A combinação dos serviços de remoção, tratamento térmico (coprocessamento) e destinação final adequada é a melhor solução para empresas – como construtoras e postos de combustíveis – que desejam agilidade, segurança jurídica e eficiência ambiental em processos de remediação de solos contaminados.
Certamente você já sabe que a gestão eficiente desse tipo de passivo ambiental – contaminações causadas pelo derramamento ou vazamento de combustíveis, seus derivados, hidrocarbonetos e produtos químicos em geral – é fundamental para o sucesso de sua companhia. E que escolhas erradas na condução deste delicado assunto podem colocar a organização em sérios problemas ambientais, financeiros e jurídicos.
Quando executada de maneira criteriosa, legal e ambientalmente adequada, a remediação de áreas contaminadas por produtos tóxicos e poluentes garante o bom funcionamento da empresa, a minimização de riscos à população e ao ecossistema.
Mas as companhias que se deparam com esse tipo de desafio precisam considerar dois aspectos determinantes: a escolha da melhor tecnologia de tratamento e o seu tempo de resposta para a solução do passivo ambiental.
Um método de tratamento que traz resultados a longo prazo, logicamente não é a opção mais adequada para uma empresa que depende de uma solução imediata para manter suas operações e sua competitividade de mercado.
Pelo contrário, dependendo da gravidade do caso essa demora pode potencializar os danos ambientais e aos cofres das empresas poluidoras.
Nessas situações, a companhia geradora de passivo ambiental pode se tornar alvo de severas multas, penalidades impostas por órgãos ambientais como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) (https://cetesb.sp.gov.br) e ações movidas pelo Ministério Público.
E por tabela, ainda ver a deterioração de sua imagem institucional e marca junto a consumidores, parceiros comerciais e a sociedade como um todo.
Passivos ambientais mal administrados podem causar até a interdição temporária, a cassação de licenças ambientais e o fechamento de empresas.
Técnicas para a Remediação do Solo
Existem diferentes técnicas e procedimentos que são empregados na remediação de solos contaminados.
De maneira geral, o tratamento e a recuperação de solos contaminados podem ser feitos por meio de métodos biológicos, físicos, químicos e térmicos.
Uma dessas alternativas de tratamento é a biorremediação. A técnica envolve a introdução de microrganismos como bactérias, fungos e outros agentes biológicos para atuar na degradação dos elementos contaminantes e tóxicos presentes no solo. É um procedimento eficaz e ecológico, mas tem a desvantagem de ser demorado.
Existem também os tratamentos físicos e químicos, aqueles que envolvem procedimentos como a lavagem de solos, utilização de barreiras permeáveis, extração de vapor, oxidação química e outros.
Já nos processos térmicos de tratamento de solos contaminados, os compostos tóxicos e contaminantes são totalmente eliminados quando submetidos às altas temperaturas.
Uma das opções de tratamento térmico começa com o coprocessamento de resíduos, serviço especializado que é executado por empresas destinadoras de resíduos sólidos e líquidos.
Escavação, Remoção e Destinação do Solo
Quando se quer rapidez e eficiência, a solução ideal para a remediação de áreas contaminadas por hidrocarbonetos engloba um conjunto de ações ‘in-situ’ (no local) e ‘ex-situ’ (em unidades especializadas de tratamento de resíduos e posterior destinação adequada dos mesmos).
A integração dos procedimentos de escavação, remoção, transporte, tratamento (coprocessamento) e destinação final de solos contaminados é a forma mais ágil e segura de gestão ambiental desse tipo de resíduo.
A Nova Ambiental é uma empresa com expertise comprovada na execução desses serviços/etapas da remediação de solos contaminados.
Há duas décadas, atendemos empresas dos mais variados setores de atividade econômica que tiveram que lidar com esse tipo de problema ou que traçaram estratégias para otimizar suas ferramentas e processos de gestão ambiental.
Com segurança e excelência técnica, executamos a remoção, coleta e transporte de solos contaminados até nossa planta fabril. Lá, todos esses resíduos perigosos são devidamente tratados de acordo com elevados padrões tecnológicos e em total conformidade com a leis ambientais brasileiras.
Solução Rápida para o Setor da Construção Civil
O serviço de remediação de solos contaminados é bastante requisitado por empresas do setor da construção civil, que dependem da rápida regularização ambiental de áreas poluídas para o prosseguimento de suas atividades.
Isso ocorre porque são comuns os casos de áreas adquiridas por construtoras e incorporadoras – para a construção de empreendimentos residenciais ou comerciais – que apresentam pontos contaminados com poluentes e produtos tóxicos.
Em casos assim, a remediação de solos é a técnica que resolve o problema ambiental com mais rapidez e precisão, evitando o atraso de cronogramas, custos adicionais e outros prejuízos.
A Cetesb é o órgão que monitora a regularização dessas áreas poluídas e que exige o cumprimento do Plano de Intervenção de Reutilização de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo.
Remediação Ambiental e Licenciamento
Os postos de combustíveis são outro exemplo de negócio que também não pode paralisar suas atividades por longos períodos.
São o tipo de estabelecimento comercial que, quando está diante de algum passivo ambiental, depende de agilidade para não comprometer sua rotina, o faturamento mensal e não correr o risco de ter sua licença ambiental de funcionamento suspensa ou cassada.
Mesmo porque o licenciamento ambiental de revendas e postos de combustíveis está condicionado ao cumprimento de normas técnicas e leis ambientais.
Vale frisar que o documento que estabelece as diretrizes para o licenciamento de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição é a Resolução Nº 273, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2001.
Veja o que diz o Artigo 1º da Resolução Nº 273 do CONAMA:
Art. 1º A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Coprocessamento de Solos Contaminados e Resíduos Industriais
Após a fase de escavação e remoção, os lotes de solos contaminados são encaminhados à central de tratamento da Nova Ambiental, localizada no município de Itapevi (SP.)
Em nossa unidade fabril, os solos contaminados são triturados em maquinário próprio e, em seguida, misturados a vários tipos de resíduos industriais.
Desse processo resulta o “blend”, subproduto de alto poder calorífico que tem grande valia para as companhias cimenteiras, pois é utilizado como combustível que alimenta os fornos que fabricam o material básico de construção.
Solos Classe I, Classe IIA e Resíduos Classe D
Em sua unidade, a Nova Ambiental está preparada para o tratamento de duas categorias de solos contaminados, conforme classificação da NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Esta norma classifica os resíduos sólidos de acordo com os riscos que oferecem à saúde pública e ao meio ambiente.
As duas categorias de solo que podem ser tratados na Nova Ambiental são as seguintes:
- Solos Classe I – derivados de petróleo, metais e outros resíduos com alto poder calorífico (exceto organoclorados)
- Solos Classe IIA – não inertes, que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Nas instalações industriais da Nova Ambiental também é feito o tratamento de resíduos contaminados provenientes de canteiros de obras (Classe D), como latas de tinta, pincéis, panos e estopas contaminados.
A remediação de solos contaminados integrada ao coprocessamento de resíduos agrega uma série de vantagens financeiras, operacionais e ambientais.
Alguns desses benefícios são:
- • Total destruição térmica dos solos contaminados
- • Desobrigação de armazenamento dos resíduos
- • Segurança jurídica, conformidade a leis ambientais e normas técnicas
- • Diminuição dos riscos envolvendo a reputação da empresa e seu compromisso ambiental
- • Poupança de recursos naturais
- • Preservação de recursos energéticos
- • Diminuição dos níveis de emissão de CO2 nas indústrias cimenteiras
- • Ausência de emissão de gás metano, como ocorre nos aterros
Gostou de conhecer um pouco mais sobre o processo de remediação de solos contaminados e os benefícios que esse método de tratamento de resíduos oferece para a sua empresa? Que ótimo!
Agora, se tiver interesse em obter informações técnicas específicas e outros detalhes sobre o serviço de remediação ambiental e outras soluções ambientais, contate a gente por meio de nossos canais de relacionamento com parceiros comerciais e clientes.
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