeito a:

1.  Melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis

O gerenciamento dos resíduos industriais, diz a norma, deve ser priorizar a adoção melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis, tendo em vista também a redução da exposição ocupacional aos resíduos fabris.

2.  Disposição legal dos resíduos

A NR-25 enfatiza que a disposição dos resíduos industriais deve obedecer a legislação. E que é proibido o descarte/lançamento de qualquer substância contaminante – advinda do manejo dos resíduos industriais – no ambiente de trabalho.

3.  Aval dos órgãos competentes

As tecnologias, equipamentos e métodos utilizados para o controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos deverão ter a aprovação dos órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização das atividades industriais e seu impacto no meio ambiente.

4.  Responsabilidade da fonte geradora

Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização/empresa.

E em cada uma dessas etapas, a empresa deve desenvolver medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

5.  Manejo de material radioativo

A NR-25 determina que os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

6.  Potencial risco biológico

Os resíduos industriais caracterizados como fonte de risco biológico devem ser dispostos de acordo com as legislações sanitária e ambiental.

7.  Qualificação dos funcionários

Os trabalhadores envolvidos nas ações de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.

Quais são os tipos de resíduos segundo a NR-25?

A NR-25 tipifica os resíduos industriais como sólidos, líquidos ou gasosos, ou ainda aqueles resíduos resultantes da combinação desses estados físicos.

Mas em termos de classificação legal dos resíduos industriais, as companhias devem se basear na ABNT NBR 10004, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que enquadra os resíduos fabris de acordo com seu grau de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade).

A NBR 10004 separa os resíduos de interesse ambiental em dois grupos:

Resíduos Classe I – Perigosos 

Resíduos Classe II – Não Perigosos

Subdivididos em não inertes (Classe II A) e inertes (Classe II B)

Abaixo, estão alguns exemplos de resíduos industriais cujo gerenciamento deve ocorrer em conformidade com a NR-25 e a NBR 10004:

  • Lodo proveniente de tratamento de efluentes industriais, refinarias e pintura industrial
  • Solos contaminados
  • Resíduos de serviços de saúde (RSS)
  • Pilhas e baterias
  • Resíduos e materiais com pó e fibras de amianto
  • Óleo lubrificante usado ou contaminado
  • Solventes halogenados e não-halogenados
  • Resíduos e lodos de tinta provenientes de pintura industrial
  • Materiais alcalinos ou ácidos
  • Agrotóxicos e suas embalagens
  • Escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas

Saiba mais:

A Diferença entre os Resíduos Classe I e Classe II

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Com duas décadas de atividades no segmento de engenharia ambiental, com foco no gerenciamento dos resíduos industriais, a Nova Ambiental é uma companhia 100% sintonizada com as alterações na legislação ambiental, diretrizes técnicas e normas regulamentadoras vigentes no país.

Isso garante confiança e total segurança jurídica às empresas clientes da Nova Ambiental. Isto é, a certeza de que terão seus resíduos industriais devidamente tratados e destinados conforme o escopo de leis e instruções oficiais, entre elas a agora atualizada NR-25.

Para apoiar a otimização de processos relacionados ao manejo de resíduos industriais – incluindo o cumprimento de procedimentos previstos no obrigatório Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – a Nova Ambiental oferece serviços profissionais de:

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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais
Nome do Artigo
NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais
Descrição
NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Autor
Empresa
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Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

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