NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalhopara o gerenciamento de resíduos industriais.

NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais

O texto da Norma Regulamentadora Nº 25 (NR 25), aquela que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).

A nova redação da NR 25 foi instituída por meio da Portaria N° 3.994/22 – publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU 7/12/2022) -, e passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2023.

De modo geral, as mudanças são adequações relacionadas à apresentação/estruturação da norma, em atendimento ao Artigo 114 da Portaria 672, de 8 de novembro de 2021, que determina o seguinte:

Art. 114. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho devem ser estruturadas em quatro partes básicas:

I – sumário;

II – objetivo;

III – campo de aplicação; e

IV – requisitos gerais, técnicos e administrativos.

A versão anterior da NR-25 não contemplava essa organização textual. Mas agora o texto da norma apresenta, de maneira mais clara e objetiva, essas informações fundamentais listadas nesta sequência.

Qual é o objetivo da NR 25?

O objetivo da norma regulamentadora NR-25 é estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Qual é o campo de aplicação da NR 25?

A NR-25 se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

O que são resíduos industriais segundo a NR 25?

A definição de resíduos industriais, de acordo com a NR-25, é a seguinte:

“Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.

O que determina a NR 25 acerca do destino adequado dos resíduos industriais?

Tendo em vista a promoção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, a NR-25 lista uma série de diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por empresas caracterizadas como fontes geradoras de resíduos industriais.

Algumas dessas instruções dizem respeito a:

1.  Melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis

O gerenciamento dos resíduos industriais, diz a norma, deve ser priorizar a adoção melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis, tendo em vista também a redução da exposição ocupacional aos resíduos fabris.

2.  Disposição legal dos resíduos

A NR-25 enfatiza que a disposição dos resíduos industriais deve obedecer a legislação. E que é proibido o descarte/lançamento de qualquer substância contaminante – advinda do manejo dos resíduos industriais – no ambiente de trabalho.

3.  Aval dos órgãos competentes

As tecnologias, equipamentos e métodos utilizados para o controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos deverão ter a aprovação dos órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização das atividades industriais e seu impacto no meio ambiente.

4.  Responsabilidade da fonte geradora

Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização/empresa.

E em cada uma dessas etapas, a empresa deve desenvolver medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

5.  Manejo de material radioativo

A NR-25 determina que os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

6.  Potencial risco biológico

Os resíduos industriais caracterizados como fonte de risco biológico devem ser dispostos de acordo com as legislações sanitária e ambiental.

7.  Qualificação dos funcionários

Os trabalhadores envolvidos nas ações de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.

Quais são os tipos de resíduos segundo a NR 25?

A NR-25 tipifica os resíduos industriais como sólidos, líquidos ou gasosos, ou ainda aqueles resíduos resultantes da combinação desses estados físicos.

Mas em termos de classificação legal dos resíduos industriais, as companhias devem se basear na ABNT NBR 10004, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que enquadra os resíduos fabris de acordo com seu grau de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade).

A NBR 10004 separa os resíduos de interesse ambiental em dois grupos:

Resíduos Classe I – Perigosos 

Resíduos Classe II – Não Perigosos

Subdivididos em não inertes (Classe II A) e inertes (Classe II B)

Abaixo, estão alguns exemplos de resíduos industriais cujo gerenciamento deve ocorrer em conformidade com a NR-25 e a NBR 10004:

  • Lodo proveniente de tratamento de efluentes industriais, refinarias e pintura industrial
  • Solos contaminados
  • Resíduos de serviços de saúde (RSS)
  • Pilhas e baterias
  • Resíduos e materiais com pó e fibras de amianto
  • Óleo lubrificante usado ou contaminado
  • Solventes halogenados e não-halogenados
  • Resíduos e lodos de tinta provenientes de pintura industrial
  • Materiais alcalinos ou ácidos
  • Agrotóxicos e suas embalagens
  • Escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas

Saiba mais:

A Diferença entre os Resíduos Classe I e Classe II

Nova Ambiental: Segurança Operacional e Jurídica

Com duas décadas de atividades no segmento de engenharia ambiental, com foco no gerenciamento dos resíduos industriais, a Nova Ambiental é uma companhia 100% sintonizada com as alterações na legislação ambiental, diretrizes técnicas e normas regulamentadoras vigentes no país.

Isso garante confiança e total segurança jurídica às empresas clientes da Nova Ambiental. Isto é, a certeza de que terão seus resíduos industriais devidamente tratados e destinados conforme o escopo de leis e instruções oficiais, entre elas a agora atualizada NR-25.

Para apoiar a otimização de processos relacionados ao manejo de resíduos industriais – incluindo o cumprimento de procedimentos previstos no obrigatório Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – a Nova Ambiental oferece serviços profissionais de:

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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

Resíduos Perigosos

Perguntas frequentes:

O que são resíduos perigosos?

Resíduos perigosos são aqueles que, devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, oferecem risco ao meio ambiente e à saúde da população.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10), são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

O que são resíduos não perigosos?

São todos aqueles resíduos - resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição - que não apresentam riscos às pessoas e ao meio ambiente.

Como é feita a classificação dos resíduos perigosos e não perigosos?

A classificação dos resíduos perigosos e não perigosos é feita pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A NBR 10004 enquadra os resíduos de acordo com o seu potencial nocivo.

Dessa forma, estabelece duas categorias de resíduos: Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).

Os resíduos não perigosos (Classe II) ainda são classificados em dois subgrupos: Resíduos Classe II A (não inertes) e Resíduos Classe II B (inertes).

Saiba mais em: A Diferença Entre os Resíduos Classe I e Classe II

O que é a NBR 10004?

A ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, é a norma responsável pela classificação dos resíduos sólidos no Brasil.

A NBR 10004 é o documento técnico que fornece instruções sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos (e também semi-sólidos) provenientes do setor industrial, residências, comércios, hospitais, segmento de serviços, de ações municipais e do agronegócio.

Quais são os resíduos perigosos?

São os resíduos sólidos ou semi-sólidos que apresentam periculosidade, à saúde pública e ao meio ambiente, de acordo com as seguintes características:

  • Inflamabilidade
  • Corrosividade
  • Reatividade
  • Toxicidade
  • Patogenicidade

Exemplos de resíduos perigosos (Classe I)

Inflamáveis - éter etílico, acetona, metanol, benzeno, gases condensados do respiro de reatores, catalisadores usados para refino de petróleo, resíduos de produção de tintas.

Corrosivos - efluentes líquidos provenientes do lavador de gases do reator de produção de ácido etilenobisditiocarbâmico e seus sais, efluentes líquidos provenientes do reator e ácido sulfúrico usado provenientes da etapa de secagem ácida (gerados no processo de produção de brometo de metila), banho de decapagem exaurido (operações de acabamento do aço), borra ácida do processo de rerrefino de óleos lubrificantes usados.

Tóxicos - solventes halogenados como dicloro metano, tetracloroetileno, tetracloreto de carbono e clorobenzeno, lodo de tratamento de efluentes líquidos diversos, lodo de pintura industrial, resíduos de produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados, lâmpada com vapor de mercúrio, pós e fibras de amianto.

Reativos - soluções exauridas de cianeto  (galvanização), lodo de fundo de tanque de banhos galvanoplásticos, lodos provenientes do tratamento de efluentes líquidos originados no processamento e produção de explosivos e carvão usado proveniente do tratamento de efluentes líquidos que contenham explosivos.

Patogênicos - resíduos hospitalares, dos serviços de saúde, carcaças de animais e outros. Enfim, são aqueles que contêm, ou apresentam suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.

A NBR 10004 também diz respeito aos resíduos radioativos?

Não. As instruções da NBR 10004 não contemplam os resíduos radioativos, cuja responsabilidade de acompanhamento e gerenciamento adequado é exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Existe reciclagem de resíduos perigosos?

Alguns materiais dos resíduos perigosos podem, sim, ser reciclados, desde que os procedimentos para sua reutilização sejam executados de acordo com leis e normas que garantam a segurança da população e do meio ambiente.

Um exemplo disso é o reaproveitamento do plástico das embalagens de agrotóxicos. Desde que devidamente lavadas pelo produtor rural, e então reencaminhadas às unidades de reciclagem (por meio do processo de logística reversa), o material plástico dessas embalagens pode ser novamente reutilizado.

Já outros resíduos considerados perigosos (por exemplo, os solos contaminados) podem compor, por meio do método de coprocessamento, o chamado CDR (combustível derivado de resíduos ou ‘blend’), que é uma importante fonte alternativa de calor para fornos industriais, especialmente para as companhias cimenteiras.

Mas a grande parte dos resíduos perigosos não permite o seu reaproveitamento, tendo que ser encaminhados para aterros sanitários industriais ou incinerados em câmaras de combustão (tratamento por incineração).

Quais são as obrigações das empresas em relação aos resíduos perigosos?

A legislação brasileira exige que os resíduos perigosos (Classe I) sejam manejados de forma segura e ambientalmente adequada, a fim de evitar danos à natureza e aos seres humanos.

Por isso, obriga que os geradores desse tipo de resíduo tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e que assegurem a destinação final ambiental adequada desse material gerado em indústrias e outras instalações comerciais.

Qual é a legislação que fala sobre os resíduos perigosos?

A lei que trata de maneira ampla os resíduos sólidos - inclusive aqueles que apresentam periculosidade (Classe I) - é a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10).

Um dos objetivos da PNRS é justamente a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. Por isso que há o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, a exigência de licenças ambientais de funcionamento e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os geradores de resíduos de interesse ambiental.

De maneira complementar, outra legislação federal a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais - estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A Lei 9.605 impõe penalidades que variam desde a prestação de serviços à comunidade, a suspensão parcial ou total das atividades e a interdição temporária da atividade, até a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Como descartar resíduos perigosos?

Para seis categorias de resíduos perigosos, a PNRS obriga a existência de um sistema de logística reversa. Essa obrigação - que envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores - diz respeito aos seguintes resíduos:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
  • pilhas e baterias
  • pneus
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Os outros resíduos perigosos, cujas matérias-primas não são passíveis de reciclagem e/ou reaproveitamento, devem ter a destinação final ambientalmente adequada. Isso significa deposição em aterros sanitários legalizados ou tratamento por meio de soluções ambientais como coprocessamento ou incineração.

O que é a Convenção da Basileia?

É um acordo internacional firmado na Suíça, em março de 1989, do qual o Brasil é signatário juntamente com outros tantos países.

A Convenção da Basileia regula o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Seu objetivo é promover o manejo correto dos resíduos (perigosos ou não) e coibir o tráfico internacional ilegal de resíduos.

síntese
NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais
Nome do Artigo
NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais
Descrição
NR 25 (Norma Regulamentadora Nº 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

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A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

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Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

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Fundada em 2002, em um bairro da Zona Norte de São Paulo Capital, como uma modesta empresa familiar de transporte, ao longo dos anos desenvolvemos uma crescente afinidade pela gestão de resíduos perigosos. Nossa trajetória evoluiu significativamente com a descoberta da tecnologia de blendagem para coprocessamento, transformando nossa planta em uma multitecnologia avançada. Esta inovação permitiu-nos obter a vantagem de um único CADRI para vários tipos de tratamento.